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Prefeitura de Hortolândia orienta sobre critérios para laqueadura

Prefeitura de Hortolândia orienta sobre critérios para laqueadura

Procedimento de esterilização feminina é considerado irreversível

A situação econômica, ainda agravada pela pandemia, é um dos motivos que têm feito famílias e casais pensarem sobre a questão de não ter mais filhos ou de não tê-los. Em razão disso, muitas mulheres procuram por métodos contraceptivos. Um deles é a laqueadura. Porém, o procedimento apresenta restrições. Para assegurar a saúde da mulher, conforme lei federal, é proibido realizar o procedimento durante parto, aborto ou pós-parto imediato. A Prefeitura de Hortolândia orienta a população feminina sobre o tema.

O ginecologista e obstetra do CAISM (Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher), Fabio Rodrigues de Almeida, explica que o procedimento, também chamado laqueadura tubária, é uma cirurgia de esterilização feminina. “É um método considerado permanente e definitivo. A cirurgia pode ser feita por via abdominal ou vaginal, sendo a técnica de Pomeroy, que amarra e corta a trompa, a mais segura e usada no Brasil”, detalha o especialista.

A realização de laqueadura é disciplinada pela lei federal 9.263, de 1996, cujo tema é planejamento familiar. De acordo com a lei, o procedimento somente pode ser feito por mulher com idade acima de 25 anos, ou que tenha, pelo menos, dois filhos vivos. 

A paciente deve também manifestar a vontade de fazer a cirurgia por meio de documento escrito e firmado. Caso a mulher seja casada, é necessário também o consentimento expresso do cônjuge. A lei ainda estabelece que deve ser observado intervalo mínimo de 60 dias, a partir do momento que a paciente tenha expressado sua vontade de fazer a cirurgia e a realização do procedimento, de fato. 

RiscosApesar de ser um procedimento considerado simples e seguro, o ginecologista Fabio Rodrigues de Almeida alerta que a laqueadura pode trazer riscos para a paciente. “Assim como qualquer cirurgia, a laqueadura apresenta riscos de infecções, hemorragias ou lesões em outros órgãos durante a realização do procedimento. Além disso, é um método considerado irreversível. Portanto, a mulher deve pensar muito antes de decidir fazer, pois pode acabar se arrependendo posteriormente”, alerta o ginecologista.

Caso a paciente tenha decidido fazer a laqueadura, a rede municipal de saúde de Hortolândia faz avaliação e oferece orientação e acompanhamento clínico e psicológico. “As pacientes devem ser encaminhadas pela equipe de saúde das UBSs (Unidades Básicas de Saúde) para o CAISM. O órgão tem equipe multidisciplinar formada por psicóloga, médico e assistente social. Esses profisisonais dão orientações e esclarecem dúvidas sobre o procedimento e sobre planejamento familiar”, salienta Almeida.

Proibição

O ginecologista reforça que, de acordo com a legislação federal, é proibida a realização de laqueadura durante parto, aborto, pós-parto imediato. Ainda conforme a lei, o procedimento somente pode ser feito nessas situações se a paciente tiver múltiplas cesarianas ou doença prévia preexistente que apresente risco de morte para a paciente em uma futura gestação. “Nesse último caso, a autorização para a laqueadura deve ser assinada por dois médicos diferentes atestando a doença incapacitante”, salienta Almeida. 

O obstetra destaca ainda que está em tramitação na esfera federal uma nova lei sobre planejamento familiar. A nova legislação prevê alterações sobre a realização de laqueadura. Porém, em virtude da nova lei ainda não ter sido aprovada, continua a valer a atual legislação.

Casais e famílias também podem fazer o planejamento familiar gratuito por meio de outros métodos contraceptivos, tais como camisinha feminina, diafragma, DIU, contraceptivo injetável, pílula anticoncepcional, implante hormonal, anel vaginal ou adesivo cutâneo. “A escolha sobre qual método deve ser usado é uma questão que a paciente deve conversar com o ginecologista da unidade básica de saúde de referência que a atende. As UBSs em conjunto com o ginecologista ou o médico da família de referência das unidades estão aptos a dar as orientações adequadas e disponibilizar os métodos contraceptivos que são oferecidos pelo município”, salienta Almeida.

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