Guardas Municipais continuam com capacitação para atuar no trânsito da cidade
Nesta semana, 25 guardas da corporação iniciam etapa de aulas presenciais e remotas
A Guarda Municipal de Hortolândia começa o ano com capacitação. Um grupo de 25 guardas (22 homens e três mulheres), selecionados pela Secretaria de Segurança, continua com a formação para atuar no trânsito do município. Nesta segunda-feira (03/01), o curso iniciou a etapa de aulas presenciais e remotas.
A formação tem 96 horas-aulas, das quais 76 horas-aulas na modalidade presencial e 20 horas-aulas na modalidade remota. Nas aulas presenciais os guardas municipais terão noções de engenharia de tráfego, sinalização de trânsito, operação e fiscalização de trânsito, e prática operacional. Já as aulas no formato remoto abordarão temas como psicologia aplicada e o papel educador do agente de trânsito. A formação é ministrada pela empresa Auto Trânsito, contratada pela Prefeitura por meio de licitação. A formação começou em dezembro do ano passado com aulas no formato EaD (Educação a Distância).
O objetivo da formação, prevista pela Lei Complementar Municipal Nº 101/2019 e de acordo com as diretrizes da Portaria Denatran Nº 94/2017, é adequar a Guarda Municipal para que passe a exercer mais uma atribuição dentre suas funções. Esta nova atribuição da força de segurança da Prefeitura está prevista na Emenda Constitucional nº 82/2014 (veja abaixo).
De acordo com a Secretaria de Segurança, após o término da etapa de aulas presenciais e remotas, os guardas municipais estarão aptos a desempenhar tarefas de fiscalização e autuação no trânsito da cidade. “A atuação da Guarda Municipal no trânsito é de extrema importância. Pois, além de estar em conformidade com as diretrizes da legislação federal, também contribui para a segurança viária do município”, destaca o secretário de Segurança, Joldemar Nunes Corrêa.
LEGISLAÇÃO
A Emenda Constitucional Nº 82/2014 acrescentou ao artigo 144 da Constituição Federal, que trata das forças de segurança pública, o parágrafo 10, que afirma o seguinte: “A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: II- compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)”.
O artigo 4º, Inciso VI da Lei 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais), diz que: “É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal”.
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