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Procon de Hortolândia dá orientações e dicas sobre compra de material escolar

Órgão da Prefeitura salienta que consumidor deve exigir nota fiscal

O início do ano é marcado por várias despesas. Um dos gastos que mais pesa no bolso do consumidor é a compra de material escolar. O Procon de Hortolândia, órgão da Prefeitura, dá orientações e dicas para ajudar a população a economizar dinheiro com a aquisição desses produtos.

Antes de ir às compras, a diretora do órgão, Lenita Sostena de Souza, orienta as famílias ou os responsáveis a reutilizar materiais do ano passado que ainda estejam em bom estado, tais como estojo, régua, tesoura, dentre outros. 

Livros, apostilas e outros tipos de materiais didáticos também podem ser reaproveitados. “Caso o conteúdo do material não esteja desatualizado, não há problema algum em reaproveitá-lo, mesmo que já tenha sido utilizado pelo irmão, ou irmã, mais velho, ou por outros alunos”, destaca Lenita.

Outra boa dica é trocar materiais didáticos já usados com outras pessoas, amigos, vizinhos ou parentes. “Assim, o consumidor pode ter um item novinho, sem gastar dinheiro. Já os produtos que não podem mais ser reutilizados ou doados, podem ser destinados para reciclagem”, orienta a diretora do órgão. A Prefeitura de Hortolândia salienta que papel e outros materiais recicláveis devem ser descartados nos PEVs (Pontos de Entrega Voluntária de entulho e outros materiais recicláveis) do município. A lista de PEVs está disponível no site da Prefeitura, por meio deste LINK

PESQUISA

Fazer a pesquisa de preço dos materiais é uma ação importante antes de fazer a compra. “Alguns produtos da lista de materiais que as escolas solicitam às famílias podem ser bem caros. Por isso é importante comparar o preço de marcas em lojas diferentes antes de fazer a compra. Livros didáticos costumam ser os itens que mais pesam no bolso. Comprá-los diretamente da editora ou adquiri-los em sebos são boas opções para economizar dinheiro”, destaca a diretora do órgão.

As famílias devem estar atentas com a lista de materiais. A diretora Lenita Sostena de Souza alerta que as escolas não podem solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene, limpeza, copos, talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, grampos, entre outros tipos de materiais desse tipo. 

Outra dica importante para economizar dinheiro é fazer as compras em grupo. “O atacado é mais vantajoso e, na maioria da vezes, é mais fácil de conseguir descontos”, explica a diretora do Procon Hortolândia.

VENDA CASADA É PROIBIDA

A população também deve estar atenta para evitar a chamada venda casada. Essa prática comercial consiste em condicionar o consumidor a adquirir um produto ou serviço mediante a compra de outro. Essa prática é expressamente proibida pelo artigo 39, inciso I, do CDC (Código de Defesa do Consumidor). 

“A escola também não pode exigir marcas ou estabelecimentos de compra específicos para o material. Tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias da escola”, esclarece a diretora Lenita Sostena de Souza.

Durante as compras, o consumidor deve prestar atenção na embalagem dos produtos. “Elas devem conter informações claras e precisas sobre o produto e sua composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se oferece algum risco ao consumidor. Também é importante que haja informações sobre a empresa fabricante ou importador do produto”, orienta a diretora.

Muitos produtos trazem imagens de personagens infantis ou conhecidos que atraem principalmente as crianças. A diretora do órgão recomenda a evitar a compra de tais produtos. “Esses itens são mais caros e, além disso, podem distrair a atenção da criança na aula”, ressalta Lenita.

Por último, mas não menos importante, o consumidor deve exigir a nota fiscal. “Na hora de pagar, lembre-se que o preço praticado no cartão de crédito deve ser igual ao cobrado no pagamento à vista. O consumidor deve exigir a nota fiscal detalhada, com discriminação do produto adquirido, marca, preço individual e total”, reforça a diretora do órgão. 

Em caso de dúvidas, mais orientações, ou ainda para registrar reclamação sobre prática abusiva por parte de estabelecimentos comerciais na venda de materia lescolar, a população pode entrar em contato com o Procon de Hortolândia pelos telefones (19) 3965-1400 ramal 7034 ou (19) 3819-1024 ou ainda pelo WhatsApp (19) 99635-4208. O órgão fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

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Procon de Hortolândia orienta consumidores sobre compras do Dia das Crianças

As famílias já estão na correria em busca dos presentes para o Dia das Crianças, que será neste sábado (12/10). Para evitar que os mimos se tornem motivo de choro ou causem problemas aos pequeninos, o Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado à Prefeitura, orienta os consumidores a tomar cuidados na hora da compra dos presentes. 

