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Táxis

 

 

TÁXIS

É um serviço de transporte individual de passageiros, explorado sob regime de permissão, delegado a título precário, mediante licitação da prestação do serviço público e preço fixado em tarifa pelo Poder Executivo Municipal, conforme critérios e normas fixadas na Lei 2.960/2014 e em seus respectivos regulamento.

 

Modalidades

- Acessível

  

                                    Esta modalidade de táxi Acessível atendera aos usuários com condições de mobilidade reduzida, através de veículos adaptados não exclusivos com tarifa fixada pelo Poder Executivo Municipal e operação nos pontos fixos da modalidade Convencional, com dispositivo de elevação (elevador), possuindo preferência para embarque de pessoas com mobilidade reduzida, conforme determina a Lei nº. 2.960, de 25 de abril de 2014, regulamentada pelo Decreto nº. 3.238, de 13 de Agosto de 2014.

 

Convencional 

Esta modalidade de táxi Convencionalefetuara operação regular nos pontos fixos determinados à disposição do cidadão com tarifa fixada pelo Poder Executivo Municipal, conforme determina a Lei nº. 2.960, de 25 de abril de 2014, regulamentada pelo Decreto nº. 3.238, de 13 de Agosto de 2014. 

Executivo

Esta modalidade de táxi Executivo atendera aos usuários durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, por meio de comunicação via rádio, telefone ou outra conexão similar, através de veículos com no máximo de 05 (cinco) anos de utilização, apropriadas para viagens de longo percurso, com ar-condicionado obrigatório e padronização visual diferenciada; proporcionando um serviço diferenciado aos usuários. Operam em pontos exclusivos ou quando houver demarcação específica em pontos pela modalidade Convencional; poderá ter tarifa diferenciada tanto no valor como na forma de cobrança, a ser fixada pelo Poder Executivo Municipal. conforme determina a Lei nº. 2.960, de 25 de abril de 2014, regulamentada pelo Decretonº. 3.238, de 13 de Agosto de 2014. 

Ponto Fixo

Para maior comodidade e segurança dos taxistas e usuários, os veículos são distribuídos em pontos específicos, conforme segue:

NOME PONTO

ENDEREÇO PONTO

BAIRRO

TELEFONE

OBSERVAÇÃO

H.1

Rua Geraldo Denadai, próximo ao Supermercado São Vicente.

Jd. das Paineiras

 

 

H.2

Av, Santana, entre a Rua Rui Barbosa e Av. Brasil.

Jd. Amanda

3865-4578

 

H.3

RuaOsvaldo R. Carrilho, entre a Rua Ida Amadio (Praça 19 de Maio).

Jd. Mirante

3887-1158

 

H. 4 + H. 7

Rua Marcelina Ramos Meira s/nº. (ao lado do banco Santander).

Jd. Rosolém

41220458 

 

H.5

Rua José de Camargo esquina com Rua Luiz Camilo de Camargo (em frente ao Shopping Hortolândia).

Remanso Campineiro

3819-2094

 

H.6

Av. Nelson Pereira Buenoesquina com Rua Luiz Camilo de Camargo (ao lado do Banco Bradesco).

Vila São Francisco

3897-1417

 

 

 

 

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