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Hortolândia reforça fiscalização de adegas para coibir perturbação do sossego

Prefeitura intensifica fiscalização de casos registrados pela GM

Hortolândia executa ações de inspeção, quando necessário, para garantir o descanso da população. Prova disso é que a Prefeitura reforça a fiscalização de adegas existentes na cidade.

De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização, órgão da Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica, Marcelo de Lima, o reforço da fiscalização é realizado em razão do grande número de ocorrência de casos de perturbação do sossego durante o período noturno registrados pela Guarda Municipal, corporação vinculada à Secretaria de Segurança.

O diretor explica que muitas adegas têm colocado mesas e cadeiras nas calçadas para servir bebidas alcoólicas para os clientes que adquirem esses produtos nas próprios estabelecimentos. Conforme a lei municipal Nº 873 de 2001 (Código de Postura), tal prática é proibida por obstruir a calçada, impedindo assim o trânsito livre e seguro de pedestres.

Além disso, ainda segundo o diretor, adega é estabelecimento comercial que pode fazer somente a venda de bebidas ao consumidor. Não pode haver o consumo do produto no local. “Caso os fiscais flagrem essa irregularidade, eles dão orientação ao proprietário para que recolha as mesas e cadeiras”, salienta o diretor. Em caso de reincindência, o estabelecimento pode ser interditado, lacrado e fechado. 

Durante o trabalho de fiscalização, os agentes do órgão também verificam se as adegas possuem o Alvará de Funcionamento. Caso o proprietário não possua o documento, ele é notificado e orientado a regularizar a situação do estabelecimento. 

O diretor Marcelo de Lima ressalta que caso o proprietário queira estender o horário de funcionamento da adega para o período noturno, isso somente pode ser feito com a mudança de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento para a categoria de bares, restaurantes e similares.

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Proprietários de terrenos devem mantê-los limpos para evitar problemas de saúde pública

Prefeitura implantou um novo sistema para população fazer denúncias por meio do site Fácil Hortolândia

Imagine a seguinte situação. Uma criança pequena brinca no quintal da casa onde mora com a família. De repente, um escorpião aparece e passa perto dela, oferecendo grande perigo. O animal veio de um terreno particular que fica ao lado da residência. O terreno está com muita sujeira acumulada e mato alto. Para evitar que essa situação aconteça, a Prefeitura de Hortolândia orienta os proprietários de terrenos e lotes particulares a realizar a limpeza frequente de seus imóveis.  

A Administração Municipal reforça que limpar terrenos é uma ação importante para prevenir problemas de saúde pública. Um deles é a transmissão de doenças provocadas por animais e insetos tais como ratos, baratas, formigas, morcegos, dentre outros. Outro problema mais grave é o risco de acidente com animais peçonhentos (escorpião, cobra, aranha, dentre outros). Mato alto e acúmulo de lixo, entulho e resíduos são condições que favorecem a presença desses animais e insetos. 

O diretor do Departamento de Fiscalização, órgão da Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica, Marcelo de Lima, salienta que os proprietários têm que se conscientizar sobre a importância de fazer a limpeza constante de seus terrenos ou lotes. “É obrigação deles realizar regularmente a limpeza de seus imóveis. Essa ação é extremamente importante pela questão da saúde pública”, reforça o diretor. 

Lima ressalta ainda aos proprietários que a limpeza de terrenos ou lotes é também importante no combate ao Aedes aegypti, transmissor de Dengue, Zika e Chikungunya. Ao fazerem isso, os proprietários ajudam a evitar que o município tenha aumento expressivo no número de casos dessas doenças. 

Os proprietários que não realizarem a limpeza de seus terrenos ou lotes estão sujeitos a receber notificações e serem penalizados com multa pela Prefeitura, conforme a lei municipal Nº 873 de 2001 (Código de Postura). De acordo com Departamento de Fiscalização, neste ano já foram emitidas mais de 300 notificações.

DENÚNCIAS

A população pode denunciar terrenos ou lotes particulares com mato alto e/ou acúmulo de lixo. O Departamento de Fiscalização implantou no site Fácil Hortolândia (https://facil.hortolandia.sp.gov.br/login) um novo serviço para receber denúncias de moradores. Para usar o serviço, é necessário fazer o cadastro no site. De acordo com o Departamento de Fiscalização, o novo serviço foi criado para agilizar e centralizar o recebimento das denúncias. 

NOTIFICAÇÃO 

Ao receber a denúncia, os fiscais da Prefeitura fazem vistoria no terreno ou lote. Caso eles atestem que o terreno está com mato alto e/ou acúmulo de sujeira, é emitida uma notificação ao proprietário, que é enviada via correio. A notificação pode ainda ser publicada no Diário Oficial Eletrônico, caso o endereço informado pelo proprietário esteja desatualizado. 

