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Trio elétrico “Luz Itinerante” leva espírito de Natal para diferentes regiões da cidade

O espírito de Natal se espalha por Hortolândia. Para levar alegria e amenizar o clima deste ano difícil marcado pela pandemia, a Prefeitura coloca para percorrer pela cidade o trio elétrico “Luz Itinerante”. O trio circulará, a partir das 19h, na rua Luiz Camilo de Camargo, na região central, nesta quinta-feira (17/12). A ação marca o lançamento da campanha “Hortolândia luz que acolhe” de decoração e iluminação natalina. A campanha visa estimular a população a consumir no comércio local durante o período de fim de ano. Depois, nesta sexta-feira (18/12), o trio elétrico estará na avenida Brasil, no Jardim Amanda, a partir das 19h30. 

O trio elétrico contará com a apresentação musical de um grupo formado por 10 artistas da cidade, cadastrados pela Secretaria de Cultura, que foram contemplados com o subsídio da lei federal “Aldir Blanc”. Os cantores foram contemplados com o recurso federal em virtude de terem suas atividades interrompidas pela pandemia. O grupo interpretará temas natalinos conhecidos, como “Noite Feliz”, “Então É Natal” e “Natal Todo Dia”. Os cantores serão acompanhados pelo Quarteto Cultura Instrumental, grupo de músicos formado por servidores da Secretaria de Cultura. Ao longo do trajeto, o trio elétrico terá um locutor que orientará a população para evitar aglomeração.

Na sexta-feira (18/12), o trio percorrerá a avenida Brasil, no Jardim Amanda. A via é uma das principais ruas de comércio da cidade. A avenida está decorada com enfeites natalinos confeccionados por servidores municipais com materiais recicláveis (foto). De acordo com a Secretaria de Cultura, após o término do percurso do trio elétrico, haverá queima de fogos silenciosos. O trio elétrico também percorrerá as regiões do Jardim Rosolém, na próxima terça-feira (22/12), e do Jardim Nova América, na próxima quarta-feira (23/12).

A secretária de Cultura, Alessandra Amora Barchini, ressalta que a ação visa proporcionar o sentimento de esperança nas pessoas com segurança. “Prezamos por uma atividade inovadora e itinerante garantindo a segurança das famílias. Levaremos esta ação de Natal a diversas regiões da cidade. O objetivo é acalentar os corações para que todas as pessoas possam sentir a magia deste tempo de renovação como uma luz de esperança”, destaca Alessandra.

CAMPANHA

A Prefeitura de Hortolândia decorou as três principais ruas de comércio da cidade com enfeites natalinos. A ação integra a campanha “Hortolândia luz que acolhe”, que vai até o dia 6 de janeiro de 2021. O objetivo é estimular a população a consumir no comércio local no fim de ano. As vias que foram decoradas são rua Luiz Camilo de Camargo, na região central; avenida Brasil, no Jardim Amanda; e rua Antonio Fernandes Leite, no Jardim Rosolém.

Os enfeites foram confeccionados por servidores municipais voluntários. A confecção foi feita com materiais reaproveitáveis, tais como pneus usados e garrafas PET. A campanha envolve as Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação; Governo; Educação, Ciência e Tecnologia; Cultura; Esporte e Lazer; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Habitação; Inclusão e Desenvolvimento Social; Segurança; e Mobilidade Urbana. A ação integra o plano da Prefeitura para a retomada econômica do munícipio, com responsabilidade no combate à pandemia do Coronavírus.

Em razão da campanha, o comércio terá o tradicional horário especial de funcionamento: segunda a sexta-feira até as 21h, sábado até as 18h e domingo das 10h às 15h. Na véspera de Natal, 24/12, as lojas funcionarão até as 15h e fecharão no dia 25/12. Já no dia 26/12, o comércio abrirá das 12h às 21h. Nos dias 31/12 e 01/01 de 2021 as lojas não funcionarão. A partir do dia 02/01 de 2021 o comércio retoma o horário normal de funcionamento. Esta ação é uma parceria da Prefeitura com a ACIAH (Associação Comercial de Hortolândia).

4º NATAL SUSTENTÁVEL

Também como parte da programação da campanha “Hortolândia luz que acolhe”, a Prefeitura realiza o 4º Natal Sustentável no Parque Socioambiental “Irmã Dorothy Stang”. O local foi decorado com enfeites confeccionados com materiais recicláveis. Os itens decorativos foram reaproveitados de anos anteriores. O objetivo é conscientizar a população sobre o uso e o reaproveitamento de materiais recicláveis. O trabalho de decoração foi feito pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O público pode visitar e se encantar com a decoração natalina no parque de segunda a domingo, das 10h às 17h. Nos dias 24, 25, 31/12 e 1°de janeiro de 2021 o parque estará fechado. Conforme os protocolos sanitários, os visitantes são obrigados a usar máscara dentro do parque. 

