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Hortolândia fiscaliza cumprimento de medidas sanitárias na Fase Emergencial

Hortolândia fiscaliza cumprimento de medidas sanitárias na Fase Emergencial

Para evitar a disseminação do Coronavírus em Hortolândia, nesta etapa crítica da pandemia, a Prefeitura está de olho no cumprimento das medidas decretadas durante a Fase Emergencial, em que se verifica grande aumento do número de casos de COVID-19 e falta de leitos em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), em toda a região. Durante todo este final de semana, o segundo após as novas medidas entrarem em vigor, equipes da Administração fiscalizarão estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, em jornadas que vão das 9h às 23h. Aqueles que descumprirem os protocolos sanitários e as regras de funcionamento determinadas pelo decreto municipal nº 4.749, de 12 de março de 2021, poderão sofrer penalidades, dentre eles multa, autuação e interdição. A medida é prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo, lei nº 10.083.

Ao realizar o trabalho, a Força Tarefa da Administração Municipal orienta que a interdição pode durar até 30 dias e os responsáveis pelos comércios e serviços devem tomar providências para se adequar às regras vigentes, encaminhando a documentação necessária para regularização junto ao Executivo Municipal. Nestas visitas os servidores recomendam também o uso de álcool em gel, máscaras de uso individual e a observância das novas medidas de atendimento ao público, bem mais restritas que na fase anterior.

A Operação de Orientação e Fiscalização é formada por agentes de Fiscalização da Administração Municipal e membros da GM (Guarda Municipal). Denúncias de perturbação ao sossego e aglomerações podem ser feitas pelo telefone 153.

Durante o primeiro final de semana de vigência das medidas emergenciais (12 a 14/03), a GM atendeu a sete chamados de perturbação de sossego público, quatro delas resultando em notificação. Desde janeiro até agora, a força de segurança da Prefeitura já realizou 127 averiguações e 84 notificações, com registro de BO (Boletim de Ocorrência), totalizando 211 ocorrências.

“Toque de restrição noturno”

Com as novas medidas, a Administração Municipal restringe, um pouco mais, a circulação de pessoas e também de veículos pela cidade, à noite. A partir do dia 15 deste mês, está suspensa, a não ser em casos especiais, a circulação de pessoas, das 20h às 5h. Do mesmo modo, veículos que circularem após as 22h, desrespeitando o “toque de restrição noturno”, estarão sujeitos a multa, prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo.

No horário restrito, somente poderão circular pela cidade empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho; quem realiza serviços de entrega de mercadorias (delivery); assim como usuários de atividades essenciais, tais como farmácias e drogarias;  hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e unidades de atendimentos semelhantes.

Atividades comerciais e serviços

A Prefeitura tomou ainda uma série de medidas nas áreas de comércio e serviços. Entre elas está a decisão de que, no período entre as 18h e às 5h, está proibido o atendimento presencial para algumas atividades, porém fica liberado o funcionamento no sistema “drive thru” (veja anexo abaixo). São elas: postos de combustíveis, lojas de conveniência em postos de combustível; serviços administrativos (contábeis, jurídicos, recursos humanos e congêneres) dentro ou fora de empresas; distribuidores de gás; bancas de jornal e congêneres; oficinas para veículos automotores e de propulsão humana, inclusive borracharias e bicicletarias; comércios de autopeças; estabelecimentos de comercialização de insumos para construção civil; serviços de chaveiros; estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e de informática.

Serviços administrativos também podem atender por meio de entregas, no entanto, pelo menos 50% do efetivo deve trabalhar em casa, em regime de teletrabalho. Outro ponto importante é que postos de combustível não poderão atender clientes fora do veículo.

Poderão fazer entregas, 24 horas/dia, supermercados, hortifrutis, açougues, farmácias, lojas de vendas de medicação e alimentos para animais; entre outros comércios (confira tabela abaixo). Lavanderias e estabelecimentos congêneres, que prestam serviços de limpeza e higienização de objetos, veículos e animais, também poderão funcionar no sistema de entrega, mas devem respeitar o intervalo entre 5h e 18h. Indústrias, transportadoras e armazéns logísticos poderão operar, por 24h, desde que respeitado o sistema de entrega, sendo permitida somente a presença de funcionários no seu interior.

Estabelecimentos que descumprirem as novas determinações estão sujeitos a multa com base no artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo.

 

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