Taxa de Análise de Projeto - Art. 2º da LC nº 119/2022 Destaque
- Escrito por Planejamento Urbano - Serviços
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Conforme art. 2º da LC nº 119/2022, adicionou-se a “Taxa de Análise” para os processos de Aprovação de Projeto para obtenção de alvarás de construção, regularização e/ou demolição. O início das autuações será a partir do dia 12/08/2022.
Última modificação emSexta, 12 Agosto 2022 13:42