Autorização para Stand de Vendas de Condomínios aprovados em Hortolândia
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Autorização para Stand de Vendas de Condomínios aprovados em Hortolândia
Certidão emitida para os empreendimentos aprovados no Município de Hortolândia e que já possuam Alvará de Construção emitido.
Deve-se abrir processo digital via Sequóia, em paralelo, ao processo de Aprovação.
Caso I - Para Stand de Vendas montado na mesma área onde será construído o empreendimento:
a) Requerimento Simples em nome da Incorporadora responsável e de seu Representante legal (deve-se citar o nome do Empreendimento que possui vínculo e PMH do processo de Aprovação);
b) Cópia simples da Folha de Rosto do projeto aprovado e do Alvará de Construção;
c) Cópia simples da Matrícula atualizada do imóvel e dos contratos de compra e venda que façam vínculo com o último registro feito;
d) Cópia simples do Contrato Social da Incorporadora;
e) Projeto completo da construção temporária do Stand de Vendas, seguindo as recomendações do Código de Obras;
f) Memorial descritivo de construção;
g) Cópia simples do documento do Representante legal da Incorporadora.
h) Foto e croqui de localização, onde vai ser o stand;
i) Ficha informativa do local;
j) ART/RRT projeto/execução.
Caso II - Para Stand de Vendas montado em área diferente de mesma propriedade ou locada
Mesma documentação do Caso I, mais:
k) Cópia simples da Matrícula atualizada do local de implantação;
l) Se couber, cópia simples do Contrato de Locação e documentos dos envolvidos na locação.