Neste ano, em função da pandemia do Coronavírus, o evento não terá apresentações artístico-culturais, nem atrações, tais como “Vila de Noel”, “Fábrica de Brinquedos” e a sala “Leitura de Noel”, e praça de alimentação. A medida é para evitar aglomeração. Em 2019, o Natal Sustentável da Prefeitura atraiu mais de 30 mil visitantes.

Um dos destaques da decoração é o presépio, montado com materiais reaproveitáveis e orgânicos, tais como folhas de palmeira, caixas de ovos, cabos de vassoura e estacas de bambu. Outro item de decoração que deve cativar os visitantes é o pinheiro natural kaizuka, que terá decoração feita com CDs, guirlandas e laços.

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Prefeitura efetua pagamento de mais um lote de beneficiários da Lei “Aldir Blanc”

A Prefeitura de Hortolândia efetuou, nesta segunda-feira (30/11), o pagamento do subsídio do segundo lote de contemplados do inciso II da lei federal “Aldir Blanc”. De acordo com a Secretaria de Cultura, o subsídio foi pago para 23 beneficiários em duas parcelas. Destes, 22 receberam a primeira parcela no valor de R$ 3.000,00; e um recebeu a primeira parcela no valor de R$ 6.000,00. Outros três não receberam a parcela em virtude de pendência na documentação. Na última quinta-feira (26/11), a Prefeitura fez o pagamento do subsídio para o primeiro lote de contemplados, que foram 20.

A Secretaria de Cultura salienta que os 23 contemplados do segundo lote precisam assinar o recibo após confirmação do recebimento da primeira parcela na conta. A assinatura do recibo deve ser feita até às 16h30 desta terça-feira (01/12), na própria Secretaria, que fica no Paço Municipal, localizado na rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro. A lista dos contemplados do inciso II da Lei “Aldir Blanc” foi divulgada na edição Nº 1.051 do Diário Oficial Eletrônico, que pode ser acessado por meio deste LINK.

Ainda de acordo com a Secretaria de Cultura, o pagamento da segunda parcela do subsídio para os contemplados está programada para este mês. Após o pagamento da segunda parcela, os contemplados têm até 120 dias para realizar a contrapartida conforme determinada pela lei federal. A contrapartida deverá ser a realização de atividade presencial para a população ou para alunos das redes municipal ou estadual de ensino em espaços públicos ou no próprio espaço do contemplado. A atividade deverá ser comprovada. 

Os contemplados fazem parte do inciso II que, segundo a lei, contempla espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social geradas pela pandemia do Coronavírus. 

A lista é resultado do Mapeamento Cultural realizado pela Secretaria de Cultura com o objetivo de reconhecer todos os participantes da cadeia produtiva que trabalham de forma direta ou indireta com cultura, realizando atividades dos mais diversos segmentos: música, teatro, dança, arte de rua, literatura, artesanato, sonorização, produção cultural, dentre outros. 

Para o inciso II, a previsão é que o município repasse R$ 310.000,00 do valor recebido e o restante para o inciso III. Conforme prevê a lei, os recursos podem ser realocados entre os incisos. Mais informações estão disponíveis no site Mapa da Cultura, http://mapadacultura.hortolandia.sp.gov.br/

A LEI “ALDIR BLANC” 

A Lei Federal 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei “Aldir Blanc”, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras, durante a pandemia. 

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio deste ano, vítima da COVID-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos. A Lei determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais, durante a pandemia do Coronavírus. Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

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Prefeitura de Hortolândia faz pagamento da 1ª parcela para beneficiários do inciso II da Lei “Aldir Blanc”

A Prefeitura de Hortolândia inicia, nesta quinta-feira (26/11), o pagamento do subsídio para os contemplados do inciso II da lei federal “Aldir Blanc”. De acordo com a Secretaria de Cultura, o subsídio será pago para 21 contemplados em duas parcelas. Destes, 17 recebem a primeira parcela no valor de R$ 3.000,00; e quatro recebem a primeira parcela no valor de R$ 6.000,00.

