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Para evitar aglomeração, 2ª dose da vacina contra a COVID-19 agora é oferecida em novo local

Para evitar aglomeração, 2ª dose da vacina contra a COVID-19 agora é oferecida em novo local

A Prefeitura de Hortolândia altera o local para aplicação exclusiva da 2ª dose da vacina contra a COVID-19 em idosos cujos cadastros foram validados e já receberam a 1ª dose. O novo ponto está na escola Emeief (Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental) “Professora Zenaide Ferreira de Lima Seorlin”, localizada na rua José Camilo de Camargo, 333, Remanso Campineiro. O prédio escolar é conhecido como o antigo “Bambino”, próximo do CCMI (Centro de Convivência da Melhor Idade), onde segue em aplicação a 1ª dose da vacina para os idosos com cadastro validado. A Secretaria de Saúde reforça que o novo ponto é exclusivo para aplicação da 2ª dose. O atendimento é de segunda a sábado, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h. Excepcionalmente, neste sábado (01/05) não haverá vacinação em virtude do feriado do Dia do Trabalho.

De acordo com a Secretaria de Saúde, a mudança foi feita para evitar filas e aglomeração durante a semana no CCMI. O CCMI fica na rua Euclides Pires de Assis, 200, Remanso Campineiro, e o horário de vacinação também é das 8h às 12h e das 13h às 16h. A Secretaria de Saúde informa ainda que para receber a 2ª dose na Emeief “Professora Zenaide Ferreira de Lima Seorlin”, os idosos devem levar o comprovante de vacinação, que é entregue no dia da aplicação da 1ª dose, e o CPF (Cadastro de Pessoa Física).

A Secretaria de Saúde reforça a orientação para que os idosos que ainda não fizeram o pré-cadastro para que o façam no site da Prefeitura, por meio deste LINK. É importante que famílias e parentes estimulem os idosos a tomar a vacina e os ajudem a fazer o cadastro. A vacina é segura. Após ter o cadastro validado para receber a 1ª dose, o idoso deverá ir ao local de vacinação e levar a impressão do cadastro validado ou foto tirada com celular do cadastro validado, comprovante de residência no município no nome do idoso ou do cônjuge e que seja deste ano, documento com foto ou CPF (Cadastro de Pessoa Física), Cartão Cidadão ou Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde).

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