Os brinquedos são os produtos mais procurados. Por isso, o órgão alerta para se prestar atenção em detalhes importantes. Brinquedos devem trazer informações claras, precisas e adequadas sobre preço, características, qualidade, quantidade, origem, composição, garantia, identificação do fabricante, selo de segurança do órgão federal INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), riscos que podem provocar, instruções de uso e manuseio e peças que compõem o produto. “É importante também observar a faixa etária indicada de cada brinquedo”, salienta a diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira. 

Para garantir segurança às crianças, devem ser evitados brinquedos com as seguintes características: com partes pontiagudas, cantos afiados, quinas ou arestas cortantes; com cordões superiores a 30 cm; com peças pequenas que as crianças possam engolir; com abertura que possam prender os dedos; cuja base seja de material inflamável; com voltagem superior a 36 volts; com materiais que incluam vidros ou que se quebrem facilmente; e com materiais tóxicos ou que soltem tintas.

Ana Paula ainda ressalta que brinquedos que produzam ruídos excessivos podem causar danos auditivos nas crianças, e produtos com cheiro e imagens que lembrem alimentos podem ser ingeridos pelos pequenos.

A diretora destaca que a Lei Estadual Nº 8.124 de 1992 obriga o fornecedor de produtos que contenham gravações fonográficas e videográficas, de revistas ou publicações, de brinquedos, jogos, artigos para divertimentos ou para esportes e produtos congêneres, cuja exposição para venda ao público seja feita de forma lacrada ou não, a manter amostra de cada produto sem lacre para que o consumidor possa examiná-lo. “Produtos comercializados por vendedores ambulantes são, em geral, mais baratos, mas podem trazer riscos à saúde e à segurança das crianças, uma vez que podem não estar de acordo com as normas e regulamentos técnicos”, alerta a diretora. 

TROCA

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a fazer a troca de presentes se isso não tiver sido previamente oferecido. As condições para a troca devem ser informadas no ato da venda ao consumidor, exceto no caso de defeitos no produto não forem sanados no prazo de 30 dias. Ana Paula explica que se o estabelecimento ofertar a possibilidade de troca do produto, deve cumpri-la. “O consumidor não deve aceitar somente informações verbais sobre a ‘política de troca’ da loja. Ele deve pedir por escrito na nota fiscal, recibo ou encarte, o prazo e as condições de troca”, salienta a diretora. 

Em caso de o produto apresentar defeito, a troca ou a devolução do valor da compra não será imediata. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, sendo constatado um defeito no período da garantia, o fornecedor tem 30 dias para realizar o conserto.

Caso haja descumprimento de oferta por parte do estabelecimento comercial, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou aceitar outro produto ou prestação equivalente, ou ainda exigir o cumprimento forçado da obrigação.

No caso de compras feitas via internet, Ana Paula ressalta que o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem justificativa alguma. “Basta contatar o fornecedor e pedir o cancelamento, tomando o cuidado de anotar os protocolos, guardar e-mails trocados, ou qualquer outro documento que comprove que o cancelamento foi requerido em tempo hábil”, explica.

Qualquer que seja a modalidade da compra, o consumidor deve exigir a nota fiscal, ela é a principal garantia em caso de problemas com produtos ou serviços.

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Ana Paula salienta que a compra de animal de estimação deve ser consciente e responsável. Afinal, são seres vivos que necessitam de cuidados pois, dependendo da espécie, podem viver muitos anos.

Por isso, caso o consumidor opte pela aquisição de algum animalzinho, deve ter atenção redobrada com alguns detalhes. É recomendado verificar se o estabelecimento que comercialize animais de estimação escolhido funciona regularmente, e se não possui reclamação no Procon, Outro item importante é que o estabelecimento deve fornecer todos os documentos relacionados ao animal, tais como carteira de vacinação, atestado médico veterinário e pedigree, que garante a raça do animal. “O consumidor deve exigir recibo, nota fiscal com a descrição do animal, o estado de saúde, a data de compra e o valor pago”, explica Ana Paula.

O consumidor tem 90 dias após a compra como prazo de garantia pela aquisição do animal. Se o bichinho apresentar problemas de saúde neste prazo, o consumidor deve procurar o estabelecimento comercial onde foi feita a compra para resolver a questão. Caso o problema não seja resolvido no prazo de 30 dias, o consumidor tem, à sua livre escolha, o direito de solicitar a troca do animal por outro, em perfeitas condições; a devolução do valor pago; ou, se possível, o abatimento proporcional no preço. “Lembre-se que existem diversas instituições para adoção de animais. Adotar um bichinho, além de ser importante, é um ato de amor e solidariedade”, salienta Ana Paula.

Em caso de dúvidas ou mais informações, o consumidor pode procurar o Procon, que fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

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