Solicitação de HABITE-SE | Renovação de Alvará de EXECUÇÃO | Alvará de DEMOLIÇÃO | Alteração de responsável técnico
- Escrito por Planejamento Urbano - Serviços
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Solicitação de habite-se
APENAS ONLINE - a partir de 19/12/2022
O proprietário do imóvel ou representante legal deverá solicitar o HABITE-SE através do sistema de ONLINE. ATENTAR-SE PARA A REGULAMENTAÇÃO DADA PELO DECRETO 4920/2021 para os os artigos 3º e 4º da Lei nº 2.529, de 04 de abril de 2011, que “Dispõe sobre controle ambiental para utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de Engenharia Civil no Município de Hortolândia”. (clique aqui para mais detalhes)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- O responsável técnico deverá anexar documento informando seu número de CPF, número do CREA/CAU, número do celular e e-mail, para facilitar a conclusão do preenchimento do formulário pelo Setor de Aprovação.
- Matrícula atualizada;
- Projeto aprovado;
- Alvará emitido da obra;
- Comprovante de titularidade, se pessoa física CPF, se pessoa jurídica contrato social mais documento CPF de um dos proprietários.;
- No caso de solicitação por procuração apresentar a mesma;
- Declaração de Madeira Anexo II ou III dependendo o caso;
- AVCB. Em obras acima de 750,00 m² de construção, ou com obrigatoriedade do mesmo.
Solicitação de Alvará de DEMOLIÇÃO
APENAS ONLINE - a partir de 19/12/2022
PARA O CASO DE CONSTRUÇÕES SEM PROJETO APROVADO NÃO SÃO EMITIDOS ALVARÁS DE DEMOLIÇÃO E NEM CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO.
Solicitação de Renovação de Alvará de EXECUÇÃO
O proprietário do imóvel ou representante legal deverá comparecer ao Protocolo Geral e protocolar uma solicitação contendo os seguintes documentos:
- REQUERIMENTO
- CÓPIA DO ALVARÁ (com o prazo de validade expirado)
- Matrícula atualizada original ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com até 30 dias da data de emissão.(*) - Caso não conste averbação na certidão imobiliária comprovando título de propriedade, será necessária também cópia autenticada da escritura de aquisição do imóvel ou contrato de compra e venda.(*) - Em caso de contrato de compra e venda, o interessado deverá apresentar cópia dos contratos anteriores do imóvel.(*)
Alteração de responsável técnico - Para projetos
Existem duas possibilidades, quando o projeto já está aprovado e haverá troca de profissional ou quando o projeto ainda não foi aprovado.:
- se o PROJETO está APROVADO:
-o responsável técnico deve providenciar a baixa de anotação de responsabilidade (ART, RRT, depende do conselho do profissional) e anexar cópia da baixa de responsabilidade ao processo no qual o projeto foi aprovado;
-o proprietário deverá anexar ao mesmo processo um termo para documentar a troca de responsável técnico, assinado pelo profissional que está dando baixa e o proprietário;
- se o PROJETO NÃO está APROVADO:
-caso haja RRT/ART/outros emitido, o responsável deve providenciar a baixa de anotação de responsabilidade técnica(ART, RRT, depende do conselho do profissional) anexar cópia da baixa de responsabilidade ao processo no qual o projeto foi aprovado;
-o proprietário deverá anexar um termo ao processo documentando a troca de profissional.
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