Menu


Termina, nesta quinta-feira (29/10), prazo para quitar impostos municipais em atraso com descontos de até 90%

Termina, nesta quinta-feira (29/10), prazo para quitar impostos municipais em atraso com descontos de até 90%

Atendimento especial no Setor “Fique em Dia” funcionará das 8h às 20h

 

Termina, nesta quinta-feira (29/10), o atendimento especial para o contribuinte que deseja quitar impostos municipais em atraso com descontos de até 90%. Até esta data, o Setor “Fique em Dia”, órgão da Secretaria de Finanças da Prefeitura de Hortolândia,  funcionará das 8h às 20h. Nesta 1ª fase do REFIS (Programa de Regularização Fiscal) 2015, o munícipe poderá obter descontos maiores sobre juros e multas. O objetivo do horário especial de atendimento é oferecer facilidade ao contribuinte que trabalha o dia todo. 

De acordo com a Secretaria de Finanças, mais de 3.100 contribuintes foram atendidos neste mês; 302 pessoas apenas nesta terça-feira (27/10), segundo dia de vigência do horário especial. Impostos atrasados, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas, entre outros, poderão ser pagos à vista, com descontos que chegam a 90% ou parcelados em até 9 vezes. Para simulação e quitação de débitos, basta procurar o setor “Fique em Dia,” localizado no Atendimento ao Consumidor do Paço Municipal “Palácio das Águas”, na Avenida Olívio Franceschini, 2500, Remanso Campineiro, portando os documentos necessários (veja abaixo a lista completa). 

O REFIS 2015 é uma oportunidade de renegociação de impostos atrasados que contempla, também, quem já realizou parcelamento de débitos através do PDD (Programa de Parcelamento de Débito). Nesta 1ª fase, o Programa garante, além de pagamentos à vista, com até 90% de desconto em multas e juros, parcelamento em até 9 vezes (veja abaixo as fases). A oportunidade está disponível para pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, bem como para aquelas que já realizaram parcelamento anterior ainda não quitado. O valor mínimo das parcelas é R$ 50 para as pessoas físicas e R$ 150 para as jurídicas. 

Para o secretário de Finanças, Geraldo Estevo Pinto, “a oportunidade é interessante porque permite que a dívida seja negociada e parcelada com ótimos descontos sobre os juros da multa. É uma forma vantajosa de famílias e empresas ficarem em dia com seus bens, negócios e município”, ressalta Estevo.

Na 2ª fase do Programa, que vai de 4 de novembro a 30 de dezembro, contribuintes podem quitar suas dívidas com descontos de até 85%, à vista. É possível optar, também, pelo desconto de até 70%, em 3 parcelas, ou 50% em 6 vezes, ou, ainda, 40%, em 9 parcelas.

 

Veja os documentos necessários para aderir ao REFIS 2015:

Contribuinte pessoa física

Cópias do RG e CPF;

Cópia do Título de Propriedade;

Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;

Procuração do titular, caso o débito esteja em nome de terceiros.

Contribuinte pessoa jurídica

CNPJ da empresa;

Cópia do Contrato Social e sua última alteração;

Cópia do CPF e do RG do representante legal;

Procuração do titular, acompanhada do RG, caso o débito esteja em nome de terceiros;

Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;

Cópia do Título de Propriedade.

 

Tire suas dúvidas

Qual é a vantagem do REFIS?

- O  valor principal da dívida, assim como sua correção monetária ficam mantidos. Os descontos recaem sobre os juros e as multas moratórios que levam em conta o tempo de adesão.

- O contribuinte pode pagar suas dívidas em qualquer rede bancária, nos caixas eletrônicos e através do internet banking.

Quais dívidas podem ser negociadas e quais não são abrangidas pela lei?

- Faz parte do programa renegociação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço) e algumas taxas, como a de licença e funcionamento (para pessoas jurídicas).

- Não podem ser revistas dívidas não tributárias relativas às infrações de trânsito, às de natureza contratual decorrente de penalização com base em licitações e as referentes à indenização por causa dos danos ao patrimônio do município.

Quais as fases do programa?

1) 1ª Fase: Para os contribuintes que fizerem a negociação do débito até esta quinta-feira (29 de outubro), a Prefeitura concederá os seguintes descontos de juros e multas: 90% à vista; 85% (parcelamento em 3 vezes), 70% (parcelamento em 6 vezes) e 60% (parcelamento em 9 vezes).

 

2) 2º Fase: Os contribuintes que optarem em fazer a regularização até o dia 30 de dezembro contarão com as seguintes opções de descontos: 85% à vista; 70% (parcelamento em 3 vezes), 50% (parcelamento em 6 vezes); e 40% (parcelamento em 9 vezes).

 

voltar ao topo