Hortoprev retoma realização presencial de “prova de vida”
O Hortoprev (Instituto Municipal de Previdência Social de Hortolândia) retomou a realização presencial da chamada “Prova de vida”. Segundo o Instituto, todo aposentado e pensionista precisa realizar a “prova de vida” anualmente, no mês de seu aniversário. Trata-se de um recadastramento periódico, por meio do qual são confirmados dados pessoais do servidor, tais como endereço e telefone. Em razão dos desdobramentos da pandemia do Coronavírus, o procedimento havia sido temporariamente suspenso, a partir de março de 2.020. Atualmente, o Hortoprev atende 923 segurados, 783 aposentados e 140 pensionistas.
A importância do recadastramento pela “prova de vida” deve-se ao fato de ser “uma forma de confirmar os dados pessoais e, assim, mantê-los sempre atualizados, caso seja necessário entrar em contato com o segurado. Quem não realiza a prova de vida/recadastramento tem o benefício suspenso até que regularize sua situação com o Hortoprev”, esclarece a assessora da Superintendência, Bianca Manzano Loffreda Custódio.
Há três formas de fazer o recadastramento ou “prova de vida”:
•pessoalmente, quando a próprio segurado comparece ao Hortoprev, trazendo o RG ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o comprovante de endereço. O Hortoprev fica na Rua Alda Lourenço Francisco, 160, no Remanso Campineiro;
•via Correios, quando o segurado mora distante de Hortolândia e não consegue comparecer, mas pode imprimir o modelo disponível no site do Instituto (http://hortoprev.hortolandia.sp.gov.br/downloads), preencher, reconhecer firma por autencidade e enviar o documento ao Hortoprev;
•via consulado, quando o segurado mora em outro país, podendo, igualmente, imprimir e preencher o documento, levando-o para receber a chancela junto ao órgão representante do Brasil no exterior e, após isso, enviá-lo ao Hortoprev pelos Correios.
Sobre o Hortoprev
Segundo o site oficial da entidade, o Hortoprev é “uma autarquia autônoma, responsável pelo recolhimento, gestão e aplicação das contribuições previdenciárias dos servidores públicos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores. O Instituto funciona pelo REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), destinado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo no regime estatutário. Esse regime está previsto no artigo 40 da Constituição Federal”.
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