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Ficha Informativa - Emissão e Guia de Solicitação

EMISSÃO DE FICHA INFORMATIVA - DOWNLOAD DE GUIA PRÁTICO PARA SOLICITAÇÃO NO FINAL DA PÁGINA

A EXPEDIÇÃO DAS FICHAS É REGULAMENTADA PELO DECRETO 3912/2018

Leia atentamente o Decreto 3912/2018 e as orientações a baixo antes de solicitar uma Ficha Informativa

GUIA PRÁTICO DE SOLICITAÇÃO DE FICHA INFORMATIVA

A partir de 08/11/2017 as solicitações das Fichas Informativas SERÃO FEITAS

APENAS ELETRONICAMENTE(**), através do portal de serviços da Prefeitura.

O endereço de acesso para as solicitações é

https://facil.hortolandia.sp.gov.br/

 A Ficha Informativa é um documento com validade de 6 meses a contar da data de sua expedição, que apresenta todas as informações sobre o imóvel, sua localização e seu zoneamento, conforme a finalidade e o uso pretendidos. Deve ser solicitada antes de dar entrada em qualquer processo de regularização ou construção na Prefeitura, e anexado ao processo quando protocolado.

A Ficha Informativa também pode ser expedida somente para fins de ligação de água ou energia elétrica. Em qualquer dos casos, para solicitá-la é necessário: 

  1. Documento do proprietário.(*)
  2. Matrícula atualizada original ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com até 30 dias da data de emissão.(*)
         - Caso não conste averbação na certidão imobiliária comprovando título de propriedade, será necessária também cópia autenticada da escritura de aquisição do imóvel ou contrato de compra e venda.(*)
         - Em caso de contrato de compra e venda, o interessado deverá apresentar cópia dos contratos anteriores do imóvel.(*) 

 (*) A PARTIR DE 08/11/2017 APENAS DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF

GLEBAS E OUTRAS ÁREAS 

Para o caso de fichas para áreas(glebas e outros) que não possuam inscrição cadastral e/ou cadastramento georreferenciado, será necessária a abertura de protocolo solicitando cadastramento. São necessários para solicitação: 

  1. Documento do proprietário.(*)
  2. Matrícula atualizada original ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com até 30 dias da data de emissão.(*)
         - Caso não conste averbação na certidão imobiliária comprovando título de propriedade, será necessária também cópia autenticada da escritura de aquisição do imóvel ou contrato de compra e venda.(*)
         - Em caso de contrato de compra e venda, o interessado deverá apresentar cópia dos contratos anteriores do imóvel.(*) 
  3. Levantamento planialtimétrico georreferenciado no sistema de coordenadas SIRGAS 2.000 em formato CAD(dwg ou dxf) - conforme Art 8º do Decreto 3912/2018

(*) A PARTIR DE 08/11/2017 APENAS DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF


Para maiores informações, procurar o Setor de Ficha Informativa da Secretaria de Planejamento Urbano, localizado no Palácio das Águas, Av. Olívio Franceschini, 2500, Remanso Campineiro, no horário das 08:00 as 12:00h e das 13:00 as 16:00h ou ligar para o telefone: (19) 3965.1400, ramal 8020 (Expediente) /8051 (Mara).

 

Última modificação emQuinta, 07 Julho 2022 11:14
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