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Eleição dos membros do Conselho Tutelar de Hortolândia define locais de votação

Pleito será realizado no dia 01 de outubro em dez unidades de ensino da rede municipal

O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente), órgão vinculado à Prefeitura de Hortolândia por meio da Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social, se prepara para a realização da eleição dos novos membros do Conselho Tutelar I e II. O pleito será realizado no dia 01 de outubro, das 8h às 17h, em dez EMEFs (Escolas Municipais do Ensino Fundamental) espalhadas pelas cinco regiões da cidade (consulte os locais de votação e os candidatos em anexo abaixo). O pleito elegerá 10 membros conselheiros tutelares e 10 suplentes, para um mandato de 4 anos, válido de janeiro de 2014 a fevereiro de 2027.

Regimentada pela resolução 007/2023 publicada na edição 1907 do Diário Oficial, a eleição do dia 01 de outubro elegerá 5 membros titulares para o Conselho Titular I e 5 membros para o Conselho Tutelar II. Cada unidade do Conselho Tutelar também elegerá 05 membros suplentes. Entre as atribuições pertinentes ao cargo, cabe aos conselheiros tutelares zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, assim como garantir prioridade absoluta na efetivação desses direitos e orientar a construção de Políticas Públicas voltadas ao acolhimento, proteção e acompanhamento do público infanto juvenil no município. 

Para participar das eleições, os eleitores deverão comparecer aos locais de votação portando documento de identificação com foto e o título de eleitor. Tanto a organização do pleito quanto a apuração dos votos serão de responsabilidade de uma comissão especialmente criada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para atuar nas eleições. Após serem eleitos pelo pleito, os candidatos eleitos participarão de um curso de capacitação organizado pela CMDA para, apenas após a conclusão do curso, assumirem o posto de membros do Conselho Titular de Hortolândia, no dia 10 de janeiro de 2024. 

 

Conselho Tutelar

Conforme a Resolução 139 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar é o órgão municipal ou distrital de defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Constituição Federal Brasileira. Hortolândia conta com dois Conselhos Tutelares. O Conselho Titular I, localizado na Rua João Camilo de Camargo, 110, no Remanso Campineiro, atende a demandas relativas a um maior número de bairros da cidade. Já o Conselho Titular II, criado no final de 2022, atende a casos relativos aos bairros da região do Jd. Amanda e Jd. Novo Ângulo. Ambos os conselhos realizam atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Durante feriados e aos finais de semana, também podem ser acionados por telefone, em situações especiais. Em regime de plantão, o atendimento é somente para denúncias, urgência e emergência.

Além de atender queixas apresentadas por crianças, adolescentes, famílias e pela comunidade, o Conselho Tutelar aplica medidas protetivas, solicita a requisição de serviços necessários para efetivação do sistema de garantia dos direitos das crianças e adolescentes e contribui para o planejamento e formulação de planos municipais de atendimento ao público infantojuvenil. Entre as competências do órgão, está a de escutar, orientar, acolher e acompanhar crianças e adolescentes vítimas de violência, discriminação, negligência, exploração, abuso, crueldade ou opressão. Com o propósito de otimizar habilidades para realizar esse tipo de acolhimento, profissionais técnicos ligados aos Conselhos Tutelares de Hortolândia iniciaram, nessa quarta-feira (12/09), uma qualificação em escuta especializada. 

 

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Conselho Tutelar I de Hortolândia atende em novo endereço, a partir desta quinta-feira (04/08)

Em razão da mudança, serão atendidos, nesta semana, casos emergenciais, sendo normalizado o atendimento a partir de segunda-feira (08/08)

A partir desta quinta-feira (05/08), o Conselho Tutelar I de Hortolândia atenderá em novo endereço, localizado na Rua João Camilo de Camargo, 110, no Remanso Campineiro. Em virtude da mudança, nesta quinta e sexta, o atendimento será reduzido, priorizando-se os casos emergenciais. 

A previsão é de que o atendimento seja normalizado a partir de segunda-feira (08/08). De acordo com a Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social, parceira do órgão, a nova sede, por ser um espaço com acessibilidade, propiciará melhoria na qualidade do trabalho dos conselheiros tutelares no atendimento à população. Há mais de 10 anos o CT I atendia no mesmo endereço, na Rua Alda Lourenço Francisco, 353, no Remanso Campineiro, em prédio que já não permitia mais condições de trabalho adequados nem de atendimento ao público.

Hortolândia conta com dois Conselhos Tutelares. Eles são órgãos públicos municipais de defesa dos direitos da criança e do adolescente, previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Constituição Federal Brasileira. 