Ao receber a notificação, o proprietário tem prazo de 15 dias para limpar o terreno, podendo ainda entrar com recurso. O prazo é contado a partir da data de recebimento da notificação pelo proprietário. Após o prazo, os fiscais retornam ao terreno, e caso verifiquem que a situação segue inalterada, é aplicada multa, cujo valor pode variar de 50 UFMHs (Unidade Fiscal do Município de Hortolândia, cujo valor neste ano é de R$ 4,5385) a 560 UFMHs. Em caso de reincidência, o valor da multa é o dobro da primeira. 

Em casos de terrenos ou lotes com mato alto ou muita sujeira, e que por causa dessa situação apresentem risco à saúde pública, o diretor Marcelo de Lima ressalta que a Prefeitura pode executar a limpeza do terreno ou lote se o proprietário não for localizado. Isso é feito somente caso o imóvel seja aberto, ou seja, que não tenha portão, cerca, muro ou outros tipos de barreira. Os recursos gastos pela Prefeitura com a limpeza do terreno ou lote nesse caso são incluídos em Dívida Ativa e devem ser pagos pelo proprietário do imóvel.   

O diretor Marcelo de Lima salienta que uma das principais dificuldades enfrentadas é o cadastro desatualizado de proprietários. “A maioria deles moram em outras localidades fora de Hortolândia. Por isso, solicitamos para que os proprietários mantenham os dados de seu cadastro sempre atualizados ou alterem sempre que houver alguma mudança de endereço”, solicita o diretor.

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Combate à Dengue inclui fiscalização e multa de terrenos com mato alto em Hortolândia

Neste ano, Prefeitura notificou 440 proprietários de lotes particulares para providenciarem a limpeza dos terrenos

Manter os terrenos limpos, bem cuidados e com o mato aparado, além de ser um dever do proprietário do espaço, contribui com a saúde de toda a população, evitando o abrigo de animais peçonhentos e, também, o surgimento de focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como a Dengue. Neste ano, Hortolândia registra 499 casos da doença. Equipes da Prefeitura de Hortolândia fiscalizam para identificar e notificar proprietários de terrenos particulares que não mantém em dia a limpeza adequada de suas propriedades. Já os terrenos públicos, recebem zeladoria e limpeza, ações realizadas diariamente pela Prefeitura. 

De acordo com a Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica, um mutirão que acontece desde março deste ano na cidade, já notificou aproximadamente 440 donos de lotes particulares para que realizem a limpeza de seus terrenos. Se a zeladoria do espaço não for realizada em 15 dias, o proprietário do lote é multado. Neste ano, foram aplicadas 72 multas. "As equipes realizam esta fiscalização para cumprir a Lei 273/01, do Código de Postura, que exige a limpeza e manutenção dos terrenos particulares, ação de responsabilidade do proprietário. O dono do local é notificado por correspondência. Após receber a notificação, ele tem 15 dias para realizar a limpeza. Se o terreno não for limpo neste prazo, ele é multado com valor entre 50 e 560 UFMHs (Unidade Fiscal Municipal de Hortolândia), dependendo do tamanho do local", afirma o fiscal Marcelo de Lima. A UFMH atualmente equivale a R$ 3,6970, sendo que a multa varia de R$ 184,85 a R$ 2.070,32, convertido em reais. "Também é importante construir muro e calçada, outra exigência da Prefeitura. Estas ações evitam que outras pessoas façam descarte irregular nestes terrenos", completa Lima.

Uma das pessoas que teve Dengue este ano em Hortolândia é a manicure Osiane Soares da Silva, de 30 anos. Moradora do Jardim Santa Rita de Cássia ela diz que na região onde mora há poucos terrenos sujos, mas que é importante a população colaborar mantendo terrenos particulares, áreas públicas e as próprias residências sempre limpas. “Onde eu moro não tem tanto terreno vazio, são mais casas em construção. Mas qualquer coisa vira foco de Dengue, até mesmo as piscinas mal cuidadas. No meu bairro tem acontecido muitos casos de Dengue”, alerta.

Denúncias sobre focos de Dengue, lotes sujos ou descarte irregular de lixo e entulho podem ser feitas à Prefeitura pelo telefone (19) 3965-1400, ou pelo aplicativo Agenda Verde. Baixar o aplicativo é fácil e gratuito. Basta fazer o download na plataforma Google Play ou App Store do smartphone. A identidade dos denunciantes é mantida em sigilo.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Quando um munícipe compra ou vende um terreno, além de regularizar a situação em um Cartório de Imóveis, é preciso se dirigir ao Setor Tributário da Prefeitura para atualização cadastral. Isso facilita a identificação do proprietário atual pela equipe de fiscalização. Lotes cujo cadastro não está atualizado na Prefeitura têm a notificação enviada ao antigo proprietário, o que dificulta o cumprimento da legislação e, consequentemente, se tornam um risco à saúde pública.

