Menu


Hortolândia publica novo decreto restringindo atendimento presencial neste domingo (04/04)

Hortolândia publica novo decreto restringindo atendimento presencial neste domingo (04/04)

A Prefeitura de Hortolândia publicou, nesta quarta-feira (31/03), o decreto 4.766, que proíbe o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive supermercados, restaurantes e padarias, das 13h deste domingo (04/04) até às 5h da segunda-feira (05/04). Somente farmácias, drogarias e similares, além de hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, bem como indústrias, no que se refere às suas atividades principais, estão autorizadas a abrir as portas para atendimento presencial. Nos demais estabelecimentos, o sistema “delivery” (entrega) está permitido. As novas medidas restritivas quanto ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços visam conter o avanço do Coronavírus no município.

O novo decreto, assinado pelo prefeito em exercício José Nazareno Zezé Gomes, foi publicado na edição 1.170 do Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/hortolandia. A regulamentação segue alinhada às novas medidas emergenciais recém-anunciadas pelo Governo do Estado, válidas até o dia 11 de abril. Elas ampliam as restrições já vigentes, em decorrência do grande aumento do número de casos da doença e da escassez de vagas em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva), nos hospitais públicos e privados do Estado. 

Durante a tarde e noite de domingo, são permitidas transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, exclusivamente no sistema de “delivery” (entrega), sendo proibidos os serviços de retirada dos produtos ou mercadorias na porta dos estabelecimentos, por “drive-thru” (retirada por veículo) ou “walk-thru” (retirada presencial, a pé), exceto nas atividades de saúde liberadas pelo decreto.

Todos os que desrespeitarem a nova medida estão sujeitos à multa, prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo. A Operação de Conscientização e Fiscalização, realizada desde março de 2020 pela Prefeitura, também contará com um reforço importante. Os agentes da GM (Guarda Municipal) darão apoio a ações da PM (Policia Militar), em operações integradas na região.

 

voltar ao topo