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Prorrogado até 10 de abril prazo para colaborar com a Campanha “Participação Cidadã”

Prorrogado até 10 de abril prazo para colaborar com a Campanha “Participação Cidadã”

Ação que visa à elaboração de leis orçamentárias municipais quer ouvir população sobre prioridades no gasto dos recursos públicos

A Prefeitura prorrogou até o dia 10 de abril a campanha “Participação Cidadã”, criada para descobrir o que a comunidade considera como prioridade no emprego dos recursos municipais, em Hortolândia. Até lá, a consulta pública estará disponível no “banner” hospedado no site oficial da Administração Municipal. Para participar basta ter CPF (Cadastro de Pessoa Física) e fazer cadastro prévio no serviço “Hortolândia Fácil”. Inicialmente, a campanha iria até o dia 31 deste mês, mas foi estendida até a data da Audiência Pública de Elaboração da LDO  (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2025, que acontecerá no dia 10 de abril, às 19h, na Emef Marleciene Priscila Presta Bonfim, no Remanso Campineiro. 

Ao acessar o sistema, o munícipe poderá ler as opções e escolher até três ações que julgar prioritárias, em um leque de opções que reúne 26 programas e ações municipais constantes no PPA (Plano Plurianual) 2022-2025. Há ações em diversas áreas – educação, saúde, esportes e lazer, meio ambiente, zeladoria, segurança, assistência social, cultura, dentre outras. O objetivo da ação é reunir informações relevantes, que serão consideradas pelos técnicos municipais envolvidos na elaboração tanto da LDO quanto da LOA  (Lei Orçamentária Anual) 2025, segundo a Secretaria de Finanças.

A população poderá acessar a consulta por meio do banner ou clicando na aba “Acesso Rápido", localizada à direita da tela, onde fica o botão “Lei Orçamentária/Participação Cidadã”, disponível também neste link. Este botão redirecionará o internauta à página da “Carta de Serviços” da Prefeitura. Ao final da campanha virtual, outra chance de participar é comparecer à Audiência Pública de Elaboração da LDO 2025. 

Quem se sente um tanto distante deste universo poderá se informar sobre as principais leis municipais relativas ao orçamento público na Carta de Serviços. Veja abaixo o que ela traz sobre o tema:

“O que são as Leis do Orçamento ?

Todas as receitas e despesas da Administração Pública devem constar, antecipadamente, em Leis. No Brasil, em todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital ou municipal), o sistema orçamentário é composto basicamente por três Leis, são elas:

PPA – Plano Plurianual – traz as diretrizes, objetivos e metas para 4 anos de governo. Diagnostica os problemas e público alvo dos Programas e Ações. É feito no 1º ano do governo (prazo 31/08).

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – estabelece anualmente as principais metas para o orçamento do ano seguinte, ligando o PPA à LOA (prazo 15/04).

LOA – Lei Orçamentária Anual – é o orçamento em si, com todas as receitas previstas e despesas fixadas detalhadamente para o ano seguinte (prazo 30/09).

As leis orçamentárias são de iniciativa do Executivo (Prefeitura) e, depois, são encaminhadas para o Legislativo (Câmara dos Vereadores) onde serão aprovadas podendo receber emendas.

Para mais detalhes sobre o PPA 2022-2025, a LDO e a LOA de anos anteriores e aos programas e ações vigentes, acesse: www.hortolandia.sp.gov.br > Portal da Transparência > Orçamento, ou clique aqui.

Na avaliação do secretário de Finanças, Antonio Agnelo Bonadio, a participação da comunidade na elaboração do orçamento público é uma etapa relevante, pois é através desse exercício de cidadania que é feita a destinação de recursos para as ações prioritárias definidas no planejamento da cidade.

 

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