O Setor Tributário fica no Paço Municipal Palácio das Águas, localizado na rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone (19) 3965-1400.

 

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Hortolândia fiscaliza cumprimento de medidas sanitárias na Fase Emergencial

Para evitar a disseminação do Coronavírus em Hortolândia, nesta etapa crítica da pandemia, a Prefeitura está de olho no cumprimento das medidas decretadas durante a Fase Emergencial, em que se verifica grande aumento do número de casos de COVID-19 e falta de leitos em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), em toda a região. Durante todo este final de semana, o segundo após as novas medidas entrarem em vigor, equipes da Administração fiscalizarão estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, em jornadas que vão das 9h às 23h. Aqueles que descumprirem os protocolos sanitários e as regras de funcionamento determinadas pelo decreto municipal nº 4.749, de 12 de março de 2021, poderão sofrer penalidades, dentre eles multa, autuação e interdição. A medida é prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo, lei nº 10.083.

Ao realizar o trabalho, a Força Tarefa da Administração Municipal orienta que a interdição pode durar até 30 dias e os responsáveis pelos comércios e serviços devem tomar providências para se adequar às regras vigentes, encaminhando a documentação necessária para regularização junto ao Executivo Municipal. Nestas visitas os servidores recomendam também o uso de álcool em gel, máscaras de uso individual e a observância das novas medidas de atendimento ao público, bem mais restritas que na fase anterior.

A Operação de Orientação e Fiscalização é formada por agentes de Fiscalização da Administração Municipal e membros da GM (Guarda Municipal). Denúncias de perturbação ao sossego e aglomerações podem ser feitas pelo telefone 153.

Durante o primeiro final de semana de vigência das medidas emergenciais (12 a 14/03), a GM atendeu a sete chamados de perturbação de sossego público, quatro delas resultando em notificação. Desde janeiro até agora, a força de segurança da Prefeitura já realizou 127 averiguações e 84 notificações, com registro de BO (Boletim de Ocorrência), totalizando 211 ocorrências.

“Toque de restrição noturno”

Com as novas medidas, a Administração Municipal restringe, um pouco mais, a circulação de pessoas e também de veículos pela cidade, à noite. A partir do dia 15 deste mês, está suspensa, a não ser em casos especiais, a circulação de pessoas, das 20h às 5h. Do mesmo modo, veículos que circularem após as 22h, desrespeitando o “toque de restrição noturno”, estarão sujeitos a multa, prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo.

No horário restrito, somente poderão circular pela cidade empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho; quem realiza serviços de entrega de mercadorias (delivery); assim como usuários de atividades essenciais, tais como farmácias e drogarias;  hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e unidades de atendimentos semelhantes.

Atividades comerciais e serviços

A Prefeitura tomou ainda uma série de medidas nas áreas de comércio e serviços. Entre elas está a decisão de que, no período entre as 18h e às 5h, está proibido o atendimento presencial para algumas atividades, porém fica liberado o funcionamento no sistema “drive thru” (veja anexo abaixo). São elas: postos de combustíveis, lojas de conveniência em postos de combustível; serviços administrativos (contábeis, jurídicos, recursos humanos e congêneres) dentro ou fora de empresas; distribuidores de gás; bancas de jornal e congêneres; oficinas para veículos automotores e de propulsão humana, inclusive borracharias e bicicletarias; comércios de autopeças; estabelecimentos de comercialização de insumos para construção civil; serviços de chaveiros; estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e de informática.

Serviços administrativos também podem atender por meio de entregas, no entanto, pelo menos 50% do efetivo deve trabalhar em casa, em regime de teletrabalho. Outro ponto importante é que postos de combustível não poderão atender clientes fora do veículo.

Poderão fazer entregas, 24 horas/dia, supermercados, hortifrutis, açougues, farmácias, lojas de vendas de medicação e alimentos para animais; entre outros comércios (confira tabela abaixo). Lavanderias e estabelecimentos congêneres, que prestam serviços de limpeza e higienização de objetos, veículos e animais, também poderão funcionar no sistema de entrega, mas devem respeitar o intervalo entre 5h e 18h. Indústrias, transportadoras e armazéns logísticos poderão operar, por 24h, desde que respeitado o sistema de entrega, sendo permitida somente a presença de funcionários no seu interior.

Estabelecimentos que descumprirem as novas determinações estão sujeitos a multa com base no artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo.

