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Procon de Hortolândia participa de curso de reciclagem online neste mês

Para aprimorar o atendimento ao consumidor, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) do município, órgão vinculado à Prefeitura de Hortolândia, participa de curso de reciclagem durante este mês. A atividade, em formato online para evitar a disseminação do Coronavírus, é ministrada pela Fundação Procon-SP. O curso começa nesta quarta-feira (03/02) e vai até o dia 23/02.

A diretora do órgão municipal, Ana Paula Portugal Ferreira, explica que a fundação recomenda que o curso, que tem caráter de atualização, seja feito a cada dois anos. O objetivo é manter unificado o atendimento do Procon de cada município de acordo com as diretrizes da fundação. “No curso serão abordados novos protocolos de atendimento ao consumidor, que foram criados principalmente em razão da pandemia, e atualização da legislação sobre direitos do consumidor”, salienta Ana Paula.

Em virtude da participação no curso, o órgão suspenderá o atendimento presencial ao público nos dias 8, 12, 15, 19, 22 e 23/02, das 10h às 12h. Nos demais dias, o Procon de Hortolândia funciona normalmente, em horário reduzido, das 9h às 15h, sendo das 9h às 10h, para atendimento preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência, conforme a Portaria Nº 0396 publicada nesta terça-feira (02/02) no Diário Oficial Eletrônico. 

O atendimento do órgão segue os protocolos sanitários de distanciamento para evitar aglomeração e uso obrigatório de máscara. O Procon de Hortolândia fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. Para mais informações, denúncias  e reclamações, o público pode entrar em contato com órgão pelos telefones 3965-1400, ramais 7034 e 7035, e 3819-1024, e pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

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Procon de Hortolândia fiscaliza 155 e multa oito estabelecimentos comerciais da cidade

Em razão da pandemia do Coronavírus, o Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) do município, órgão vinculado à Prefeitura de Hortolândia, intensificou a fiscalização para coibir as práticas de preço abusivo ou de aumento injustificado de preço. De acordo com o órgão, até o momento, já foram fiscalizados 155 estabelecimentos comerciais da cidade, dos quais 55 supermercados, 54 farmácias, 2 escolas, 6 lojas de departamento, 2 açougues, 4 padarias e 34 depósitos de gás. 

De acordo com a diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira, foram multados 8 estabelecimentos, quatro destes por desobediência às notificações do órgão e quatro por aumento injustificado de preço. Em virtude da suspensão do atendimento presencial, o órgão realizou 349 atendimentos via WhatsApp. 

O consumidor pode entrar em contato com o órgão pelos telefones (19) 3819-1024, (19) 3965-1400, ramais 7034 e 7035, (19) 99979-5162 e (19) 99635-4208, estes dois últimos números são WhatsApp, ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.  

Caso o consumidor queira fazer uma denúncia, para que a mesma tenha validade, a diretora reforça a orientação que o consumidor precisa enviar as informações necessárias, tais como nome e endereço do estabelecimento, informações descritivas do produto (marca, peso, entre outras), imagens que mostrem o produto e o preço. Ao fazer a denúncia, o consumidor precisa ainda se identificar e informar dados pessoais. O órgão garante o sigilo da denúncia.

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Procon de Hortolândia fiscaliza preços de produtos básicos e hortifrútis

O Procon, órgão vinculado à Prefeitura de Hortolândia, fiscaliza os preços de produtos básicos, tais como arroz, feijão, leite, óleo, entre outros, e de hortifrútis vendidos em estabelecimentos da cidade. A ação é para coibir a prática de aumento de preço sem justa causa ou em razão do estado de emergência sanitária, decretada por causa do Coronavírus.  

Os fiscais verificam os preços mostrados nas prateleiras e solicitam ao proprietário ou responsável do estabelecimento a nota fiscal dos produtos adquiridos junto a fornecedores para análise e conferência. Se for comprovada a venda ao consumidor com aumento de preço sem justa causa, o estabelecimento é multado. Na fiscalização, os agentes também orientam os comerciantes a manter os preços sem aumento. 

A diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira, explica que o consumidor pode fazer denúncia por meio do telefone (19) 99635-4208. O consumidor deve enviar imagem do produto e do preço, informações descritivas do produto (marca, peso, entre outras), nome e endereço do estabelecimento. Para que a denúncia tenha validade, o consumidor deve se identificar. O órgão garante o sigilo da denúncia. O telefone é somente para receber denúncias.    

A diretora ressalta ainda que os estabelecimentos que já receberam a equipe de fiscalização devem colocar um aviso para informar o público. O aviso deve estar em local visível e de fácil acesso. 

Já os estabelecimentos que foram multados pelo órgão terão documentos enviados ao Ministério Público Estadual, que tomará medidas judiciárias, uma vez que se trata de infração contra a ordem econômica, conforme determinado na lei federal Nº 12.529 de 2011. 

A diretora ainda solicita que a população evite compartilhar nas redes sociais fake news sobre as ações de fiscalização. Em caso de dúvida ou mais informações, o público pode entrar em contato com o órgão pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou por meio de mensagem para o telefone 99635-4208. “A circulação de notícias inverídicas prejudica o trabalho dos fiscais que estão expostos nas ruas para que os direitos dos consumidores sejam resguardados. Faça a sua parte denunciando e obtendo informações dos órgãos oficiais”, salienta Ana Paula.

#HortolândiaSolidária #Fique Em Casa #Coronavírus

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Procon de Hortolândia orienta consumidores sobre compras do Dia das Crianças

As famílias já estão na correria em busca dos presentes para o Dia das Crianças, que será neste sábado (12/10). Para evitar que os mimos se tornem motivo de choro ou causem problemas aos pequeninos, o Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado à Prefeitura, orienta os consumidores a tomar cuidados na hora da compra dos presentes. 

Os brinquedos são os produtos mais procurados. Por isso, o órgão alerta para se prestar atenção em detalhes importantes. Brinquedos devem trazer informações claras, precisas e adequadas sobre preço, características, qualidade, quantidade, origem, composição, garantia, identificação do fabricante, selo de segurança do órgão federal INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), riscos que podem provocar, instruções de uso e manuseio e peças que compõem o produto. “É importante também observar a faixa etária indicada de cada brinquedo”, salienta a diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira. 

Para garantir segurança às crianças, devem ser evitados brinquedos com as seguintes características: com partes pontiagudas, cantos afiados, quinas ou arestas cortantes; com cordões superiores a 30 cm; com peças pequenas que as crianças possam engolir; com abertura que possam prender os dedos; cuja base seja de material inflamável; com voltagem superior a 36 volts; com materiais que incluam vidros ou que se quebrem facilmente; e com materiais tóxicos ou que soltem tintas.

Ana Paula ainda ressalta que brinquedos que produzam ruídos excessivos podem causar danos auditivos nas crianças, e produtos com cheiro e imagens que lembrem alimentos podem ser ingeridos pelos pequenos.

A diretora destaca que a Lei Estadual Nº 8.124 de 1992 obriga o fornecedor de produtos que contenham gravações fonográficas e videográficas, de revistas ou publicações, de brinquedos, jogos, artigos para divertimentos ou para esportes e produtos congêneres, cuja exposição para venda ao público seja feita de forma lacrada ou não, a manter amostra de cada produto sem lacre para que o consumidor possa examiná-lo. “Produtos comercializados por vendedores ambulantes são, em geral, mais baratos, mas podem trazer riscos à saúde e à segurança das crianças, uma vez que podem não estar de acordo com as normas e regulamentos técnicos”, alerta a diretora. 

TROCA

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a fazer a troca de presentes se isso não tiver sido previamente oferecido. As condições para a troca devem ser informadas no ato da venda ao consumidor, exceto no caso de defeitos no produto não forem sanados no prazo de 30 dias. Ana Paula explica que se o estabelecimento ofertar a possibilidade de troca do produto, deve cumpri-la. “O consumidor não deve aceitar somente informações verbais sobre a ‘política de troca’ da loja. Ele deve pedir por escrito na nota fiscal, recibo ou encarte, o prazo e as condições de troca”, salienta a diretora. 

