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Começa nesta quarta-feira (04/11) 2ª fase do REFIS

Começa nesta quarta-feira (04/11) 2ª fase do REFIS

Até 30 de dezembro, contribuintes podem quitar impostos municipais em atraso com descontos que chegam a 85%

 

A 2ª Fase do REFIS (Programa de Regularização Fiscal) 2015 já está em vigor. Contribuintes em débito com o município podem quitar impostos obtendo descontos sobre juros e multas. Até o dia 30 de dezembro, o Setor “Fique em Dia”, órgão da Secretaria de Finanças da Prefeitura de Hortolândia, realiza simulação de débitos e vantagens para pagamentos à vista ou parcelados.

O contribuinte pode aproveitar o recebimento do 13º salário para quitar dívidas com descontos de 85%, à vista. É possível optar, também, pelo desconto de até 70%, em 3 parcelas, ou 50% em 6 vezes, ou, ainda, 40%, em 9 parcelas. Para regularização dos débitos em atraso, basta procurar o setor “Fique em Dia”, localizado no Atendimento ao Consumidor do Paço Municipal “Palácio das Águas”, na Avenida Olívio Franceschini, 2500, Remanso Campineiro, portando os documentos necessários (veja abaixo a lista completa). 

O REFIS 2015 é uma oportunidade de renegociação de impostos atrasados que contempla, também, quem já realizou parcelamento de débitos através do PDD (Programa de Parcelamento de Débito). A oportunidade está disponível para pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, bem como para aquelas que já realizaram parcelamento anterior ainda não quitado. O valor mínimo das parcelas é R$ 50 para as pessoas físicas e R$ 150 para as jurídicas. 

Para o secretário de Finanças, Geraldo Estevo Pinto, “a oportunidade é interessante porque permite que a dívida seja negociada e parcelada com ótimos descontos sobre os juros da multa. É uma forma vantajosa de famílias e empresas ficarem em dia com seus bens, negócios e município”, ressalta Estevo.

Balanço da 1ª Fase do REFIS

A 1ª Fase do REFIS, referente aos meses de setembro e outubro deste ano, realizou 946 acordos de quitação de dívidas. O Setor “Fique em Dia” atendeu 7.171 contribuintes; já o call center, central de atendimento telefônica, recebeu 8.000 ligações. Os contribuintes que fizeram a negociação do débito até o dia 29 de outubro puderam obter descontos de juros e multas de até 90% à vista; 85% (parcelamento em 3 vezes), 70% (parcelamento em 6 vezes) e 60% (parcelamento em 9 vezes.

 

Veja os documentos necessários para aderir ao REFIS 2015:

Contribuinte pessoa física

Cópias do RG e CPF;

Cópia do Título de Propriedade;

Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;

Procuração do titular, caso o débito esteja em nome de terceiros.

Contribuinte pessoa jurídica

CNPJ da empresa;

Cópia do Contrato Social e sua última alteração;

Cópia do CPF e do RG do representante legal;

Procuração do titular, acompanhada do RG, caso o débito esteja em nome de terceiros;

Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;

Cópia do Título de Propriedade.

 

Tire suas dúvidas

Qual é a vantagem do REFIS?

- O  valor principal da dívida, assim como sua correção monetária ficam mantidos. Os descontos recaem sobre os juros e as multas moratórios que levam em conta o tempo de adesão.

- O contribuinte pode pagar suas dívidas em qualquer rede bancária, nos caixas eletrônicos e através do internet banking.

Quais dívidas podem ser negociadas e quais não são abrangidas pela lei?

- Faz parte do programa renegociação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço) e algumas taxas, como a de licença e funcionamento (para pessoas jurídicas).

 

- Não podem ser revistas dívidas não tributárias relativas às infrações de trânsito, às de natureza contratual decorrente de penalização com base em licitações e as referentes à indenização por causa dos danos ao patrimônio do município.

 

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