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Inscrições para processo seletivo de formação do 2º. Conselho Tutelar de Hortolândia já estão abertas

Inscrições para processo seletivo de formação do 2º. Conselho Tutelar de Hortolândia já estão abertas

Já estão abertas as inscrições para a primeira fase do processo seletivo voltado à composição do 2º. Conselho Tutelar de Hortolândia. Interessados têm até as 23 horas e 59 minuto do dia 20 de maio para se inscrever, por meio do link: http://seleciona.hortolandia.sp.gov.br/processos_seletivos/. É preciso preencher o requerimento digital de inscrição e anexar os documentos solicitados no edital, dentre eles cópia da cédula de identidade, do CPF (Cadastro Pessoa Física), do Título de Eleitor e do Comprovante de votação da última eleição. Todas as informações estão disponíveis no edital 001/2021 do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), publicado na edição 1195 do Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta quinta-feira (29/04), que pode ser acessado neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1195.

De acordo com o documento, poderão se inscrever como pré-candidatos no processo de seleção e eleição do 2º Conselho Tutelar de Hortolândia, eleitores que preencherem os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 787/1999, e 3.709/2019, que dispõe sobre a criação do 2º Conselho Tutelar de Hortolândia e pela Resolução CMDCA nº 001/2021 (veja abaixo).

Organizado em duas fases, o processo seletivo inicia com uma formação destinada a triar, entre os pré-candidatos, aqueles que se habilitam à eleição pública para ocupação do cargo de conselheiro tutelar. A formação será promovida pela EGPH (Escola de Gestão Pública de Hortolândia), órgão da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal.

Em caso de dúvidas ou dificuldades técnicas, o pré-candidato pode entrar em contato com EGPH ou com o CMDCA, por meio do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou dos telefones: (19) 3965–1400 ramais 8233 e 8238 (CMDCA) ou (19) 3965-1423 Ramal: 6947 (EGPH).

De acordo com a Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento social, responsável por oferecer suporte administrativo, financeiro e de pessoal em todas as etapas do processo, a segunda fase será a de eleição pública para ocupação do cargo de conselheiro tutelar e ficará aos cuidados do CMDCA. No cronograma que consta no edital informa-se que a eleição será no dia três de outubro deste ano e a posse dos eleitos no dia 10 de dezembro de 2021 (Dia Internacional dos Direitos Humanos).

No atual processo, serão selecionados cinco conselheiros tutelares e cinco suplentes, que terão mandato para o período de 10 de dezembro de 2021 a 09 de janeiro de 2024.

“O segundo Conselho Tutelar será de fundamental importância para termos mais eficácia na defesa e na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. O papel dos profissionais que fazem parte desta rede é de extrema importância para o desenvolvimento pleno da nossa sociedade, pois são eles que trabalham como intermediários entre os meninos e meninas em situações de vulnerabilidade e os órgãos do Sistema de garantia dos Direitos que vão realizar o devido atendimento, requisitando serviços e aplicando medidas protetivas", afirma o secretário de Inclusão e Desenvolvimento Social, Francisco Raimundo da Silva.

O papel do Conselho Tutelar

De acordo com a Resolução 139 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar é o órgão municipal ou distrital de defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto na Lei 8.069, de 1990, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Constituição Federal Brasileira. O artigo 3º da resolução diz que “em cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local. Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes. Quando houver mais de um Conselho Tutelar em um Município, caberá a este distribuí-los conforme a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações a seus direitos, assim como os indicadores sociais”.

Atualmente, Hortolândia já conta com um Conselho Tutelar, formado por cinco titulares e cinco suplentes. Os integrantes do 1º. Conselho Tutelar do município foram empossados no dia 3 de dezembro de 2019. O mandato deles vai de 2020 a 2024.

No Brasil, após a aprovação do ECA, em 1990, crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direitos, isto é, pessoas em desenvolvimento a serem protegidas pela família, pelo Estado e pela sociedade, como um todo. Entre estes direitos a serem atendidos com prioridade absoluta estão os de ter acesso à escola e à educação, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade. Entre os órgãos responsáveis por fazer valer o que diz a lei, na garantia desses direitos fundamentais está o Conselho Tutelar. Segundo o artigo 131 do ECA, ele é o “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

Confira os requisitos para se inscrever como pré-candidato para formação do 2º. Conselho Tutelar de Hortolândia:

•Ter ensino médio completo; 

•idade superior a 21 anos na data da publicação do Edital de abertura de Inscrições; 

•reconhecida idoneidade moral; 

•residir no município de Hortolândia há mais de 2 (dois) anos na data da publicação do Edital de abertura de Inscrições; 

•não possuir antecedentes criminais mediante apresentação de atestado de antecedentes criminais; 

•apresentar certidão civil e criminal que demonstre sua idoneidade; 

•ter experiência comprovada para o exercício do cargo de conselheiro mediante conhecimento sobre a área de atuação, aferida pela comissão de eleição; 

•ser eleitor do município de Hortolândia; 

•não estar respondendo processo junto ao Conselho Tutelar por infringir o ECA (Lei Federal n° 8.069/90).

 

 

 

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