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Fase Vermelha é prorrogada em Hortolândia até dia 18

A Prefeitura de Hortolândia acata as novas orientações do Governo Estadual sobre o Plano São Paulo de Retomada Consciente e prorroga, até o dia 18 de abril, a Fase Vermelha, com flexibilização para alguns setores. Permanece proibido o atendimento presencial em todos os estabelecimentos não essenciais como medida para conter o avanço da pandemia de Coronavírus. Além disso, incorporam-se às regras da Fase Vermelha as orientações da Fase Emergencial: toque de recolher das 20h às 5h; recomendação de escalonamento na entrada dos funcionários de indústrias, serviços e comércios essenciais; e proibição de celebrações religiosas coletivas, porém, para a realização da transmissão via internet, está permitida a presença de até 15 pessoas nos templos religiosos, desde que seja possível respeitar o distanciamento social e os protocolos sanitários. Os supermercados terão a obrigatoriedade de disponibilizar álcool em gel nos corredores e nos caixas. Fica liberada a realização de feiras livres. Às instituições de ensino privadas e estaduais poderão realizar aulas presenciais com ocupação de 35% das salas e com presença não obrigatória. As escolas estaduais estarão abertas nos horários das aulas para fornecimento de alimentação aos alunos. A prorrogação da Fase Vermelha em Hortolândia foi publicada no decreto 4.774, nesta sexta-feira (09/04), disponível para consulta no site da Prefeitura, pelo link https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1178 . No documento, é possível consultar os estabelecimentos considerados essenciais.

O Plano São Paulo, divulgado nesta sexta-feira, autoriza mudanças para alguns setores, com maior flexibilização. As lojas de material de construção poderão atender clientes de forma presencial. Além disso, os comércios, restaurantes, shoppings e outras atividades voltam a ter autorização para fazer entregas na porta, atendendo clientes a pé, do tipo “walk-thru” ou “take-away”. Além disso, as atividades podem funcionar no sistema “drive thru”, com a retirada de produtos pelos clientes em automóveis, como já estava acontecendo.

 

Estabelecimentos que descumprirem as determinações estão sujeitos a multa com base no artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo.

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Hortolândia publica novo decreto restringindo atendimento presencial neste domingo (04/04)

A Prefeitura de Hortolândia publicou, nesta quarta-feira (31/03), o decreto 4.766, que proíbe o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive supermercados, restaurantes e padarias, das 13h deste domingo (04/04) até às 5h da segunda-feira (05/04). Somente farmácias, drogarias e similares, além de hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, bem como indústrias, no que se refere às suas atividades principais, estão autorizadas a abrir as portas para atendimento presencial. Nos demais estabelecimentos, o sistema “delivery” (entrega) está permitido. As novas medidas restritivas quanto ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços visam conter o avanço do Coronavírus no município.

O novo decreto, assinado pelo prefeito em exercício José Nazareno Zezé Gomes, foi publicado na edição 1.170 do Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/hortolandia. A regulamentação segue alinhada às novas medidas emergenciais recém-anunciadas pelo Governo do Estado, válidas até o dia 11 de abril. Elas ampliam as restrições já vigentes, em decorrência do grande aumento do número de casos da doença e da escassez de vagas em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva), nos hospitais públicos e privados do Estado. 

Durante a tarde e noite de domingo, são permitidas transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, exclusivamente no sistema de “delivery” (entrega), sendo proibidos os serviços de retirada dos produtos ou mercadorias na porta dos estabelecimentos, por “drive-thru” (retirada por veículo) ou “walk-thru” (retirada presencial, a pé), exceto nas atividades de saúde liberadas pelo decreto.

Todos os que desrespeitarem a nova medida estão sujeitos à multa, prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo. A Operação de Conscientização e Fiscalização, realizada desde março de 2020 pela Prefeitura, também contará com um reforço importante. Os agentes da GM (Guarda Municipal) darão apoio a ações da PM (Policia Militar), em operações integradas na região.

 

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Fase Vermelha Emergencial é prorrogada até 11 de abril em Hortolândia

A Prefeitura de Hortolândia acaba de prorrogar, até o segundo domingo de abril (11/04), as medidas sanitárias vigentes na Fase Vermelha Emergencial. Deste modo, de acordo com o decreto 4.763, publicado na tarde desta segunda-feira (29/03), permanece suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de serviços do município, exceto os pertencentes aos 26 ramos previstos no art. 3º do decreto anterior, o 4.749, dentre eles farmácias, supermercados, distribuidoras de gás, dentre outros (veja lista completa abaixo). 

A nova regulamentação, assinada pelo prefeito em exercício José Nazareno Zezé Gomes, está disponível na edição 1.168 do Diário Oficial Eletrônico do Município, que se encontra neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/hortolandia.

As medidas estão alinhadas às do Governo do Estado, estabelecidas no decreto estadual 65.506, de 26 de março, que "Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas." Estas medidas ampliaram as restrições já vigentes, em decorrência do grande aumento do número de casos da doença e da escassez de vagas em UTI, nos hospitais públicos e privados do Estado.

Atividades comerciais e serviços

Neste período, está proibida a adoção do sistema de entrega por retirada presencial, a pé, do tipo “walk-thru” ou “take-away”. Já o sistema de entrega “drive-thru” (retirada por veículo) pode se estender até as 18h de cada dia.

Entre as atividades que podem funcionar no sistema “drive thru” estão: postos de combustíveis, lojas de conveniência em postos de combustível; distribuidores de gás; bancas de jornal e congêneres; oficinas para veículos automotores e de propulsão humana, inclusive borracharias e bicicletarias; comércios de autopeças; estabelecimentos de comercialização de insumos para construção civil; serviços de chaveiros; estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e de informática. 

