Sobre a Vigilância Sanitária
A Vigilância Sanitária é definida pela Lei Federal nº 8080 de 19/09/1990 em seu artigo 6º, parágrafo 1º como: conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde, compreendendo todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
OBJETIVOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
- Eliminar, diminuir ou prevenir riscos de agravo à saúde do indivíduo e da coletividade;
- Intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, distribuição, comercialização e uso de bens de capital e consumo, e de prestação de serviços de interesse da saúde.
- Fiscalizar e licenciar estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos, medicamentos e serviços de saúde.
QUANDO NOS PROCURAR?
Procure a Vigilância Sanitária no caso de irregularidades, como:
- Falta de higiene, presença de insetos, roedores e/ou alimentos deteriorados em supermercados, bares e restaurantes, venda ambulante;
- Medicamentos com data de validade vencida, falta e higiene em drogarias e farmácias, estabelecimento sem farmacêutico;
- Materiais não esterilizados, reutilização de materiais descartáveis, falta de higiene em clínicas, consultórios e academias;
AJUDE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Denuncie os problemas que encontrar. Caso necessite de orientação ou precise fazer uma reclamação entre em contato conosco pelo telefone (19) 3965-1445.