Estabelecimentos de Hortolândia têm aderido às restrições sanitárias para combater ao Coronavírus
Dados divulgados, nesta terça-feira (23/03), pela Operação de Orientação e Fiscalização da Prefeitura de Hortolândia mostram adesão quanto ao cumprimento das novas medidas sanitárias vigentes, a partir da Fase Vermelha/Emergencial no município, implantadas desde o dia 15 deste mês. Entre os dias 16, 17 e 18 deste mês, 94 estabelecimentos fiscalizados cumpriam o que diz o decreto municipal nº 4.749, de 12 de março de 2021. O principal objetivo da operação de fiscalização, coordenada pela Prefeitura, é conscientizar a população e comerciantes sobre a necessidade das restrições. Apesar disso, 73 estabelecimentos comerciais descumpriam os protocolos sanitários, durante a fiscalização. Segundo a Secretaria de Governo, houve duas interdições e quatro infrações, ao todo, estando entre os autuados e interditados adegas, bares e chácaras.
Segundo a força tarefa da Administração Municipal, quando há interdição, esta pode durar até 30 dias. A medida está prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo, lei nº 10.083. A partir daí, os responsáveis precisam tomar providências a fim de se adequar às regras vigentes e encaminhar a documentação necessária para regularização junto ao Poder Público.
Além da fiscalização em estabelecimentos, no último final de semana (19 a 21/03), a GM (Guarda Municipal) atendeu a 24 chamados de perturbação de sossego público, oito delas resultando em notificação e 16 em averiguação. Desde janeiro até agora, a força de segurança da Prefeitura já realizou 145 averiguações e 93 notificações, com registro de BO (Boletim de Ocorrência), totalizando 238 ocorrências.
“Toque de restrição noturno”
Com as novas medidas, a Administração Municipal restringe, um pouco mais, a circulação de pessoas e também de veículos pela cidade, à noite. Desde o dia 15 deste mês, está suspensa, a não ser em casos especiais, a circulação de pessoas, das 20h às 5h. Do mesmo modo, veículos que circularem após as 22h, desrespeitando o “toque de restrição noturno”, estão sujeitos a multa, prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo.
No horário restrito, somente poderão circular pela cidade empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho; quem realiza serviços de entrega de mercadorias (delivery); assim como usuários de atividades essenciais, tais como farmácias e drogarias; hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e unidades de atendimentos semelhantes.
Atividades comerciais e serviços
A Prefeitura tomou ainda uma série de medidas nas áreas de comércio e serviços. Entre elas está a decisão de que, no período entre as 18h e às 5h, está proibido o atendimento presencial para algumas atividades, porém fica liberado o funcionamento no sistema “drive thru” (veja anexo abaixo). São elas: postos de combustíveis, lojas de conveniência em postos de combustível; serviços administrativos (contábeis, jurídicos, recursos humanos e congêneres) dentro ou fora de empresas; distribuidores de gás; bancas de jornal e congêneres; oficinas para veículos automotores e de propulsão humana, inclusive borracharias e bicicletarias; comércios de autopeças; estabelecimentos de comercialização de insumos para construção civil; serviços de chaveiros; estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e de informática.
Serviços administrativos também podem atender por meio de entregas, no entanto, pelo menos 50% do efetivo deve trabalhar em casa, em regime de teletrabalho. Outro ponto importante é que postos de combustível não poderão atender clientes fora do veículo.
Poderão fazer entregas, 24 horas/dia, supermercados, hortifrutis, açougues, farmácias, lojas de vendas de medicação e alimentos para animais; entre outros comércios (confira tabela abaixo). Lavanderias e estabelecimentos congêneres, que prestam serviços de limpeza e higienização de objetos, veículos e animais, também poderão funcionar no sistema de entrega, mas devem respeitar o intervalo entre 5h e 18h. Indústrias, transportadoras e armazéns logísticos poderão operar, por 24h, desde que respeitado o sistema de entrega, sendo permitida somente a presença de funcionários no seu interior.
Estabelecimentos que descumprirem as novas determinações estão sujeitos a multa com base no artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo.