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Prefeitura terá atendimento especial para contribuinte aproveitar desconto e quitar impostos em atraso

Prefeitura terá atendimento especial para contribuinte aproveitar desconto e quitar impostos em atraso

Prefeitura terá atendimento especial para contribuinte aproveitar desconto e quitar impostos em atraso

 

De 26 a 29 deste mês, equipes atenderão das 8h às 20h no Setor “Fique em Dia”

Termina na próxima quarta-feira (29/10) o prazo para quitar, à vista, impostos municipais em atraso, com descontos de até 90%. O Setor “Fique em Dia”, órgão da Secretaria de Finanças, da Prefeitura de Hortolândia, funcionará de 26 a 29 deste mês, das 8h às 20h. O atendimento especial visa atender contribuintes em débito que desejam aderir à 1ª fase do REFIS (Programa de Regularização Fiscal) 2015. Munícipes com impostos atrasados (IPTU, ISS, Taxas, entre outros) poderão se regularizar, obtendo descontos sobre juros e multas.

O objetivo do horário especial de atendimento é oferecer facilidade ao contribuinte que trabalha o dia todo. Para simulação e quitação de débitos, basta procurar o setor “Fique em Dia,” localizado no Atendimento ao Consumidor do Paço Municipal “Palácio das Águas”, na Avenida Olívio Franceschini, 2500, Remanso Campineiro, portando os documentos necessários (veja abaixo a lista completa). 

O REFIS 2015 é uma oportunidade de renegociação de impostos atrasados que contempla, também, quem já realizou parcelamento de débitos através do PDD (Programa de Parcelamento de Débito). Na 1ª fase, até 29 deste mês, garante pagamentos à vista, com até 90% de desconto em multas e juros, ou parcelados em até 9 vezes (veja abaixo as fases do programa). A chance está disponível para pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, bem como para aquelas que já realizaram parcelamento anterior ainda não quitado. O valor mínimo das parcelas é R$ 50 para as pessoas físicas e R$ 150 para as jurídicas. 

Para o Secretário de Finanças, Geraldo Estevo Pinto, “a oportunidade é interessante porque permite que a dívida seja negociada e parcelada com ótimos descontos sobre os juros da multa. É uma forma vantajosa de famílias e empresas ficarem em dia com seus bens, negócios e município”, ressalta Estevo.

Na 2ª fase do Programa, que vai de 04 de novembro a 30 de dezembro, contribuintes podem quitar suas dívidas com descontos de até 85%, à vista. É possível optar, também, pelo desconto de até 70%, em 3 parcelas, ou 50% em 6 vezes, ou, ainda, 40%, em 9 parcelas.

 

Quais os documentos necessários para aderir ao REFIS?

Contribuinte pessoa física

Cópias do RG e CPF;

Cópia do Título de Propriedade;

Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;

Procuração do titular, caso o débito esteja em nome de terceiros.

Contribuinte pessoa jurídica

CNPJ da empresa;

Cópia do Contrato Social e sua última alteração;

Cópia do CPF e do RG do representante legal;

Procuração do titular, acompanhada do RG, caso o débito esteja em nome de terceiros;

Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;

Cópia do Título de Propriedade.

 

Tire suas dúvidas

Qual é a vantagem do REFIS?

- O  valor principal da dívida, assim como sua correção monetária ficam mantidos. Os descontos recaem sobre os juros e as multas moratórios que levam em conta o tempo de adesão.

- O contribuinte pode pagar suas dívidas em qualquer rede bancária, nos caixas eletrônicos e através do internet banking.

Quais dívidas podem ser negociadas e quais não são abrangidas pela lei?

- Faz parte do programa renegociação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço) e algumas taxas, como a de licença e funcionamento (para pessoas jurídicas).

- Não podem ser revistas dívidas não tributárias relativas às infrações de trânsito, às de natureza contratual decorrente de penalização com base em licitações e as referentes à indenização por causa dos danos ao patrimônio do município.

Quais as fases do programa?

1) Para os contribuintes que fizerem a negociação do débito até o dia 29 de outubro, a Prefeitura concederá os seguintes descontos de juros e multas: 90% à vista; 85% (parcelamento em 3 vezes), 70% (parcelamento em 6 vezes) e 60% (parcelamento em 9 vezes).

 

2) Os contribuintes que optarem em fazer a regularização até o dia 30 de dezembro contarão com as seguintes opções de descontos: 85% à vista; 70% (parcelamento em 3 vezes), 50% (parcelamento em 6 vezes); e 40% (parcelamento em 9 vezes).

 

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