Atenção: esta é a última semana para contribuintes aderirem ao REFIS 2015
O atendimento é das 8h às 20h no setor “Fique em Dia” no Atendimento ao Consumidor do Paço Municipal “Palácio das Águas”
A Prefeitura de Hortolândia, por meio da Secretaria de Finanças, fará o atendimento nos dias 28, 29 e 30 de dezembro no setor “Fique em Dia” (localizado no Atendimento ao Consumidor do Paço Municipal “Palácio das Águas”, na Avenida Olívio Franceschini, 2500, Remanso Campineiro) em horário estendido das 8h às 20h.
O objetivo do REFIS é dar oportunidade aos contribuintes de renegociarem o pagamento de impostos em atraso com desconto. São oferecidas quatro opções de descontos: 85% para pagamento à vista; 70% para pagamento parcelado em 3 vezes, 50% para pagamento em 6 vezes; e 40% para pagamento em 9 vezes. O contribuinte pode fazer o pagamento em qualquer rede bancária, em caixas eletrônicos e por meio de internet banking. Dentre os impostos que podem ser pagos com desconto estão IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) e algumas taxas, como a de licença e funcionamento (para pessoas jurídicas).
O REFIS 2015 também contempla quem já fez parcelamento de débitos por meio do PDD (Programa de Parcelamento de Débito). Nesta fase, o Programa garante, além de pagamentos à vista, parcelamento em até 9 vezes. A oportunidade está disponível para pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, bem como para aquelas que já realizaram parcelamento anterior ainda não quitado. O valor mínimo das parcelas é R$ 50 para as pessoas físicas e R$ 150 para as jurídicas.
Confira abaixo os documentos necessários para aderir ao REFIS 2015:
Contribuinte pessoa física:
- Cópias do RG e CPF;
- Cópia do Título de Propriedade;
- Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;
- Procuração do titular, caso o débito esteja em nome de terceiros.
Contribuinte pessoa jurídica:
- CNPJ da empresa;
- Cópia do Contrato Social e sua última alteração;
- Cópia do CPF e do RG do representante legal;
- Procuração do titular, acompanhada do RG, caso o débito esteja em nome de terceiros;
- Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;
- Cópia do Título de Propriedade.
Texto: Marcio Furuno
Foto: Reginaldo Prado
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