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Hortolândia volta à "Fase Laranja" do Plano São Paulo de reabertura gradual e consciente das atividades

Hortolândia volta à "Fase Laranja" do Plano São Paulo de reabertura gradual e consciente das atividades

O Governo do Estado retrocedeu a região de Campinas para a "Fase Laranja" do Plano São Paulo de reabertura gradual e consciente das atividades. Em Hortolândia, a partir desta segunda-feira (01/03) até o dia 14 de março, os estabelecimentos comerciais não-essenciais estão autorizados a funcionar por no máximo, oito horas diárias, contínuas ou alternadas, entre 6h e 20h. Também está proibido o atendimento presencial ao público e a circulação de pessoas (lockdown noturno), no horário entre 21h e 5h até o dia 10 de março. Neste horário, a circulação só é permitida para empregados que estejam retornando do trabalho; trabalhadores dos serviços de delivery; e usuários dos serviços de saúde.

FASE LARANJA

Durante a “Fase Laranja” atividades como shopping centers, galerias e estabelecimentos semelhantes (sem espaços de recreação); comércio e serviços em geral; restaurantes e similares; salões de beleza e barbearias; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica particulares; feiras livres; atividades presenciais no âmbito da educação não-regulada, isto é, não sujeita à autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelo Poder Público; e eventos, convenções e atividades culturais, incluindo cinemas. 

De acordo com o decreto municipal, nesta fase, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares só poderão atender, de modo presencial, clientes sentados, respeitando todos os protocolos sanitários. Além disso, o limite máximo de atendimento simultâneo a clientes e usuários será de 40% da lotação máxima permitida ao estabelecimento. Não é permitido o atendimento presencial em bares.

De acordo com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus, é necessário que todos os atendentes de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço usem máscaras e também “face shield”. O uso da máscara é obrigatório inclusive para a prestação de serviço nos sistemas “drive-thru” (quando efetua a compra dentro do carro) e “take-away/take-out” (retirada para consumo). 

Templos religiosos têm permissão para realizar atividades com duração máxima de 1 hora e com intervalo mínimo de 1 hora entre as programações, tempo destinado à limpeza do local. Além disso, para eles, fica estabelecido o limite de público de 30% da capacidade máxima permitida, sem a presença de pessoas acima de 60 anos, crianças abaixo de 12 anos de idade e pessoas com comorbidades (diabetes, pressão alta, obesidade, doenças respiratórias crônicas, câncer, imunodeprimidas e gripadas).

 

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