A Secretaria de Cultura salienta que os contemplados precisam assinar o recibo após confirmação do recebimento da primeira parcela na conta. A assinatura do recibo deve ser feita até às 16h30 desta sexta-feira (27/11) na própria Secretaria, que fica no Paço Municipal, localizado na rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro. Os demais 25 contemplados receberão o subsídio na próxima segunda-feira (30/11). A lista dos contemplados do inciso II da Lei “Aldir Blanc” foi divulgada na edição Nº 1.051 do Diário Oficial Eletrônico, que pode ser acessado por meio deste LINK.

Os contemplados fazem parte do inciso II que, segundo a lei, contempla espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social geradas pela pandemia do Coronavírus. 

A lista é resultado do Mapeamento Cultural realizado pela Secretaria de Cultura com o objetivo de reconhecer todos os participantes da cadeia produtiva que trabalham de forma direta ou indireta com cultura, realizando atividades dos mais diversos segmentos: música, teatro, dança, arte de rua, literatura, artesanato, sonorização, produção cultural, dentre outros. 

Para o inciso II, a previsão é que o município repasse R$ 310.000,00 do valor recebido e o restante para o inciso III. Conforme prevê a lei, os recursos podem ser realocados entre os incisos. Mais informações estão disponíveis no site Mapa da Cultura, http://mapadacultura.hortolandia.sp.gov.br/.

“Depois de meses de intensas mobilizações e de muito trabalho, é com muita satisfação que realizamos o pagamento da primeira parcela para as pessoas que entregaram a documentação do inciso II da Lei ‘Aldir Blanc’. Sem dúvida, é um investimento importante para atenuar os impactos provocados pela pandemia nos campos artístico e cultural”, destaca a secretária de Cultura, Alessandra Amora Barchini.

A LEI “ALDIR BLANC” 

A Lei Federal 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei “Aldir Blanc”, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras, durante a pandemia. 

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio deste ano, vítima da COVID-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos. A Lei determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais, durante a pandemia do Coronavírus. Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

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Inscrições para projetos culturais do inciso III da Lei Aldir Blanc terminam nesta segunda-feira (23/11)

Você atua na área de Cultura? Então, fique atento! Termina nesta segunda-feira (23/11) as inscrições para apresentar projetos que poderão ser contemplados, conforme o inciso III da Lei Federal Nº 14.017/2020, conhecida como Lei “Aldir Blanc”.

Os interessados devem se inscrever presencialmente, das 8h30 às 12h, e das 13h às 16h30, na Secretaria de Cultura, que fica no Paço Municipal “Palácio das Águas”, localizado na rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, no Remanso Campineiro, ou no Centro Cultural “Inês Aparecida da Silva Afonso”/Escola de Artes “Augusto Boal”, localizado na rua Casimiro de Abreu, s/nº, no Jardim Amanda. 

No ato da inscrição, os interessados deverão entregar um envelope lacrado com a documentação necessária. A lista dos documentos exigidos pode ser conferida no site http://mapadacultura.hortolandia.sp.gov.br/. De acordo com a Secretaria de Cultura, os documentos que requerem autenticação podem ser autenticados gratuitamente nos locais de inscrição em até um dia antes do término do prazo. 

A Secretaria de Cultura ressalta que serão contemplados 170 projetos, conforme o inciso III da Lei “Aldir Blanc”, que abrange “prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais”. 

Os projetos que podem ser apresentados estão estipulados nos três editais que a Prefeitura de Hortolândia publicou na edição do dia 06/11 do Diário Oficial Eletrônico, que pode ser acessado por meio deste LINK. Os projetos inscritos serão avaliados por pareceristas. O edital de credenciamento dos pareceristas também foi publicado na edição do dia  06/11 do Diário Oficial Eletrônico. 

Os editais também estão disponíveis no site da Prefeitura, http://www2.hortolandia.sp.gov.br/ (Acesso Rápido > Licitações – Fácil Hortolândia), ou no site http://mapadacultura.hortolandia.sp.gov.br/ (menu Lei Aldir Blanc > aba Inciso III editais), ou no Departamento de Suprimentos, Setor de Cadastro da Prefeitura de Hortolândia, localizado na rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, no Remanso Campineiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. De acordo com a Secretaria de Cultura, serão destinados R$1.209.929,34 para os projetos aprovados. 

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Cultura por meio do telefone (19) 3965-1400, ramal 7514 ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

A LEI “ALDIR BLANC” 

A Lei Federal 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei “Aldir Blanc”, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras, durante a pandemia. 

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio deste ano, vítima da COVID-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos. A Lei determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais, durante a pandemia do Coronavírus. Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

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