O CT I, mais antigo, atende a demandas relativas a um maior número de bairros da cidade. Já o CT II, criado no final do ano passado, atende a casos relativos aos bairros da região do Jd. Amanda e Jd. Novo Ângulo. Ambos os conselhos realizam atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Durante feriados e aos finais de semana, também podem ser acionados por telefone, em situações especiais. Em regime de plantão, o atendimento é somente para denúncias, urgência e emergência.

Saiba qual é o papel do Conselho Tutelar

Cabe aos conselheiros tutelares zelar pelo cumprimento de direitos de crianças e jovens, garantir absoluta prioridade na efetivação desses direitos e orientar a construção da política municipal de atendimento relativa ao público infantojuvenil, no município. Cada conselho é formado por cinco membros titulares e cinco suplentes.

O Conselho Tutelar I atende pelos telefones: (19) 3865-3287 e 3897-2513 e, nos plantões, pelo (19) 99785-2442. Já o CT II atende pelos seguintes números: (19) 3897-1000 e 3897-1002. Após às 17h, durante a semana e aos finais de semana, o órgão atende em regime de plantão pelo celular: (19) 99979-9903. A sede própria está localizada na Rua João Camilo de Camargo, 159, no Remanso Campineiro.

Confira o que faz o Conselho Tutelar:

•Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas por crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.

•Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.

•Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.

•Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.

•Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

 

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Evento marca inauguração oficial da sede do Conselho Tutelar II de Hortolândia

Nesta quinta-feira (10/03), prefeito Zezé Gomes participou da cerimônia de inauguração da sede do órgão público que zela pelo cumprimento de direitos de crianças e adolescentes nas regiões do Jardim Novo Ângulo e Jardim Amanda 

O prefeito Zezé Gomes participou, na tarde desta quinta-feira (10/03), da cerimônia de inauguração da sede do CT-II (Conselho Tutelar II) de Hortolândia, órgão público de defesa dos direitos da criança e do adolescente, residentes nas regiões do Jardim Amanda e do Jardim Novo Ângulo. Além dos conselheiros tutelares, o evento contou com a presença da primeira-dama e presidente do Fundo Social de Solidariedade, Maria dos Anjos Assis Barros; dos secretários Francisco Raimundo da Silva (Inclusão e Desenvolvimento Social) e Joldemar Nunes Corrêa, o Dr. Jold (Segurança); de vereadores; da presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Cláudia Melo; da ex-deputada Ana Perugini e do presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luís Leite de Camargo.

“Quero cumprimentar todos vocês do novo Conselho. É uma maravilha poder contar com vocês, saber do empenho e da dedicação. É uma luta muito dura, muito árdua, mas vocês estão preparados. Temos uma cidade com 62 quilômetros quadrados. Sei que, com dois conselhos, o trabalho ainda será apertado. Mas para o Conselho Tutelar é muito importante ter os dois poderes juntos (Executivo e Legislativo), como vemos aqui, e poder contar com a força maciça da sociedade”, ressaltou o prefeito.

A eleição do novo Conselho Tutelar, o treinamento dos novos conselheiros e a implantação da nova sede contou com o apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social. A sede própria está localizada na Rua João Camilo de Camargo, 159, no Remanso Campineiro, com atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Nos dias úteis, o CT-II também pode ser acionado pelos telefones (19) 3897-1000 e 3897-1002. Após às 17h, durante a semana e aos finais de semana, o órgão atende em regime de plantão pelo celular: (19) 99979-9903.

Papel do Conselho Tutelar

Cabe aos conselheiros tutelares zelar pelo cumprimento de direitos de crianças e jovens, garantir absoluta prioridade na efetivação desses direitos e orientar a construção da política municipal de atendimento relativa ao público infantojuvenil, no município. “Garantir e zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes que se encontram ameaçados pela sociedade, ou até por familiares, estão entre as competências dos conselhos tutelares. A implantação efetiva do Conselho Tutelar II soma-se às ações de políticas públicas implantadas pelo município no sistema de garantias de direitos favorecendo a defesa das crianças e adolescentes”, afirma o secretário de Inclusão e Desenvolvimento Social, Francisco Raimundo da Silva.

Atualmente, Hortolândia conta com dois Conselhos Tutelares, sendo cada um deles formado por cinco titulares e cinco suplentes. Com a eleição dos membros do CT-II, no final do ano passado, o Conselho Tutelar I passou a atender casos relativos aos demais bairros da cidade. O CT-I atende pelos telefones: (19) 3865-3287 e 3897-2513 e, nos plantões, pelo (19) 99785-2442.

Saiba mais sobre o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é o órgão municipal ou distrital de defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Constituição Federal Brasileira. A lei determina que “cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local".

