Ao todo, 56 estabelecimentos são autuados em Hortolândia, neste final de semana, por descumprimento às restrições sanitárias
Em mais um final de semana de fiscalização para evitar a disseminação do Coronavírus em Hortolândia, as equipes da Prefeitura registraram 56 fiscalizações, entre auto de infrações e interdições em estabelecimentos comerciais por descumprirem os protocolos sanitários e as regras de funcionamento determinadas pelo decreto municipal nº 4.739 de 03 de março de 2021. Os números são dados de sexta-feira à domingo (dias 05, 06 e 07/03) em que o município já estava na "Fase Vermelha" do Plano São Paulo de Retomada Gradual e Consciente da Economia.
Segundo as equipes de Fiscalização da Administração Municipal, a interdição destes estabelecimentos pode durar até 30 dias. Os responsáveis devem tomar providências para se adequarem às regras vigentes e encaminhar a documentação necessária para regularização junto à Administração Municipal. A medida é prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo, lei nº 10.083.
No mesmo período (05 a 07/03), a GM (Guarda Municipal) atendeu 11 chamados de perturbação de sossego público, quatro deles resultando em notificação. Desde janeiro até agora, a força de segurança da Prefeitura já realizou 111 averiguações e 70 notificações, com registro de BO (Boletim de Ocorrência), totalizando 181 ocorrências.
Situações de perturbação ao sossego e aglomerações podem ser denunciadas e os infratores correm o risco de ser levados à delegacia. É possível denunciá-las, a qualquer hora do dia ou da noite, todos os dias da semana, pelos telefones 153.
FASE VERMELHA
Durante a Fase Vermelha, somente os serviços essenciais podem funcionar. Entre eles estão farmácias, padarias, açougues, supermercados e mercados, postos de combustíveis, lavanderias, transporte coletivo, hotéis, pousadas, serviços de hotelaria e pet shops, transportadoras e oficinas de veículos, além de assistência técnica para manutenção de computadores e itens de informática. O horário de funcionamento destes estabelecimentos é permitido entre às 5h e às 20h, com exceção de hospitais, clínicas, laboratórios, e farmácias, que podem funcionar por 24h. Para o funcionamento dos estabelecimentos, deve ser respeitada a capacidade de 30% do público e mantida distância mínima de 2 metros entre as pessoas. A proibição de circulação à noite (lockdown noturno) está mantida, das 21h às 5h.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais devem suspender o atendimento presencial e manter as portas de acesso ao público fechadas. Para atenuar os impactos da restrição de circulação na área interna das lojas o atendimento pode ser feito nas modalidades drive-thru e delivery (entrega). Está proibida a realização de quaisquer tipos de evento ou atividade presencial, públicas ou particulares, em espaços abertos ou fechados que promovam aglomeração de pessoas.
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