Menu
  • NOVO SITE
  • projetos online


ANISTIA - PRED - Lei nº 4.017/2022

Desdobro, Fracionamento ou Desmembramento - Lei nº 4017/2022 - PRED

1) Para solicitar a Aprovação de Projeto e obter os projetos e memoriais aprovados de forma digital, em benefício da Lei nº 4017/2022 - PRED, dos parcelamentos de solo irregulares anistiados, o interessado deverá acessar o "Portal da Aprovação Online":

 Portal da Aprovação Online

 2) Dentro do sistema, deve-se escolher corretamente a ação e a atividade requerida para Aprovação:

  • Ações que podem ser selecionadas: Subdivisão PRED
  • Atividade que deve ser selecionada: Todos

3) O Formulário Inicial solicitará Dados do Imóvel, Descrição dos Lotes Resultantes, Dados do Proprietário e Dados do Responsável Técnico. 

4) Documentos obrigatórios de apresentação inicial:

Obs.: Projetos, memoriais, laudos, declarações e ART/RRTs devem ser assinados de forma digital por todos os interessados via Gov.BR ou protocolo ICP-Brasil. Caso proprietários tenham dificuldade nesta parte, devem fornecer procuração com firma reconhecida para o responsável técnico. Os documentos assinados devem ser verificados antes do envio no site Validar.

  • Matrícula atualizada do imóvel, com validade de até 30 dias;
  • Escrituras e/ou Contratos de Compra e Venda - deve-se demonstrar toda cadeia de transações desde o primeiro proprietário até o atual, caso não conste na matrícula;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais - o imóvel deve ter IPTU cadastrado.
  • Foto da fachada do imóvel;
  • Projeto Completo do Parcelamento - escala adequada 1:200 - vide qual título correto usar em cada projeto:
    • Desdobro de Lote - 1 lote se transforma em 2 lotes;
    • Fracionamento de Lote - 1 lote se transforma em 3 ou mais lotes;
    • Desmembramento de Gleba - 1 gleba se transforma em 2 ou mais lotes - deve criar  denominação para o desmembramento e deve existir logradouro já existente como testada principal para o imóvel.
  • Memorial descritivo do projeto - pode ser feita de forma descritiva (conforme matrículas antigas) ou de forma tabular ("de/para", "azimute/rumo", distância, confrontantes, área etc.)

5) Para o caso de áreas (glebas e outros) que não possuam inscrição cadastral e/ou cadastramento georreferenciado, será necessário anexar arquivo digital do levantamento planialtimétrico georreferenciado no sistema de coordenadas SIRGAS 2.000 em formato CAD(dwg ou dxf)

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Regularização de Edificações - Lei nº 4017/2022 - PRED

1) Para solicitar a Aprovação de Projeto e obter alvará de construção/regularização de forma digital, em benefício da Lei nº 4017/2022 - PRED, o interessado deverá acessar o "Portal da Aprovação Online":

2) Dentro do sistema, deve-se escolher corretamente a ação e a atividade requerida para Aprovação:

  • Ações que podem ser selecionadas: Regularização PRED*
  • Atividades que podem ser selecionadas: Residencial Unifamiliar, Residencial Multifamiliar R/02, Comercial Salas e Lojas, Galpão Industrial

3) O Formulário Inicial solicitará Dados do Imóvel, preenchimento do Quadro de Áreas no padrão e-Cac da Receita Federal, dados do Proprietário, Autor do Projeto e Responsável Técnico. (vide Cartilha de Utilização da Aprovação Online)


4) Documentos obrigatórios de apresentação inicial:

Obs.: Projetos, memoriais, laudos, declarações e ART/RRTs devem ser assinados de forma digital por todos os interessados via Gov.BR ou protocolo ICP-Brasil. Caso proprietários tenham dificuldade nesta parte, devem fornecer procuração com firma reconhecida para o responsável técnico. Os documentos assinados devem ser verificados antes do envio no site Validar.

  • FICHA INFORMATIVA válida por 6 meses a contar da data de expedição;(BAIXE O GUIA PRÁTICO PARA SOLICITAÇÃO DE FICHA)

  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel de até 30 dias e, se necessário, cópia da escritura ou contrato de compra e venda (caso não conste averbação na certidão imobiliária comprovando título de propriedade);

  • Declaração madeira nativa. (Modelos disponíveis na página: MODELO DECLARAÇÃO MADEIRA NATIVA)

  • Uma cópia do projeto simplificado de acordo com o Decreto nº 2464/2011 - residências;

  • Para construção com área de até 750m² e até três pavimentos (térreo + 2), juntar uma cópia do projeto simplificado, de acordo com o Decreto nº 3.111/2014, acrescentando a planta baixa na escala 1:100 - comércios, serviços e institucionais;

  • Para construção com área acima de 750m² e até três pavimentos (térreo + 2), juntar uma cópia do projeto completo de arquitetura e uma cópia do memorial descritivo da obra, conforme Lei Complementar nº 34/2011 - comércios, serviços e institucionais;

  • Para construção acima de três pavimentos (térreo + 3 ou mais), juntar uma cópia do projeto completo de arquitetura e uma cópia do memorial descritivo da obra, conforme Lei Complementar nº 34/2011 e atendendo a Lei Complementar nº 61/2014 e nº 71/2016 - comércios, serviços e institucionais;

  • Para construção até três pavimentos (térreo + 2), juntar uma cópia do projeto completo de arquitetura e uma cópia do memorial descritivo da obra, conforme Lei Complementar nº 34/2011 - indústrias;

  • Uma cópia do memorial descritivo da atividade;

  • Uma cópia do memorial descritivo industrial - indústrias.

  • Uma cópia do Laudo Técnico de Avaliação (LTA) aprovado e emitido pela VISA da Secretaria de Saúde, quando aplicável;

  • Uma cópia do Protocolo fornecido pelo Corpo de Bombeiros, quando a construção ultrapassa 750m² de área construída (desconsiderando coberturas leves para estacionamento, quadras poliesportivas e abastecimento de veículos);

  • ART ou RRT de autoria e responsabilidade técnica.

  • Foto da parte frontal da edificação;

  • Foto da parte lateral da edificação;

  • Foto da parte dos fundos da edificação;

  • Foto da parte, onde se localizam as servidões administrativas do imóvel.

O horário de atendimento para projetos  em análise é das 08:00 as 12:00h. Telefone: (19) 3965.1400, ramais: 8006 / 8010 / 8013 / 8016 / 8043 / 8044

Obs.: O engenheiro ou arquiteto contratado pelo interessado deverá fazer seu cadastro municipal através da ORIENTAÇÃO do Setor de Expediente, caso ainda não o tenha, pelos ramais 8020 / 8029.

* - solicitações de reforma interna também podem ser escolhidas nesta opção

Última modificação emSexta, 17 Março 2023 15:38
voltar ao topo