Estabelecimentos que descumprirem as novas determinações estão sujeitos a multa com base no artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo.

Confira as atividades essenciais liberadas para atender presencialmente, desde que respeitadas as normas previstas no decreto 4.749 disponível no link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1154

 

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Fiscalização interdita mais de 50 estabelecimentos por descumprimento restrições em Hortolândia

Neste sábado (06/03), as equipes de fiscalização da Prefeitura de Hortolândia realizaram a interdição de mais de 50 estabelecimentos comerciais por descumprirem os protocolos sanitários e as regras de funcionamento determinadas pelo decreto municipal nº 4.739 de 03 de março de 2021. 

 

A interdição pode ter duração de 30 dias e os responsáveis devem tomar providências para adequação às regras vigentes e encaminhar a documentação necessária para regularização junto à administração municipal. A medida é prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo, lei nº 10.083.

 

Fase vermelha e Lockdown noturno

 

Desde a quinta-feira (04/03), Hortolândia está na Fase Vermelha do Plano São Paulo, em razão do agravamento da situação sanitária gerada pela pandemia do Coronavírus na região, com grande aumento do número de doentes e escassez de leitos em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), para atender casos mais graves de COVID-19.

 

Durante a Fase Vermelha, somente os serviços essenciais podem funcionar. Entre eles estão farmácias, padarias, açougues, supermercados e mercados, postos de combustíveis, lavanderias, transporte coletivo, hotéis, pousadas, serviços de hotelaria e pet shops, transportadoras e oficinas de veículos, além de assistência técnica para manutenção de computadores e itens de informática. O horário de funcionamento destes estabelecimentos é permitido entre às 5h e às 20h, com exceção de hospitais, clínicas, laboratórios, e farmácias, que podem funcionar por 24h. Para o funcionamento dos estabelecimentos, deve ser respeitada a capacidade de 30% do público e mantida distância mínima de 2 metros entre as pessoas. A proibição de circulação à noite (lockdown noturno) está mantida, das 21h às 5h.

 

Os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais devem suspender o atendimento presencial e manter as portas de acesso ao público fechadas. Para atenuar os impactos da restrição de circulação na área interna das lojas o atendimento pode ser feito nas modalidades drive-thru e delivery (entrega). Está proibida a realização de quaisquer tipos de evento ou atividade presencial, públicas ou particulares, em espaços abertos ou fechados que promovam aglomeração de pessoas

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Suspenso atendimento presencial no Paço Municipal de Hortolândia

A Prefeitura de Hortolândia suspendeu o atendimento presencial no Paço Municipal Palácio das Águas, localizado no Remanso Campineiro, a partir desta quinta-feira (04/03). A medida atende à portaria 820/2021, do dia três deste mês, publicada depois de o município retornar à Fase Vermelha do Plano São Paulo.

Segundo a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal, a suspensão no atendimento presencial vale até o dia 16 deste mês. A medida faz parte do Plano de Ação para o Enfrentamento do Coronavírus.

No site da Prefeitura (hortolandia.sp.gov.br), em banner, é possível consultar a lista de serviços com atendimento exclusivo via e-mail e telefone.

Fase Vermelha

Hortolândia voltou à Fase Vermelha do Plano São Paulo, em razão do agravamento da situação sanitária gerada pela pandemia do Coronavírus na região, com grande aumento do número de doentes e escassez de leitos em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), para atender casos mais graves de COVID-19. A decisão do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus segue a decisão de Campinas, que adotou a etapa mais restritiva desde esta quarta-feira (03/03). O decreto 4.739/2021 com a decisão foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta quarta-feira (03/03), e pode ser consultado neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1142.

Durante a Fase Vermelha, somente os serviços essenciais podem funcionar. Entre eles estão farmácias, padarias, açougues, supermercados e mercados, postos de combustíveis, lavanderias, transporte coletivo, hotéis, pousadas, serviços de hotelaria e pet shops, transportadoras e oficinas de veículos, além de assistência técnica para manutenção de computadores e itens de informática. O horário de funcionamento destes estabelecimentos é permitido entre às 5h e às 20h, com exceção de hospitais, clínicas, laboratórios, e farmácias, que podem funcionar por 24h. Para o funcionamento dos estabelecimentos, deve ser respeitada a capacidade de 30% do público e mantida distância mínima de 2 metros entre as pessoas. A proibição de circulação à noite (lockdown noturno) está mantida, das 21h às 5h.

Nesta Fase Vermelha, ficam proibidos de abrir estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, tais como: shopping centers, comércios em geral, academias, barbearias e salões de beleza. Embora não possam oferecer atendimento presencial, bares e restaurantes estão autorizados a atender via serviço de entrega (“delivery”) e por meios similares, como “drive thru”, desde que a entrega de mercadorias seja feita sem que o consumidor saia do veículo. No entanto, é vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos, após as 20h.

Escolas públicas (municipais e estaduais) e particulares, de todas as modalidades (da Educação Infantil ao Ensino Superior) também estão proibidas de realizar atividades presenciais.

Atividades religiosas, classificadas como essenciais, serão mantidas. Porém, precisam respeitar a limitação de horário e de público (30% da capacidade), a distância mínima de 2 metros entre as pessoas, além de adotar intervalo mínimo de 1h30 entre duas programações. Templos e igrejas devem encerrar as atividades às 20h.

Parques públicos e praças de esportes também permanecem fechados, durante a Fase Vermelha. Além disso, estão proibidas todas as atividades que gerem aglomeração, a qualquer hora do dia. Áreas de convívio de condomínios, como quiosques, quadras e salões de festas, também deverão ficar fechadas durante a Fase Vermelha.

 

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