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2A) Residências Unifamiliares (R1)

Residências Unifamiliares

1) Para solicitar a Aprovação de Projeto para obtenção de alvará de construção/regularização, o interessado deverá acessar o "Portal da Aprovação Online":

2) Dentro do sistema, deve-se escolher corretamente a ação e a atividade requerida para Aprovação:

  • Ações que podem ser selecionadas: Construção, Regularização ou Ampliação/Adaptação* **
  • Atividade que deve ser selecionada: Residencial Unifamiliar


3) O Formulário Inicial solicitará Dados do Imóvel, preenchimento do Quadro de Áreas no padrão e-Cac da Receita Federal, dados do Proprietário, Autor do Projeto e Responsável Técnico. (vide Cartilha de Utilização da Aprovação Online)


4) Documentos obrigatórios de apresentação inicial:

Obs.: Projetos, memoriais, laudos, declarações e ART/RRTs devem ser assinados de forma digital por todos os interessados via Gov.BR ou protocolo ICP-Brasil. Caso proprietários tenham dificuldade nesta parte, devem fornecer procuração com firma reconhecida para o responsável técnico. Os documentos assinados devem ser verificados antes do envio no site Validar.

  • FICHA INFORMATIVA válida por 6 meses a contar da data de expedição;(BAIXE O GUIA PRÁTICO PARA SOLICITAÇÃO DE FICHA)
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel de até 30 dias e, se necessário, cópia da escritura ou contrato de compra e venda (caso não conste averbação na certidão imobiliária comprovando título de propriedade);
  • Declaração madeira nativa. (Modelos disponíveis na página: MODELO DECLARAÇÃO MADEIRA NATIVA)
  • Uma cópia do projeto simplificado de acordo com o Decreto nº 2464/2011;
  • ART ou RRT de autoria e responsabilidade técnica.

O horário de atendimento para projetos  em análise é das 08:00 as 12:00h. Telefone: (19) 3965.1400, ramais: 8006 / 8010 / 8013 / 8016 / 8043 / 8044

Obs.: O engenheiro ou arquiteto contratado pelo interessado deverá fazer seu cadastro municipal através da ORIENTAÇÃO do Setor de Expediente, caso ainda não o tenha, pelos ramais 8020 / 8029.

* - solicitações de reforma interna também podem ser escolhidas nesta opção

** - esta opção não enquadra os pedidos pela Lei de Anistia - 4017/2022 - PRED

 

 
Última modificação emQuarta, 13 Março 2024 09:37
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