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MEIs têm prazo para regularizar débitos até o dia 31 deste mês

MEIs têm prazo para regularizar débitos até o dia 31 deste mês

Se você é MEI (Microempreededor Individual) e está com débitos fiscais, fique atento! Você deve regularizar sua situação até o dia 31 deste mês. Os débitos são referentes ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).  

De acordo com a Receita Federal, a regularização pode ser feita por meio de pagamento ou parcelamento dos débitos diretamente no Portal do Simples Nacional (CLIQUE AQUI). A emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para efetuar o pagamento também pode ser feita no portal. A emissão do documento ainda pode ser feita pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS. A lista dos débitos cobrados pode ser consultada por meio deste LINK, com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Ao regularizar sua situação, o MEI evitará que os débitos sejam inscritos em Dívida Ativa, o que resultará em cobrança na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. O MEI também evitará outras consequências, tais como deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio doença, dentre outros), ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado, ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios, ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

A partir do mês de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos para serem inscritos em Dívida Ativa da seguinte maneira:

– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

– - ISS e/ou ICMS: transferidos ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Ainda de acordo com a Receita Federal, após inscrição em Dívida Ativa, o pagamento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). Já os débitos de ISS e ICMS devem ser recolhidos diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

Para mais informações e orientações, o MEI pode entrar em contato com a Casa do Empreendedor, órgão vinculado à Prefeitura de Hortolândia, pelo telefone (19) 3965-1400, ramais 8914, 8916 e 8920. O interessado também ir ao órgão, que fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A Prefeitura ressalta que no caso de atendimento presencial, estão mantidos os protocolos sanitários com o uso obrigatório de máscara e distanciamento.

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