Oportunidade de regularizar impostos em atraso contempla também quem já tem acordo
Acordos fechados até o dia 29 deste mês podem render descontos de até 90% à vista
Contribuintes que já possuem acordo firmado com a Prefeitura para quitação de impostos municipais também podem aderir ao REFIS 2015 (Programa de Regularização Fiscal). A oportunidade de renegociação, oferecida pela Secretaria de Finanças, contempla quem já realizou parcelamento de débitos através do PDD (Programa de Parcelamento de Débito).
A renegociação garante pagamentos à vista, com até 90% de desconto em multas e juros, ou parcelados em até 9 vezes. A chance está disponível para pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, bem como para aquelas que já realizaram parcelamento anterior ainda não quitado. O valor mínimo das parcelas é R$ 50 para as pessoas físicas e R$ 150 para as jurídicas.
Para o Secretário de Finanças, Geraldo Estevo Pinto, “a oportunidade é interessante porque permite que a dívida seja negociada e parcelada com ótimos descontos sobre os juros da multa, uma vez que o inadimplente com o PDD tem que quitar tudo à vista. É uma forma vantajosa de famílias e empresas ficarem em dia com seus bens, negócios e município”, ressalta Estevo.
O adepto ao PDD também pode parcelar suas dívidas com o município, mas o REFIS tem a vantagem de abatimento direto sobre juros e multas. Os descontos levam em consideração o tempo de adesão do contribuinte ao Programa.
Débitos tributários e não tributários lançados até 31 de dezembro de 2014 são passíveis de parcelamento pelo REFIS. A adesão ao programa pode ocorrer em duas etapas: a primeira é até dia 29 deste mês e a segunda, até 30 de dezembro deste ano.
Quem ainda não aderiu ao REFIS e tem interesse no programa deve comparecer ao Paço Municipal “Palácio das Águas”, localizado na Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro, setor Fique em Dia. O atendimento ao contribuinte é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual é a vantagem do REFIS?
- O valor principal da dívida, assim como sua correção monetária ficam mantidos. Os descontos recaem sobre os juros e as multas moratórios que levam em conta o tempo de adesão.
- O contribuinte pode pagar suas dívidas em qualquer rede bancária, nos caixas eletrônicos e através do internet banking.
Quais dívidas podem ser negociadas e quais não são abrangidas pela lei?
- Faz parte do programa renegociação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço) e algumas taxas, como a de licença e funcionamento (para pessoas jurídicas).
- Não podem ser revistas dívidas não tributárias relativas às infrações de trânsito, às de natureza contratual decorrente de penalização com base em licitações e as referentes à indenização por causa dos danos ao patrimônio do município.
Quais as fases do programa?
1) Para os contribuintes que fizerem a negociação do débito até o dia 29 de outubro, a Prefeitura concederá os seguintes descontos de juros e multas: 90% à vista; 85% (parcelamento em 3 vezes), 70% (parcelamento em 6 vezes) e 60% (parcelamento em 9 vezes).
2) Os contribuintes que optarem em fazer a regularização até o dia 30 de dezembro contarão com as seguintes opções de descontos: 85% à vista; 70% (parcelamento em 3 vezes), 50% (parcelamento em 6 vezes); e 40% (parcelamento em 9 vezes).
Quais os documentos necessários para aderir ao REFIS?
Contribuinte pessoa física
Cópias do RG e CPF;
Cópia do Título de Propriedade;
Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;
Procuração do titular, caso o débito esteja em nome de terceiros.
Contribuinte pessoa jurídica
CNPJ da empresa;
Cópia do Contrato Social e sua última alteração;
Cópia do CPF e do RG do representante legal;
Procuração do titular, acompanhada do RG, caso o débito esteja em nome de terceiros;
Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;
Cópia do Título de Propriedade.