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Cadastro atualizado garante redução de alíquota para IPTU-2015

Cadastro atualizado garante redução de alíquota para IPTU-2015

Quem comprou terreno e construiu imóvel deve atualizar seu cadastro no Departamento Tributário para cobrança ter redução na alíquota do IPTU 

 

Os contribuintes hortolandenses que adquiriam terrenos e construíram moradias no último ano podem atualizar sua situação cadastral na Prefeitura de Hortolândia visa corrigir a base de cálculo para o lançamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para o exercício de 2015. A recomendação é de que a atualização cadastral seja solicitada até o final de outubro para que haja tempo hábil para emissão do próximo carnê com as devidas atualizações.

A atualização pode ser solicitada no Departamento Tributário. Para isso, é preciso preencher um formulário, disponível no departamento municipal ou no site da Prefeitura de Hortolândia (www.hortolandia.sp.gov.br), no link Cidadão Online. Esse formulário deve ser protocolado pessoalmente no Paço Municipal, anexo a documentos que comprovem a existência de imóvel habitável.

A alíquota para o pagamento do imposto de terrenos vazios é de 6% sobre o valor venal do imóvel. Já a alíquota para imóveis residenciais cai para 0,5% e a de imóveis não residenciais vai para 1%, sendo para estes últimos o IPTU é calculado da soma do valor venal do terreno e da construção cadastrada. Para a atualização é necessário que o contribuinte apresente documentos pessoais e título de propriedade.

Toda vez que uma pessoa adquire um terreno nos novos loteamentos da cidade, o cadastro junto ao Departamento Tributário, órgão da Secretaria de Finanças, é de um terreno comum, sem imóvel habitado.

Caso o contribuinte não faça a atualização cadastral antes da emissão do carnê de IPTU, a solicitação pode ser feita até a data de vencimento da cota única. O pedido deve ser realizado da mesma forma, mas o proprietário precisará provar que o lote possuía imóvel habitável no primeiro dia do ano referente ao exercício.

Por exemplo, para o IPTU-2015, pessoas que comprovarem antes data de vencimento da cota única que havia uma habitação no lote em 1º de janeiro de 2015, reduzirão a alíquota de 6% para 0,5% e terão impresso um novo carnê.

“As atualizações feitas depois do vencimento da cota única serão deferidas, porém, só serão lançadas no valor do imposto para o ano seguinte”, explica o secretário de Finanças, Geraldo Estevo Pinto. A mesma orientação vale não só para o próximo exercício, mas para todos os anos.

 

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