No Brasil, após a aprovação do ECA, em 1990, crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direitos, isto é, pessoas em desenvolvimento a serem protegidas pela família, pelo Estado e pela sociedade, como um todo. Entre estes direitos a serem atendidos com prioridade absoluta estão os de ter acesso à escola e à educação, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade. Entre os órgãos responsáveis por fazer valer o que diz a lei, na garantia desses direitos fundamentais está o Conselho Tutelar. Segundo o artigo 131 do ECA, ele é o “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

O que faz o Conselho Tutelar:

•Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas por crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.

•Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.

•Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.

•Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.

•Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

O que não faz:

•Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).

•Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.

•Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

•Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.

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Prefeitura promove curso sobre Sistema de Informação para a Infância e Adolescência

Formação prepara integrantes do recém-criado Conselho Tutelar 2 para atuar na proteção infantojuvenil em Hortolândia

Membros dos Conselhos Tutelares 1 e 2 de Hortolândia, bem como servidores da área administrativa dos dois órgãos, participaram, na última quarta-feira (15/12), de curso sobre o SIPIA-CT (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência/Conselho Tutelar), promovido pela Prefeitura de Hortolândia. A ação, realizada pela Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social, aconteceu no auditório do Centro de Formação dos Profissionais em Educação “Paulo Freire”, no Remanso Campineiro.

A aula foi ministrada pela jornalista Cíntia Bruno Ferreira Garcia, especialista em Administração do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). O objetivo do curso foi apresentar aos conselheiros tutelares o sistema SIPIA-CT, demonstrando o que é o sistema e os mecanismos que ele oferece para qualificar a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas de direitos da criança e do adolescente na esfera local e orientar os conselheiros municipais nos procedimentos de registro das informações dos atendimentos realizados.

O SIPIA-CT web é um sistema operado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nos conselhos tutelares, órgãos para os quais se dirigem, de imediato, as demandas sobre violação ou não de atendimento aos direitos assegurados da criança e do adolescente. Trata-se de um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor, com saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional.

Segundo a Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social, tais registros servem para verificar se o atendimento pretendido, por exemplo, na área da saúde, foi negado, o que pede uma ação do poder público responsável. Serve também para subsidiar o Sistema de Garantia de Direitos, para que sejam implantadas políticas públicas de enfrentamento às violações de direitos. 

“O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes) faz parte do Sistema de Garantia de Direitos, as informações coletadas no SIPIA também servem de subsídio às deliberações do conselho. Para o CMDCA, a formação de Conselheiros Tutelares, assim como de todos os trabalhadores do Sistema de Garantia de Direitos, tem que ser contínua, visto que a legislação muda e os fluxos de atendimento são dinâmicos”, avalia a presidente do CMDCA, Cláudia Melo.

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Inscrições para processo seletivo de formação do 2º. Conselho Tutelar de Hortolândia já estão abertas

Já estão abertas as inscrições para a primeira fase do processo seletivo voltado à composição do 2º. Conselho Tutelar de Hortolândia. Interessados têm até as 23 horas e 59 minuto do dia 20 de maio para se inscrever, por meio do link: http://seleciona.hortolandia.sp.gov.br/processos_seletivos/. É preciso preencher o requerimento digital de inscrição e anexar os documentos solicitados no edital, dentre eles cópia da cédula de identidade, do CPF (Cadastro Pessoa Física), do Título de Eleitor e do Comprovante de votação da última eleição. Todas as informações estão disponíveis no edital 001/2021 do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), publicado na edição 1195 do Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta quinta-feira (29/04), que pode ser acessado neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1195.

De acordo com o documento, poderão se inscrever como pré-candidatos no processo de seleção e eleição do 2º Conselho Tutelar de Hortolândia, eleitores que preencherem os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 787/1999, e 3.709/2019, que dispõe sobre a criação do 2º Conselho Tutelar de Hortolândia e pela Resolução CMDCA nº 001/2021 (veja abaixo).

Organizado em duas fases, o processo seletivo inicia com uma formação destinada a triar, entre os pré-candidatos, aqueles que se habilitam à eleição pública para ocupação do cargo de conselheiro tutelar. A formação será promovida pela EGPH (Escola de Gestão Pública de Hortolândia), órgão da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal.

Em caso de dúvidas ou dificuldades técnicas, o pré-candidato pode entrar em contato com EGPH ou com o CMDCA, por meio do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou dos telefones: (19) 3965–1400 ramais 8233 e 8238 (CMDCA) ou (19) 3965-1423 Ramal: 6947 (EGPH).

