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Autorização para Stand de Vendas de Condomínios aprovados em Hortolândia

Autorização para Stand de Vendas de Condomínios aprovados em Hortolândia

Certidão emitida para os empreendimentos aprovados no Município de Hortolândia e que já possuam Alvará de Construção emitido.

Deve-se abrir processo digital via Sequóia, em paralelo, ao processo de Aprovação.

Caso I - Para Stand de Vendas montado na mesma área onde será construído o empreendimento:

a) Requerimento Simples em nome da Incorporadora responsável e de seu Representante legal (deve-se citar o nome do Empreendimento que possui vínculo e PMH do processo de Aprovação);

b) Cópia simples da Folha de Rosto do projeto aprovado e do Alvará de Construção;

c) Cópia simples da Matrícula atualizada do imóvel e dos contratos de compra e venda que façam vínculo com o último registro feito;

d) Cópia simples do Contrato Social da Incorporadora;

e) Projeto completo da construção temporária do Stand de Vendas, seguindo as recomendações do Código de Obras;

f) Memorial descritivo de construção;

g) Cópia simples do documento do Representante legal da Incorporadora.

h) Foto e croqui de localização, onde vai ser o stand;

i) Ficha informativa do local;

j) ART/RRT projeto/execução.

 Caso II - Para Stand de Vendas montado em área diferente de mesma propriedade ou locada

Mesma documentação do Caso I, mais:

k) Cópia simples da Matrícula atualizada do local de implantação;

l) Se couber, cópia simples do Contrato de Locação e documentos dos envolvidos na locação.

 
 
 
Última modificação emTerça, 26 Setembro 2023 09:52
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