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Procon de Hortolândia orienta consumidores sobre compras do Dia das Crianças

Procon de Hortolândia orienta consumidores sobre compras do Dia das Crianças

As famílias já estão na correria em busca dos presentes para o Dia das Crianças, que será neste sábado (12/10). Para evitar que os mimos se tornem motivo de choro ou causem problemas aos pequeninos, o Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado à Prefeitura, orienta os consumidores a tomar cuidados na hora da compra dos presentes. 

Os brinquedos são os produtos mais procurados. Por isso, o órgão alerta para se prestar atenção em detalhes importantes. Brinquedos devem trazer informações claras, precisas e adequadas sobre preço, características, qualidade, quantidade, origem, composição, garantia, identificação do fabricante, selo de segurança do órgão federal INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), riscos que podem provocar, instruções de uso e manuseio e peças que compõem o produto. “É importante também observar a faixa etária indicada de cada brinquedo”, salienta a diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira. 

Para garantir segurança às crianças, devem ser evitados brinquedos com as seguintes características: com partes pontiagudas, cantos afiados, quinas ou arestas cortantes; com cordões superiores a 30 cm; com peças pequenas que as crianças possam engolir; com abertura que possam prender os dedos; cuja base seja de material inflamável; com voltagem superior a 36 volts; com materiais que incluam vidros ou que se quebrem facilmente; e com materiais tóxicos ou que soltem tintas.

Ana Paula ainda ressalta que brinquedos que produzam ruídos excessivos podem causar danos auditivos nas crianças, e produtos com cheiro e imagens que lembrem alimentos podem ser ingeridos pelos pequenos.

A diretora destaca que a Lei Estadual Nº 8.124 de 1992 obriga o fornecedor de produtos que contenham gravações fonográficas e videográficas, de revistas ou publicações, de brinquedos, jogos, artigos para divertimentos ou para esportes e produtos congêneres, cuja exposição para venda ao público seja feita de forma lacrada ou não, a manter amostra de cada produto sem lacre para que o consumidor possa examiná-lo. “Produtos comercializados por vendedores ambulantes são, em geral, mais baratos, mas podem trazer riscos à saúde e à segurança das crianças, uma vez que podem não estar de acordo com as normas e regulamentos técnicos”, alerta a diretora. 

TROCA

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a fazer a troca de presentes se isso não tiver sido previamente oferecido. As condições para a troca devem ser informadas no ato da venda ao consumidor, exceto no caso de defeitos no produto não forem sanados no prazo de 30 dias. Ana Paula explica que se o estabelecimento ofertar a possibilidade de troca do produto, deve cumpri-la. “O consumidor não deve aceitar somente informações verbais sobre a ‘política de troca’ da loja. Ele deve pedir por escrito na nota fiscal, recibo ou encarte, o prazo e as condições de troca”, salienta a diretora. 

Em caso de o produto apresentar defeito, a troca ou a devolução do valor da compra não será imediata. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, sendo constatado um defeito no período da garantia, o fornecedor tem 30 dias para realizar o conserto.

Caso haja descumprimento de oferta por parte do estabelecimento comercial, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou aceitar outro produto ou prestação equivalente, ou ainda exigir o cumprimento forçado da obrigação.

No caso de compras feitas via internet, Ana Paula ressalta que o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem justificativa alguma. “Basta contatar o fornecedor e pedir o cancelamento, tomando o cuidado de anotar os protocolos, guardar e-mails trocados, ou qualquer outro documento que comprove que o cancelamento foi requerido em tempo hábil”, explica.

Qualquer que seja a modalidade da compra, o consumidor deve exigir a nota fiscal, ela é a principal garantia em caso de problemas com produtos ou serviços.

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Ana Paula salienta que a compra de animal de estimação deve ser consciente e responsável. Afinal, são seres vivos que necessitam de cuidados pois, dependendo da espécie, podem viver muitos anos.

Por isso, caso o consumidor opte pela aquisição de algum animalzinho, deve ter atenção redobrada com alguns detalhes. É recomendado verificar se o estabelecimento que comercialize animais de estimação escolhido funciona regularmente, e se não possui reclamação no Procon, Outro item importante é que o estabelecimento deve fornecer todos os documentos relacionados ao animal, tais como carteira de vacinação, atestado médico veterinário e pedigree, que garante a raça do animal. “O consumidor deve exigir recibo, nota fiscal com a descrição do animal, o estado de saúde, a data de compra e o valor pago”, explica Ana Paula.

O consumidor tem 90 dias após a compra como prazo de garantia pela aquisição do animal. Se o bichinho apresentar problemas de saúde neste prazo, o consumidor deve procurar o estabelecimento comercial onde foi feita a compra para resolver a questão. Caso o problema não seja resolvido no prazo de 30 dias, o consumidor tem, à sua livre escolha, o direito de solicitar a troca do animal por outro, em perfeitas condições; a devolução do valor pago; ou, se possível, o abatimento proporcional no preço. “Lembre-se que existem diversas instituições para adoção de animais. Adotar um bichinho, além de ser importante, é um ato de amor e solidariedade”, salienta Ana Paula.

Em caso de dúvidas ou mais informações, o consumidor pode procurar o Procon, que fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

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