De acordo com a Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento social, responsável por oferecer suporte administrativo, financeiro e de pessoal em todas as etapas do processo, a segunda fase será a de eleição pública para ocupação do cargo de conselheiro tutelar e ficará aos cuidados do CMDCA. No cronograma que consta no edital informa-se que a eleição será no dia três de outubro deste ano e a posse dos eleitos no dia 10 de dezembro de 2021 (Dia Internacional dos Direitos Humanos).

No atual processo, serão selecionados cinco conselheiros tutelares e cinco suplentes, que terão mandato para o período de 10 de dezembro de 2021 a 09 de janeiro de 2024.

“O segundo Conselho Tutelar será de fundamental importância para termos mais eficácia na defesa e na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. O papel dos profissionais que fazem parte desta rede é de extrema importância para o desenvolvimento pleno da nossa sociedade, pois são eles que trabalham como intermediários entre os meninos e meninas em situações de vulnerabilidade e os órgãos do Sistema de garantia dos Direitos que vão realizar o devido atendimento, requisitando serviços e aplicando medidas protetivas", afirma o secretário de Inclusão e Desenvolvimento Social, Francisco Raimundo da Silva.

O papel do Conselho Tutelar

De acordo com a Resolução 139 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar é o órgão municipal ou distrital de defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto na Lei 8.069, de 1990, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Constituição Federal Brasileira. O artigo 3º da resolução diz que “em cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local. Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes. Quando houver mais de um Conselho Tutelar em um Município, caberá a este distribuí-los conforme a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações a seus direitos, assim como os indicadores sociais”.

Atualmente, Hortolândia já conta com um Conselho Tutelar, formado por cinco titulares e cinco suplentes. Os integrantes do 1º. Conselho Tutelar do município foram empossados no dia 3 de dezembro de 2019. O mandato deles vai de 2020 a 2024.

No Brasil, após a aprovação do ECA, em 1990, crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direitos, isto é, pessoas em desenvolvimento a serem protegidas pela família, pelo Estado e pela sociedade, como um todo. Entre estes direitos a serem atendidos com prioridade absoluta estão os de ter acesso à escola e à educação, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade. Entre os órgãos responsáveis por fazer valer o que diz a lei, na garantia desses direitos fundamentais está o Conselho Tutelar. Segundo o artigo 131 do ECA, ele é o “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

Confira os requisitos para se inscrever como pré-candidato para formação do 2º. Conselho Tutelar de Hortolândia:

•Ter ensino médio completo; 

•idade superior a 21 anos na data da publicação do Edital de abertura de Inscrições; 

•reconhecida idoneidade moral; 

•residir no município de Hortolândia há mais de 2 (dois) anos na data da publicação do Edital de abertura de Inscrições; 

•não possuir antecedentes criminais mediante apresentação de atestado de antecedentes criminais; 

•apresentar certidão civil e criminal que demonstre sua idoneidade; 

•ter experiência comprovada para o exercício do cargo de conselheiro mediante conhecimento sobre a área de atuação, aferida pela comissão de eleição; 

•ser eleitor do município de Hortolândia; 

•não estar respondendo processo junto ao Conselho Tutelar por infringir o ECA (Lei Federal n° 8.069/90).

 

 

 

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Novos conselheiros tutelares e suplentes participam de curso de formação

Os cinco novos conselheiros tutelares e os respectivos suplentes recém-eleitos para o período 2020-2024 participaram, na manhã desta segunda-feira (06/01), de um curso de formação realizado no HORTOFÁCIL, para aprimoramento no conhecimento das leis do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social, todo o trabalho realizado pelos conselheiros tutelares do município é regido pela ECA. Foram realizadas oito horas de curso com a aplicação dos conceitos necessário para assumir a função de conselheiro. Os novos conselheiros tutelares e suplentes foram empossados no dia 3 de dezembro do ano passado.

O papel do Conselho Tutelar

No Brasil, após a aprovação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em 1990, crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direitos, isto é, pessoas em desenvolvimento a serem protegidas pela família, pelo Estado e pela sociedade, como um todo. Entre estes direitos a serem atendidos com prioridade absoluta estão os de ter acesso à escola e à educação, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade. Entre os órgãos responsáveis por fazer valer o que diz a lei, na garantia desses direitos fundamentais está o Conselho Tutelar. Segundo o artigo 131 do ECA, ele é o “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

Conheça os conselheiros eleitos:

•Bruno Gomes Ravanhani 

•Sandra Luzia dos Santos 

•Leandro Costa dos Santos 

•Mirian de Souza Iarossi 

•Caroline Rebecca Montedori Albano

 

Confira também os suplentes:

•Berenicia Vieira de Anacleto 

•Cynthia Caroline Pereira Rotondani 

•Fábio Venancio Silva Maia

•Bárbara Roberta da Silva 

•Edna Reis di Amaral 

 

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