 

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Ao todo, 56 estabelecimentos são autuados em Hortolândia, neste final de semana, por descumprimento às restrições sanitárias

Em mais um final de semana de fiscalização para evitar a disseminação do Coronavírus em Hortolândia, as equipes da Prefeitura registraram 56 fiscalizações, entre auto de infrações e interdições em estabelecimentos comerciais por descumprirem os protocolos sanitários e as regras de funcionamento determinadas pelo decreto municipal nº 4.739 de 03 de março de 2021. Os números são dados de sexta-feira à domingo (dias 05, 06 e 07/03) em que o município já estava na "Fase Vermelha" do Plano São Paulo de Retomada Gradual e Consciente da Economia. 

Segundo as equipes de Fiscalização da Administração Municipal, a interdição destes estabelecimentos pode durar até 30 dias. Os responsáveis devem tomar providências para se adequarem às regras vigentes e encaminhar a documentação necessária para regularização junto à Administração Municipal. A medida é prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo, lei nº 10.083.

No mesmo período (05 a 07/03), a GM (Guarda Municipal) atendeu 11 chamados de perturbação de sossego público, quatro deles resultando em notificação. Desde janeiro até agora, a força de segurança da Prefeitura já realizou 111 averiguações e 70 notificações, com registro de BO (Boletim de Ocorrência), totalizando 181 ocorrências.

Situações de perturbação ao sossego e aglomerações podem ser denunciadas e os infratores correm o risco de ser levados à delegacia. É possível denunciá-las, a qualquer hora do dia ou da noite, todos os dias da semana, pelos telefones 153.

FASE VERMELHA

Durante a Fase Vermelha, somente os serviços essenciais podem funcionar. Entre eles estão farmácias, padarias, açougues, supermercados e mercados, postos de combustíveis, lavanderias, transporte coletivo, hotéis, pousadas, serviços de hotelaria e pet shops, transportadoras e oficinas de veículos, além de assistência técnica para manutenção de computadores e itens de informática. O horário de funcionamento destes estabelecimentos é permitido entre às 5h e às 20h, com exceção de hospitais, clínicas, laboratórios, e farmácias, que podem funcionar por 24h. Para o funcionamento dos estabelecimentos, deve ser respeitada a capacidade de 30% do público e mantida distância mínima de 2 metros entre as pessoas. A proibição de circulação à noite (lockdown noturno) está mantida, das 21h às 5h.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais devem suspender o atendimento presencial e manter as portas de acesso ao público fechadas. Para atenuar os impactos da restrição de circulação na área interna das lojas o atendimento pode ser feito nas modalidades drive-thru e delivery (entrega). Está proibida a realização de quaisquer tipos de evento ou atividade presencial, públicas ou particulares, em espaços abertos ou fechados que promovam aglomeração de pessoas.

 

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Fiscalização interdita mais de 50 estabelecimentos por descumprimento restrições em Hortolândia

Neste sábado (06/03), as equipes de fiscalização da Prefeitura de Hortolândia realizaram a interdição de mais de 50 estabelecimentos comerciais por descumprirem os protocolos sanitários e as regras de funcionamento determinadas pelo decreto municipal nº 4.739 de 03 de março de 2021. 

 

A interdição pode ter duração de 30 dias e os responsáveis devem tomar providências para adequação às regras vigentes e encaminhar a documentação necessária para regularização junto à administração municipal. A medida é prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo, lei nº 10.083.

 

Fase vermelha e Lockdown noturno

 

Desde a quinta-feira (04/03), Hortolândia está na Fase Vermelha do Plano São Paulo, em razão do agravamento da situação sanitária gerada pela pandemia do Coronavírus na região, com grande aumento do número de doentes e escassez de leitos em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), para atender casos mais graves de COVID-19.

 

Durante a Fase Vermelha, somente os serviços essenciais podem funcionar. Entre eles estão farmácias, padarias, açougues, supermercados e mercados, postos de combustíveis, lavanderias, transporte coletivo, hotéis, pousadas, serviços de hotelaria e pet shops, transportadoras e oficinas de veículos, além de assistência técnica para manutenção de computadores e itens de informática. O horário de funcionamento destes estabelecimentos é permitido entre às 5h e às 20h, com exceção de hospitais, clínicas, laboratórios, e farmácias, que podem funcionar por 24h. Para o funcionamento dos estabelecimentos, deve ser respeitada a capacidade de 30% do público e mantida distância mínima de 2 metros entre as pessoas. A proibição de circulação à noite (lockdown noturno) está mantida, das 21h às 5h.

 

Os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais devem suspender o atendimento presencial e manter as portas de acesso ao público fechadas. Para atenuar os impactos da restrição de circulação na área interna das lojas o atendimento pode ser feito nas modalidades drive-thru e delivery (entrega). Está proibida a realização de quaisquer tipos de evento ou atividade presencial, públicas ou particulares, em espaços abertos ou fechados que promovam aglomeração de pessoas

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