Em caso de o produto apresentar defeito, a troca ou a devolução do valor da compra não será imediata. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, sendo constatado um defeito no período da garantia, o fornecedor tem 30 dias para realizar o conserto.

Caso haja descumprimento de oferta por parte do estabelecimento comercial, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou aceitar outro produto ou prestação equivalente, ou ainda exigir o cumprimento forçado da obrigação.

No caso de compras feitas via internet, Ana Paula ressalta que o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem justificativa alguma. “Basta contatar o fornecedor e pedir o cancelamento, tomando o cuidado de anotar os protocolos, guardar e-mails trocados, ou qualquer outro documento que comprove que o cancelamento foi requerido em tempo hábil”, explica.

Qualquer que seja a modalidade da compra, o consumidor deve exigir a nota fiscal, ela é a principal garantia em caso de problemas com produtos ou serviços.

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Ana Paula salienta que a compra de animal de estimação deve ser consciente e responsável. Afinal, são seres vivos que necessitam de cuidados pois, dependendo da espécie, podem viver muitos anos.

Por isso, caso o consumidor opte pela aquisição de algum animalzinho, deve ter atenção redobrada com alguns detalhes. É recomendado verificar se o estabelecimento que comercialize animais de estimação escolhido funciona regularmente, e se não possui reclamação no Procon, Outro item importante é que o estabelecimento deve fornecer todos os documentos relacionados ao animal, tais como carteira de vacinação, atestado médico veterinário e pedigree, que garante a raça do animal. “O consumidor deve exigir recibo, nota fiscal com a descrição do animal, o estado de saúde, a data de compra e o valor pago”, explica Ana Paula.

O consumidor tem 90 dias após a compra como prazo de garantia pela aquisição do animal. Se o bichinho apresentar problemas de saúde neste prazo, o consumidor deve procurar o estabelecimento comercial onde foi feita a compra para resolver a questão. Caso o problema não seja resolvido no prazo de 30 dias, o consumidor tem, à sua livre escolha, o direito de solicitar a troca do animal por outro, em perfeitas condições; a devolução do valor pago; ou, se possível, o abatimento proporcional no preço. “Lembre-se que existem diversas instituições para adoção de animais. Adotar um bichinho, além de ser importante, é um ato de amor e solidariedade”, salienta Ana Paula.

Em caso de dúvidas ou mais informações, o consumidor pode procurar o Procon, que fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

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Procon de Hortolândia orienta sobre compras do Dia dos Pais

Para mais informações, consumidor deve ir ao órgão, que fica dentro do HORTOFÁCIL

O Dia do Pais, que será comemorado no próximo domingo (11/08), é uma das datas comerciais mais importantes do ano. Em razão disso, o Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado à Prefeitura, orienta o consumidor a prestar atenção na hora da compra dos presentes. 

Cada vez mais, o consumidor tem preferido fazer compras via internet por ser mais prático. Antes de fazer a compra, a diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira, orienta o consumidor a verificar se o site escolhido está na lista “Evite Esses Sites”, que reúne empresas que tiveram reclamações de consumidores. A lista pode ser acessada por meio do link http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php.

Dentre os produtos mais procurados pelo consumidor para presentear os pais, está o celular. Ana Paula salienta que a compra deste tipo de produto deve ser feita somente em lojas autorizadas. “O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original. Junto com o produto deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual”, explica a diretora.

Caso o consumidor queira fazer a compra de algum serviço relacionado a celular, Ana Paula recomenda que o consumidor avalie qual é a necessidade do usuário. “Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras”, ressalta. Outro item importante para o qual o consumidor deve prestar atenção são as promoções. As empresas oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular. “O aparelho, porém, pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar o período de 12 meses”, acrescenta Ana Paula.

