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Em Hortolândia, descarte irregular de resíduos é crime ambiental, sujeito à multa

Em Hortolândia, descarte irregular de resíduos é crime ambiental, sujeito à multa

Além de manter o isolamento social neste momento grave da pandemia do Coronavírus, a população também pode colaborar com outra importante questão de saúde pública: a limpeza da cidade. A Prefeitura de Hortolândia faz a parte dela por meio do trabalho de fiscalização ambiental para coibir o descarte irregular de resíduos em vias e áreas públicas. Esta prática pode provocar a proliferação de animais peçonhentos e insetos, entre os quais o mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como Dengue, Zika e Chikungunya, o entupimento dos bueiros da rede de drenagem pluvial do município, entre outros problemas. A Prefeitura salienta ainda que o descarte irregular de resíduos é crime ambiental, sujeito à multa.

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realiza a fiscalização diariamente, inclusive nos fins de semana. Os agentes circulam por diferentes bairros da cidade. Em caso de flagrante de descarte irregular de resíduos em vias e áreas públicas, o gerente de fiscalização ambiental, José Apóstolo, explica que os agentes realizam trabalho de orientação com o infrator. “O objetivo não é somente multar, mas sobretudo conscientizar e educar a população para diminuir a ocorrência do descarte irregular no município”, salienta Apóstolo. 

O valor da multa para descarte irregular de resíduos em vias e áreas públicas varia de 25 a 10.000 UFMH (Unidade Fiscal Municipal de Hortolândia, que neste ano é de R$ 3,6970), de acordo com a lei municipal Nº 873, de 2001 (Código de Posturas). Neste mês, a equipe de fiscalização multou o descarte irregular de resíduos feito por um caminhão em uma área na região do Parque Gabriel. O infrator foi multado em 1.100 UFMHs. O valor da multa para descarte irregular em terreno particular também varia de 25 a 10.000 UFMHs. Neste caso, os agentes notificam o proprietário do terreno para que faça a limpeza do local. Caso não o faça, o proprietário é multado. 

Não há justificativa para o descarte irregular de resíduos. Hortolândia conta com 11 PEVs (Pontos de Entrega Voluntária de entulho e outros materiais recicláveis) onde a população pode fazer o descarte correto. Atualmente, a Prefeitura finaliza a construção de mais dois PEVs que, de acordo com a Secretaria de Obras, devem ficar prontos em 20 dias. A implantação destes dois novos PEVs é viabilizada com recursos do convênio firmado pela Prefeitura com o Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal.

Nos PEVs podem ser descartados com segurança e gratuitamente resíduos recicláveis e reaproveitáveis, como entulhos de construção, isopor, plástico PET, sofás, colchões velhos e aparelhos eletrônicos (televisão, computador, ventilador, entre outros). Nos PEVs não é permitido o descarte de lixo orgânico, resíduos industriais e provenientes dos serviços de saúde. 

No caso dos resíduos de construção, a quantidade de descarte é limitada a 1m³ por pessoa por mês, quantidade que equivale a 1.300kg, ou seja, cerca de 26 sacos de ráfia de 50kg ou o volume de uma caixa d’água de 1.000 litros (confira abaixo a lista dos PEVs existentes). 

Em razão do agravamento da pandemia, os PEVs estão com horário de funcionamento alterado, das 9h às 15h, de segunda a sábado. A medida é para diminuir a circulação de pessoas e evitar a contaminação da COVID-19. A exceção são os PEVs do Jardim Santa Emília, Jardim Nossa Senhora de Fátima e Jardim Santa Esmeralda, que, em regime de plantão, seguem com funcionamento todos os dias, inclusive aos finais de semana, das 8h às 12h e das 13h às 18h. A Prefeitura reforça a orientação que as pessoas devem manter o uso obrigatório de máscara ao fazer o descarte de materiais nos PEVs.

CRIMES AMBIENTAIS

A Prefeitura de Hortolândia também realiza a fiscalização de outros crimes ambientais, como corte e poda irregular de árvore, injúria física e anelamento (retirada de uma porção do caule da árvore para matá-la). De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, caso os agentes constatem algum destes crimes, eles encaminham um relatório, acompanhado de fotos, para o Departamento do Verde, que fará a análise técnica da ocorrência. A partir desta análise, será determinado o valor da multa que será aplicada ao infrator. A poda ou o corte de árvore podem ser feitos somente com autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A população pode denunciar os crimes ambientais de descarte irregular de resíduos, poda e corte irregular de árvores por meio do aplicativo do programa Agenda Verde, da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, disponível para download gratuito, nas plataformas Google Play ou App Store. As denúncias também podem ser feitas pelos telefones 3845-1149 ou 3965-1400, ramal 7911. 

Veja a lista de PEVs existentes na cidade:

– PEV 1 Jardim Nossa Senhora Auxiliadora: rua Antônio João de Amorim, esquina com a rua Sebastiana Oliveira da Silva

– PEV 2 Jardim Adelaide: rua Paulo Roberto Soares (antiga rua 9), esquina com a Rua Benedito Macedo

– PEV 3 Parque Gabriel: avenida Joaquim Martarolli, 2005

– PEV 4 Jardim Interlagos: rua Rio Tapajós (antiga rua 5)

– PEV 5 Vila Real: rua Orlando Cavalcante, esquina com a rua Joaquim Gregório de Moraes

– PEV 6 Jardim Amanda: rua Augusto dos Anjos, s/nº

– PEV 7 Orestes Ôngaro: rua Rio Pardo (antiga rua 13), 50, dentro do Aterro de Inertes

– PEV 8 Jardim Santiago: rua João Joaquim Calixto, 230

– PEV 9 Jardim Nossa Senhora de Fátima: rua Manoel Antônio da Silva, 610

– PEV 10 Jardim Santa Emília: rua Luísa Febrônio Marini

– PEV 11 Jardim Santa Esmeralda: rua Ágata, s/nº 

PEVs em construção:

– PEV 12 Jardim Nova Alvorada: rua Alcebíades Marques (antiga rua 5), próxima ao Parque Socioambiental Lago da Fé

– PEV 13 Jardim  São Sebastião: rua Prof. Lúcio Alves da Costa (praça 2), Loteamento Adventista Campineiro, próximo à AMCRESS (Associação dos Moradores do Jardim São Sebastião)

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