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Doações ao FUMCRIA podem ser deduzidas do Imposto de Renda

Doações ao FUMCRIA podem ser deduzidas do Imposto de Renda

Pessoas físicas podem doar até 3% do valor do imposto, já para pessoas jurídicas valor da doação é de até 1%

Em tempo de declaração de Imposto de Renda, que tal praticar uma boa ação social? Pessoas físicas podem doar até 3% do valor do imposto devido para o FUMCRIA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Hortolândia. A doação só pode ser feita no modelo completo. Já para pessoas jurídicas, o valor é de até 1%. É possível também fazer doações de até 6% do valor do imposto devido, também no modelo completo. Mas estas doações só puderam ser feitas até 29 de dezembro de 2016, último dia útil das agências bancárias. 

O FUMCRIA é o fundo gerido pelo CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente). Por meio do Fundo são captadas doações, bem como recursos governamentais, que serão destinadas a entidades assistenciais cadastradas no CMDCA. De acordo com a Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social, atualmente existem 12 entidades que atendem cerca de 1.300 crianças e adolescentes na cidade. O CMDCA é um conselho paritário, formado por membros da Prefeitura e membros do Terceiro Setor. 

A doação deve ser feita por meio de depósito na conta do FUMCRIA. O número da conta corrente é 37524-1, agência 1593-8, Banco do Brasil. O CNPJ do CMDCA é 19.047.567/0001-41. A pessoa doadora deve enviar cópia do comprovante do depósito com nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para o CMDCA, que fará a emissão do recibo. Este deverá ser incluído na declaração do Imposto de Renda. A doação pode ser deduzida do Imposto de Renda. Até o momento, de acordo com o CMDCA, 170 pessoas físicas e 4 pessoas jurídicas fizeram doações, que juntas totalizam cerca de R$ 168 mil. 

O CMDCA salienta que as doações também podem ser feitas ao longo do ano, mesmo após a entrega da declaração do Imposto de Renda. Mas só poderão ser deduzidas da declaração do IR do próximo ano.

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