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Prefeitura aprimora lei que proíbe queimadas em Hortolândia

Prefeitura aprimora lei que proíbe queimadas em Hortolândia

Objetivo é evitar focos de incêndio no município em época de estiagem

 

Durante os meses de outono e inverno, em razão do tempo seco, é preciso redobrar a atenção para evitar focos de incêndio. Loteadores e proprietários de terrenos baldios, que não recebem manutenção adequada, estão sujeitos a multa, uma vez que, em Hortolândia, queimada é crime ambiental. A legislação que dispõe sobre isso acaba de ser atualizada. Uma das mudanças diz respeito à titularidade para cobrança da multa, se do proprietário do imóvel ou do loteador. A outra refere-se ao parâmetro de cobrança da multa, que antes era fixado em reais e agora passa a ser em UFMH (Unidade Fiscal do Município de Hortolândia). As novas leis que tratam do assunto são a de número 3.641, de 13/06/2019, e a 3.644, de 18/06/2019, ambas publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, neste mês (https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#hortolandia). Elas alteram a lei 2.464, de 16/09/2010.

Segundo a Secretaria de Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável, as mudanças são bem-vindas. “O objetivo é orientar e alertar a população quanto aos riscos à saúde e ao meio ambiente, a fim de evitar focos de queimadas e não penalizar, depois de ocorrido o problema. Também não se constitui em aumento de valores, mas na equalização e proporcionalidade na medida da aplicação da penalidade considerando a metragem dos imóveis. Os proprietários de imóveis vazios precisam manter suas áreas limpas, cercadas e sem vegetação rente à cerca para evitar que, em caso de queimada, o fogo passe para o vizinho”, explica a secretária adjunta, Eliane Nascimento.

Em breve, agentes ambientais intensificarão as ações de educação ambiental pela cidade, para que a população seja parceira no combate aos focos de incêndio. De acordo com o gerente do Setor de Fiscalização Ambiental, José Apóstolo, a Prefeitura realiza frequentemente vistorias em terrenos particulares onde ocorreram queimadas. Caso a prática seja constatada, é aplicada multa. Em 2017, foram aplicadas 1.332 multas por queimada; em 2018, este número caiu um pouco para 1.253. O balanço das ocorrências registradas de janeiro a junho será divulgado no começo de julho.

Os valores das multas variam de 100 (cem) UFMH (ou R$ 343,20) em terreno igual ou inferior a 250 metros quadrados, a 10.000 (dez mil) UFMH (ou R$ 34.320,00), em áreas acima de 200.000 metros quadrados. Infratores que façam queimadas em APPs (Áreas de Preservação Permanente) são multados em 5.000 (cinco mil) UFMH (ou R$ 17.160,00). Atualmente, a UFMH equivale 3,432.

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