Menu
  • projetos online


4) Indústrias (I)

Indústrias

1) Para solicitar a Aprovação de Projeto para obtenção de alvará de construção/regularização, o interessado deverá acessar o "Portal da Aprovação Online":

2) Dentro do sistema, deve-se escolher corretamente a ação e a atividade requerida para Aprovação:

  • Ações que podem ser selecionadas: Construção, Regularização ou Ampliação/Adaptação* **
  • Atividade que deve ser selecionada: Galpão Industrial


3) O Formulário Inicial solicitará Dados do Imóvel, preenchimento do Quadro de Áreas no padrão e-Cac da Receita Federal, dados do Proprietário, Autor do Projeto e Responsável Técnico. (vide Cartilha de Utilização da Aprovação Online)

4) Documentos obrigatórios de apresentação inicial:

Obs.: Projetos, memoriais, laudos, declarações e ART/RRTs devem ser assinados de forma digital por todos os interessados via Gov.BR ou protocolo ICP-Brasil. Caso proprietários tenham dificuldade nesta parte, devem fornecer procuração com firma reconhecida para o responsável técnico. Os documentos assinados devem ser verificados antes do envio no site Validar.

 

  • Ficha Informativa, válida por 6 meses a contar da data de expedição;

  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel de até 30 dias e, se necessário, cópia da escritura ou contrato de compra e venda (caso não conste averbação na certidão imobiliária comprovando título de propriedade);

  • Declaração madeira nativa.

  • Para construção até três pavimentos (térreo + 2), juntar uma cópia do projeto completo de arquitetura e uma cópia do memorial descritivo da obra, conforme Lei Complementar nº 34/2011;

  • Uma cópia do memorial descritivo da atividade;

  • Uma cópia do memorial descritivo industrial.

  • Uma cópia do Laudo Técnico de Avaliação (LTA) aprovado e emitido pela VISA da Secretaria de Saúde, quando aplicável;

  • Uma cópia do Protocolo fornecido pelo Corpo de Bombeiros, quando a construção ultrapassa 750m² de área construída (desconsiderando coberturas leves para estacionamento, quadras poliesportivas e abastecimento de veículos);

  • ART ou RRT de autoria e responsabilidade técnica.

 

O horário de atendimento para projetos  em análise é das 08:00 as 12:00h. Telefone: (19) 3965.1400, ramais: 8006 / 8010 / 8013 / 8016 / 8043 / 8044

Obs.: O engenheiro ou arquiteto contratado pelo interessado deverá fazer seu cadastro municipal através da ORIENTAÇÃO do Setor de Expediente, caso ainda não o tenha, pelos ramais 8020 / 8029.

 * - solicitações de reforma interna também podem ser escolhidas nesta opção

** - esta opção não enquadra os pedidos pela Lei de Anistia - 4017/2022 - PRED

 

Leia mais ...

Declaração de Madeira Nativa - MODELO - Obrigatório p/ proj. de ampliação e construção

Novos anexos sobre uso de madeira nativa cf. DECRETO Nº 4.920, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 

 

DE

CRETO Nº  4.920/2021

 

 Regulamenta os artigos 3º e 4º da Lei nº 2.529, de 04 de abril de 2011, que “Dispõe sobre controle ambiental  para utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de Engenharia Civil no Município de Hortolândia”.

     JOSÉ NAZARENO ZEZÉ GOMES, Prefeito do Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,  

Considerando os elementos constante do Processo PMH nº 4163/2021                                               

D E C R E T A

 

   Art. 1º Nos termos dos Artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 2.529 de 04 de abril de 2011; o consumidor deverá exigir do fornecedor de madeiras, o Documento de Origem Florestal – DOF, acompanhado da respectiva Nota fiscal da compra de madeira nativa. 

   Art. 2º Para obtenção do Alvará de Construção, o proprietário deverá apresentar, além dos documentos, declarações e comprovações já previstas no Município, declaração conjunta com o autor do projeto, nos termos do Anexo I, comprometendo-se a utilizar produtos e subprodutos de madeira nativa da flora brasileira de origem legal.                     

