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1A) Parcelamento do Solo - Desdobro, Fracionamento e Anexação de Lotes // Desmembramento e Remembramento de Glebas

Parcelamento do Solo - Desdobro, Fracionamento e Anexação de Lotes // Desmembramento e Remembramento de Glebas

1) Para solicitar a Aprovação de Projeto para obtenção dos projetos e memoriais aprovados de forma digital, o interessado deverá acessar o "Portal da Aprovação Online":

Portal da Aprovação Online

2) Dentro do sistema, deve-se escolher corretamente a ação e a atividade requerida para Aprovação:

  • Ações que podem ser selecionadas: Subdivisão** ou Anexação
  • Atividade que deve ser selecionada: Todos

 3) O Formulário Inicial solicitará Dados do Imóvel, Descrição dos Lotes Resultantes, Dados do Proprietário e Dados do Responsável Técnico.

4) Documentos obrigatórios de apresentação inicial:

Obs.: Projetos, memoriais, laudos, declarações e ART/RRTs devem ser assinados de forma digital por todos os interessados via Gov.BR ou protocolo ICP-Brasil. Caso proprietários tenham dificuldade nesta parte, devem fornecer procuração com firma reconhecida para o responsável técnico. Os documentos assinados devem ser verificados antes do envio no site Validar.

  • Matrícula atualizada do imóvel, com validade de até 30 dias;
  • Escrituras e/ou Contratos de Compra e Venda - deve-se demonstrar toda cadeia de transações desde o primeiro proprietário até o atual, caso não conste na matrícula;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais - o imóvel deve ter IPTU cadastrado.
  • Projeto Completo do Parcelamento - escala adequada 1:200 - vide qual título correto usar em cada projeto:
    • Desdobro de Lote - 1 lote se transforma em 2 lotes;
    • Fracionamento de Lote - 1 lote se transforma em 3 ou mais lotes;
    • Anexação de Lotes - 2 ou mais lotes se transformam em 1 lote;
    • Desmembramento de Gleba - 1 gleba se transforma em 2 ou mais lotes - deve criar  denominação para o desmembramento e deve existir logradouro já existente como testada principal para o imóvel.
    • Remembramento de Glebas - quando 1 ou mais glebas ou lotes se unificam a uma gleba principal.
  • Memorial descritivo do projeto - pode ser feita de forma descritiva (conforme matrículas antigas) ou de forma tabular ("de/para", "azimute/rumo", distância, confrontantes, área etc.)

5) Para o caso de áreas (glebas e outros) que não possuam inscrição cadastral e/ou cadastramento georreferenciado, será necessário anexar arquivo digital do levantamento planialtimétrico georreferenciado no sistema de coordenadas SIRGAS 2.000 em formato CAD(dwg ou dxf)

O horário de atendimento para projetos  em análise é das 08:00 as 12:00h. Telefone: (19) 3965.1400, ramais: 8006 / 8010 / 8013 / 8016 / 8043 / 8044

Obs.: O engenheiro ou arquiteto contratado pelo interessado deverá fazer seu cadastro municipal através da ORIENTAÇÃO do Setor de Expediente, caso ainda não o tenha, pelos ramais 8020 / 8029.

 ** - esta opção não enquadra os pedidos pela Lei de Anistia - 4017/2022 - PRED

 

 
Última modificação emSexta, 22 Março 2024 16:28
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