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Para auxiliar regularização de imóveis, Hortolândia cria Regimob

Para auxiliar regularização de imóveis, Hortolândia cria Regimob

Adesão de contribuintes ao Programa de Regularização do Cadastro Imobiliário do Município de Hortolândia vai até junho de 2024

Quem tem imóvel na cidade e precisa atualizar as informações acerca da propriedade junto à Prefeitura, pode contar agora com o Regimob (Programa de Regularização do Cadastro Imobiliário do Município de Hortolândia). Recém-criado, no dia 18 de julho, o programa busca atualizar o cadastro de imóveis que sofreram algum tipo de alteração, conforme levantamento aerofotogramétrico realizado em 2021 pela Administração Municipal. Todas as informações sobre o programa estão publicadas na edição 1914 do Diário Oficial do Município, disponível neste link.

Segundo a Secretaria de Finanças, a adesão ao Regimob garante benefícios, como: parcelamento do aumento apurado no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), com acréscimo máximo de 10% ao ano, além da inflação; e, no caso de expedição de “Habite-se”, isenção total de taxa de expedição de alvará de construção e também da de “Habite-se, bem como parcelamento do ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza) construção civil. Estes benefícios são exclusivos para os casos aptos à adesão ao Regimob.

Interessados já podem aderir ao programa. O prazo se encerra no dia 30 de junho de 2024. Ainda de acordo com a Secretaria, encerrado o prazo, não havendo adesão ao Regimob, será lançado o valor integral para o exercício seguinte.

Como aderir ao Regimob

A adesão ao Regimob pode ser feita de maneira simples, rápida e cômoda. Do celular, tablet, notebook ou do computador de mesa, basta acessar o seguinte link, disponível no Portal da Prefeitura de Hortolândia.

É preciso baixar o Requerimento/Termo de Adesão, preenchê-lo, enviar os documentos solicitados e, em seguida, protocolar o documento. O Protocolo pode ser feito pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou presencialmente no Paço municipal, no Remanso Campineiro, mediante agendamento que pode ser efetuado na aba “Acesso Rápido - Agendamento de Atendimento, Presencial REGIMOB” no Portal da Prefeitura.

O atendimento no Paço Municipal, com dia e hora marcada, é rápido e ágil. O Paço está localizado na Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, no Remanso Campineiro. Em caso de dúvida, utilize os seguintes canais de Comunicação: e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , telefone (19) 39651400, ramal 7245.

Para aderir ao programa, é necessário apresentar os seguintes documentos:

    • Requerimento de adesão devidamente preenchido e Auto declaração de concordância ou discordância da área e finalidade apurada (em caso de discordância apresentar as contraprovas);

    • Documentos Pessoais (carteira de identidade e CPF-Cadastro da Pessoa Física);

    • Contrato social, no caso de pessoas jurídicas; 

    • Número da Inscrição cadastral do imóvel;

    • Matrícula do imóvel, escritura ou documento de compra e venda reconhecida em cartório, caso o imóvel não esteja cadastrado no nome da pessoa;

    • Procuração do Proprietário ou do Promissário cadastrado, caso o imóvel não seja de propriedade de quem busca o atendimento.

A Secretaria de Finanças alerta que a ausência de qualquer um destes documentos impossibilitará a abertura de processo administrativo para adesão ao Regimob. Caso o imóvel já esteja regularizado perante a Prefeitura, é desnecessário aderir ao programa.

“O Regimob, Programa de Regularização do Cadastro Imobiliário do Município de Hortolândia, é uma grande oportunidade para as pessoas regularizarem os imóveis que sofreram alteração na sua metragem e utilização e ainda não foram atualizados na Prefeitura. Com este programa o contribuinte poderá ter o aumento do seu IPTU escalonado, não pagando mais que 10% de aumento + inflação de um ano para o outro. Para tanto, terá que aderir ao Programa Regimob até junho de 2024. Findo este prazo e não havendo adesão, será lançado o valor integral do IPTU com base no levantamento aerofotogramétrico realizado em 2021”, esclarece a secretária de Finanças, Maria Luísa Denadai.

Regularização imóvel com expedição de "Habite-se"

Após ser deferida a adesão ao RegimobB, se o contribuinte quiser regularizar o imóvel com expedição de "Habite-se", é preciso requerê-lo junto à Secretaria de Planejamento Urbano, através deste link

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