   Art. 3º Quando da solicitação do Habite-se o proprietário deverá apresentar, sob sua inteira responsabilidade da veracidade das informações prestadas, além dos documentos, declarações e comprovantes exigidos pelo poder Público, um dos seguintes documentos:

I   - Nota Fiscal constando o número do DOF, em caso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa;

II-Declaração, nos termos do Anexo II, de que fez a reutilização de madeira ou que utilizou madeira de reflorestamento;

III                  - Declaração, nos termos do Anexo III,  de que não utilizou madeira de origem nativa, por ter utilizado novas tecnologias ou produtos alternativos.

   Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

               

                                                   Hortolândia,  22 de novembro de 2021.

 

JOSÉ NAZARENO ZEZÉ GOMES

Prefeito do Município

 

IEDA MANZANO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

 

Em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 2.529, de 04 de abril de 2011, que “Dispõe sobre controle ambiental para utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de Engenharia Civil no Município de Hortolândia”.

    Tanto proprietários quanto técnicos responsáveis deverão assinar uma declaração de que estão respeitando as Instrução Normativa do IBAMA e legislação pertinente, no que diz respeito ao uso de madeira. A declaração deverá ser anexada aos processos de construção e ampliação.(modelo disponível para download)

 

Leia mais ...

Ficha Informativa - Emissão e Guia de Solicitação

EMISSÃO DE FICHA INFORMATIVA - DOWNLOAD DE GUIA PRÁTICO PARA SOLICITAÇÃO NO FINAL DA PÁGINA

A EXPEDIÇÃO DAS FICHAS É REGULAMENTADA PELO DECRETO 3912/2018

Leia atentamente o Decreto 3912/2018 e as orientações a baixo antes de solicitar uma Ficha Informativa

GUIA PRÁTICO DE SOLICITAÇÃO DE FICHA INFORMATIVA

A partir de 08/11/2017 as solicitações das Fichas Informativas SERÃO FEITAS

APENAS ELETRONICAMENTE(**), através do portal de serviços da Prefeitura.

O endereço de acesso para as solicitações é

https://facil.hortolandia.sp.gov.br/

 A Ficha Informativa é um documento com validade de 6 meses a contar da data de sua expedição, que apresenta todas as informações sobre o imóvel, sua localização e seu zoneamento, conforme a finalidade e o uso pretendidos. Deve ser solicitada antes de dar entrada em qualquer processo de regularização ou construção na Prefeitura, e anexado ao processo quando protocolado.

A Ficha Informativa também pode ser expedida somente para fins de ligação de água ou energia elétrica. Em qualquer dos casos, para solicitá-la é necessário: 

  1. Documento do proprietário.(*)
  2. Matrícula atualizada original ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com até 30 dias da data de emissão.(*)
         - Caso não conste averbação na certidão imobiliária comprovando título de propriedade, será necessária também cópia autenticada da escritura de aquisição do imóvel ou contrato de compra e venda.(*)
         - Em caso de contrato de compra e venda, o interessado deverá apresentar cópia dos contratos anteriores do imóvel.(*) 

 (*) A PARTIR DE 08/11/2017 APENAS DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF

GLEBAS E OUTRAS ÁREAS 

Para o caso de fichas para áreas(glebas e outros) que não possuam inscrição cadastral e/ou cadastramento georreferenciado, será necessária a abertura de protocolo solicitando cadastramento. São necessários para solicitação: 

  1. Documento do proprietário.(*)
  2. Matrícula atualizada original ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com até 30 dias da data de emissão.(*)
         - Caso não conste averbação na certidão imobiliária comprovando título de propriedade, será necessária também cópia autenticada da escritura de aquisição do imóvel ou contrato de compra e venda.(*)
         - Em caso de contrato de compra e venda, o interessado deverá apresentar cópia dos contratos anteriores do imóvel.(*) 
  3. Levantamento planialtimétrico georreferenciado no sistema de coordenadas SIRGAS 2.000 em formato CAD(dwg ou dxf) - conforme Art 8º do Decreto 3912/2018

(*) A PARTIR DE 08/11/2017 APENAS DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF


Para maiores informações, procurar o Setor de Ficha Informativa da Secretaria de Planejamento Urbano, localizado no Palácio das Águas, Av. Olívio Franceschini, 2500, Remanso Campineiro, no horário das 08:00 as 12:00h e das 13:00 as 16:00h ou ligar para o telefone: (19) 3965.1400, ramal 8020 (Expediente) /8051 (Mara).

 

Leia mais ...