Servidores municipais da saúde e segurança ficam livres de restrição federal para concessão de quinquênio e licença-prêmio
Prefeitura de Hortolândia publicou comunicado, nesta quarta-feira (06/04), avisando ao funcionalismo acerca das mudanças trazidas pela Lei Complementar Federal n.º 191/2022
O “Comunicado aos servidores municipais”, publicado pela Prefeitura de Hortolândia, nesta quarta-feira (06/04), na edição 1498 do Diário Oficial Eletrônico do Município, traz uma boa notícia a quem atua nas áreas da saúde e segurança. A Lei Complementar Federal n.º 191/2022 alterou a Lei de Auxílio Emergencial aos Estados e Municípios (LCF n.º 173/2022), que impunha diversas limitações à folha de pagamento de prefeituras e governos estaduais. A partir de agora, servidores públicos civis e militares destas duas áreas estão livres da restrição imposta anteriormente, relativa à contagem do tempo para solicitar benefícios como quinquênio e licença-prêmio. Para as demais categorias continua valendo a restrição da contagem do período aquisitivo de um ano e sete meses, transcorrido durante as fases críticas da pandemia do Coronavírus, de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A edição está disponível neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1498.
Segundo a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal, embora não interferisse na contagem da aposentadoria e do tempo de efetivo serviço, o art. 8º, inciso IX, da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 vedava contar, de todos os servidores municipais, indistintamente, este período como aquisitivo para a concessão de tais benefícios pela Prefeitura.
“Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: […] IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins”, diz o Art. 8º da Lei Complementar Federal, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros Fernando Azevedo e Silva, Paulo Guedes, Jorge Antonio de Oliveira Francisco e José Levi Mello do Amaral Júnior.
A Prefeitura avisa ainda que, em razão da mudança na legislação, o Departamento de Gestão de Pessoal fará as adequações necessárias, passando a contabilizar o período compreendido entre 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo para a concessão de quinquênios e licenças-prêmio, especificamente a servidores lotados na Secretaria de Saúde e Segurança. De acordo com a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal, estes servidores não mais precisam apresentar processos administrativos individuais para solicitar tais benefícios.
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