GARANTIA

Já se a opção escolhida de presente for algum produto eletroeletrônico, o consumidor deve solicitar o teste e a demonstração de funcionamento do mesmo. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. “Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir estas determinações”, alerta Ana Paula.

Outros tipos de produtos também muito procurados são roupas e calçados. Ana Paula explica que a troca destes produtos por parte da loja é somente obrigatória em caso de defeitos. “A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto pessoal depende de cada estabelecimento. O mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria das lojas. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Esta possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra”, ressalta Ana Paula.

No caso de perfumes e produtos cosméticos, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa, tais como características, instruções de uso, composição, prazo de validade, registro no órgão competente, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante e/ou importador. 

Em caso de dúvidas ou mais informações, o consumidor pode procurar o Procon, que fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

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Procon de Hortolândia dá orientações sobre viagens de férias escolares

Órgão recomenda tomar cuidados com compra de viagens e pacotes turísticos

Para as famílias, o período de férias escolares do meio do ano é uma boa oportunidade para desfrutar de momentos de lazer com as crianças. Para que a diversão não se transforme em aborrecimento, o Procon de Hortolândia, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, orienta o consumidor a tomar cuidados com a compra de viagens e pacotes turísticos.

A diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira, explica que, antes de mais nada, é bom planejar com antecêdencia o destino da viagem e os gastos para evitar que o orçamento doméstico seja prejudicado. “O consumidor deve considerar o dinheiro disponível e analisar os destinos, além de atentar aos valores de hospedagem, transportes e taxas extras. Se o orçamento ficar apertado, a dica é reduzir o tempo da viagem ou até mesmo alterar o destino, escolhendo um lugar mais próximo de casa. O importante é que as pessoas aproveitem o tempo livre porque fica difícil se divertir pensando nas dívidas”, salienta.

Para quem pretende viajar por meio de uma agência de turismo, a diretora orienta o consumidor a buscar referências com amigos, familiares e/ou conhecidos que já tenham utilizado os serviços da empresa ou entrar em contato com o próprio Procon para obter informações sobre se há reclamações registradas contra a agência.

Outra opção é viajar de carro por conta própria. Quem escolher essa opção, é importante revisar o veículo e os itens principais de segurança (freios, pneus, faróis, entre outros). “O consumidor deve exigir a nota fiscal dos serviços realizados no automóvel. A nota será a principal garantia. Para evitar surpresas no trajeto, pesquise na internet sobre as rodovias e cidades do percurso, inclusive valor de pedágio, se houver”, ressalta Ana Paula.

Para quem preferir viajar de ônibus, Ana Paula explica que o consumidor deve ficar atento ao seguro facultativo, cujo pagamento não é obrigatório. “Em caso de passageiro menor de idade, é aconselhável buscar informações sobre os procedimentos junto ao posto do juizado de menores, localizado dentro da própria rodoviária”, salienta a diretora. Em caso de reclamação contra alguma empresa de ônibus, é aconselhavél anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem. 

Ana Paula também salienta que O Estatuto do Idoso garante dois assentos gratuitos em viagens de ônibus interestadual para pessoas com 60 anos ou mais. “Estas pessoas precisam comprovar que tem renda de até dois salários mínimos. Se a cota legal já estiver completa, a empresa é obrigada a vender as passagens por 50% do valor cobrado”, explica a diretora. Denúncias ou reclamações sobre o não cumprimento a esta lei podem ser encaminhadas ao posto da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), na própria rodoviária ou pelo telefone 0800-610300.

Outras boas dicas para as famílias que não puderem viajar nesta época do ano são colônias de férias e acampamentos. Para quem optar por elas, a dica importante é pesquisar os preços e os tipos de atividades desenvolvidas, buscando o que melhor se enquadre no orçamento.

Caso seja necessário cancelar a viagem, o consumidor deve fazê-lo por escrito. “O consumidor deve ficar atento ao que diz o contrato e ao valor total do pacote, uma vez que, neste caso, a empresa poderá cobrar multa”, salienta Ana Paula.

Em caso de dúvidas ou mais informações, o consumidor pode procurar o Procon, quen fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

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