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Fase Vermelha Emergencial é prorrogada até 11 de abril em Hortolândia

Fase Vermelha Emergencial é prorrogada até 11 de abril em Hortolândia

A Prefeitura de Hortolândia acaba de prorrogar, até o segundo domingo de abril (11/04), as medidas sanitárias vigentes na Fase Vermelha Emergencial. Deste modo, de acordo com o decreto 4.763, publicado na tarde desta segunda-feira (29/03), permanece suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de serviços do município, exceto os pertencentes aos 26 ramos previstos no art. 3º do decreto anterior, o 4.749, dentre eles farmácias, supermercados, distribuidoras de gás, dentre outros (veja lista completa abaixo). 

A nova regulamentação, assinada pelo prefeito em exercício José Nazareno Zezé Gomes, está disponível na edição 1.168 do Diário Oficial Eletrônico do Município, que se encontra neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/hortolandia.

As medidas estão alinhadas às do Governo do Estado, estabelecidas no decreto estadual 65.506, de 26 de março, que "Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas." Estas medidas ampliaram as restrições já vigentes, em decorrência do grande aumento do número de casos da doença e da escassez de vagas em UTI, nos hospitais públicos e privados do Estado.

Atividades comerciais e serviços

Neste período, está proibida a adoção do sistema de entrega por retirada presencial, a pé, do tipo “walk-thru” ou “take-away”. Já o sistema de entrega “drive-thru” (retirada por veículo) pode se estender até as 18h de cada dia.

Entre as atividades que podem funcionar no sistema “drive thru” estão: postos de combustíveis, lojas de conveniência em postos de combustível; distribuidores de gás; bancas de jornal e congêneres; oficinas para veículos automotores e de propulsão humana, inclusive borracharias e bicicletarias; comércios de autopeças; estabelecimentos de comercialização de insumos para construção civil; serviços de chaveiros; estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e de informática. 

Estabelecimentos que descumprirem as novas determinações estão sujeitos a multa com base no artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo.

Confira as atividades essenciais liberadas para atender presencialmente, desde que respeitadas as normas previstas no decreto 4.749 disponível no link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1154

 

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