Ficha Informativa - Emissão e Guia de Solicitação
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EMISSÃO DE FICHA INFORMATIVA - DOWNLOAD DE GUIA PRÁTICO PARA SOLICITAÇÃO NO FINAL DA PÁGINA
A EXPEDIÇÃO DAS FICHAS É REGULAMENTADA PELO DECRETO 3912/2018
Leia atentamente o Decreto 3912/2018 e as orientações a baixo antes de solicitar uma Ficha Informativa
GUIA PRÁTICO DE SOLICITAÇÃO DE FICHA INFORMATIVA
A partir de 08/11/2017 as solicitações das Fichas Informativas SERÃO FEITAS
APENAS ELETRONICAMENTE(**), através do portal de serviços da Prefeitura.
O endereço de acesso para as solicitações é
https://facil.hortolandia.sp.gov.br/
A Ficha Informativa é um documento com validade de 6 meses a contar da data de sua expedição, que apresenta todas as informações sobre o imóvel, sua localização e seu zoneamento, conforme a finalidade e o uso pretendidos. Deve ser solicitada antes de dar entrada em qualquer processo de regularização ou construção na Prefeitura, e anexado ao processo quando protocolado.
A Ficha Informativa também pode ser expedida somente para fins de ligação de água ou energia elétrica. Em qualquer dos casos, para solicitá-la é necessário:
- Documento do proprietário.(*)
- Matrícula atualizada original ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com até 30 dias da data de emissão.(*)
- Caso não conste averbação na certidão imobiliária comprovando título de propriedade, será necessária também cópia autenticada da escritura de aquisição do imóvel ou contrato de compra e venda.(*)
- Em caso de contrato de compra e venda, o interessado deverá apresentar cópia dos contratos anteriores do imóvel.(*)
(*) A PARTIR DE 08/11/2017 APENAS DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF
GLEBAS E OUTRAS ÁREAS
Para o caso de fichas para áreas(glebas e outros) que não possuam inscrição cadastral e/ou cadastramento georreferenciado, será necessária a abertura de protocolo solicitando cadastramento. São necessários para solicitação:
- Documento do proprietário.(*)
- Matrícula atualizada original ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com até 30 dias da data de emissão.(*)
- Caso não conste averbação na certidão imobiliária comprovando título de propriedade, será necessária também cópia autenticada da escritura de aquisição do imóvel ou contrato de compra e venda.(*)
- Em caso de contrato de compra e venda, o interessado deverá apresentar cópia dos contratos anteriores do imóvel.(*) - Levantamento planialtimétrico georreferenciado no sistema de coordenadas SIRGAS 2.000 em formato CAD(dwg ou dxf) - conforme Art 8º do Decreto 3912/2018
(*) A PARTIR DE 08/11/2017 APENAS DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF
Para maiores informações, procurar o Setor de Ficha Informativa da Secretaria de Planejamento Urbano, localizado no Palácio das Águas, Av. Olívio Franceschini, 2500, Remanso Campineiro, no horário das 08:00 as 12:00h e das 13:00 as 16:00h ou ligar para o telefone: (19) 3965.1400, ramal 8020 (Expediente) /8051 (Mara).