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Oportunidade de regularizar impostos em atraso contempla também quem já tem acordo

Oportunidade de regularizar impostos em atraso contempla também quem já tem acordo

Acordos fechados até o dia 29 deste mês podem render descontos de até 90% à vista

 

Contribuintes que já possuem acordo firmado com a Prefeitura para quitação de impostos municipais também podem aderir ao REFIS 2015 (Programa de Regularização Fiscal). A oportunidade de renegociação, oferecida pela Secretaria de Finanças, contempla quem já realizou parcelamento de débitos através do PDD (Programa de Parcelamento de Débito). 

A renegociação garante pagamentos à vista, com até 90% de desconto em multas e juros, ou parcelados em até 9 vezes. A chance está disponível para pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, bem como para aquelas que já realizaram parcelamento anterior ainda não quitado. O valor mínimo das parcelas é R$ 50 para as pessoas físicas e R$ 150 para as jurídicas. 

Para o Secretário de Finanças, Geraldo Estevo Pinto, “a oportunidade é interessante porque permite que a dívida seja negociada e parcelada com ótimos descontos sobre os juros da multa, uma vez que o inadimplente com o PDD tem que quitar tudo à vista. É uma forma vantajosa de famílias e empresas ficarem em dia com seus bens, negócios e município”, ressalta Estevo.

O adepto ao PDD também pode parcelar suas dívidas com o município, mas o REFIS tem a vantagem de abatimento direto sobre juros e multas. Os descontos levam em consideração o tempo de adesão do contribuinte ao Programa. 

Débitos tributários e não tributários lançados até 31 de dezembro de 2014 são passíveis de parcelamento pelo REFIS. A adesão ao programa pode ocorrer em duas etapas: a primeira é até dia 29 deste mês e a segunda, até 30 de dezembro deste ano. 

Quem ainda não aderiu ao REFIS e tem interesse no programa deve comparecer ao Paço Municipal “Palácio das Águas”, localizado na Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro, setor Fique em Dia. O atendimento ao contribuinte é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Qual é a vantagem do REFIS?

- O  valor principal da dívida, assim como sua correção monetária ficam mantidos. Os descontos recaem sobre os juros e as multas moratórios que levam em conta o tempo de adesão.

- O contribuinte pode pagar suas dívidas em qualquer rede bancária, nos caixas eletrônicos e através do internet banking.

Quais dívidas podem ser negociadas e quais não são abrangidas pela lei?

- Faz parte do programa renegociação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço) e algumas taxas, como a de licença e funcionamento (para pessoas jurídicas).

- Não podem ser revistas dívidas não tributárias relativas às infrações de trânsito, às de natureza contratual decorrente de penalização com base em licitações e as referentes à indenização por causa dos danos ao patrimônio do município.

Quais as fases do programa?

1) Para os contribuintes que fizerem a negociação do débito até o dia 29 de outubro, a Prefeitura concederá os seguintes descontos de juros e multas: 90% à vista; 85% (parcelamento em 3 vezes), 70% (parcelamento em 6 vezes) e 60% (parcelamento em 9 vezes).

2) Os contribuintes que optarem em fazer a regularização até o dia 30 de dezembro contarão com as seguintes opções de descontos: 85% à vista; 70% (parcelamento em 3 vezes), 50% (parcelamento em 6 vezes); e 40% (parcelamento em 9 vezes).

Quais os documentos necessários para aderir ao REFIS?

Contribuinte pessoa física

Cópias do RG e CPF;

Cópia do Título de Propriedade;

Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;

Procuração do titular, caso o débito esteja em nome de terceiros.

Contribuinte pessoa jurídica

CNPJ da empresa;

Cópia do Contrato Social e sua última alteração;

Cópia do CPF e do RG do representante legal;

Procuração do titular, acompanhada do RG, caso o débito esteja em nome de terceiros;

Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;

Cópia do Título de Propriedade.

 

 

 

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