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População do Jd. Boa Esperança recebe atendimento do “Procon no Bairro”

Segundo Secretaria de Assuntos Jurídicos, ação realizada na manhã do sábado (28/10) atendeu às expectativas

O Jardim Boa Esperança recebeu a visita da equipe do "Procon no Bairro", na manhã do último sábado (28/10). O atendimento prestado por servidores da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura aconteceu na Rua do Chupim, em frente ao número 95. A ação buscou oferecer atendimento externo gratuito, com registro de reclamação e orientação referente às relações de consumo, garantindo assim o Direito do consumidor e levando cidadania àqueles que não podem comparecer pessoalmente ao Procon, seja por incompatibilidade de horários, seja por dificuldade de locomoção.

Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos, a ação atendeu às expectativas, uma vez que a população compareceu tanto para tirar dúvidas quanto para fazer reclamações. O maior número de casos registrados foi relativa a cartões de crédito e serviços de internet. 

“A maioria das reclamações registradas foi sobre cobranças que o consumidor entende indevidas. Após as reclamações, as empresas prestadoras são notificadas para prestarem esclarecimentos sobre os fatos alegados e, se for o caso, procederem a regularização”, afirmou a diretora do Procon de Hortolândia, Lenita Sostena de Souza.

A advogada esclarece ainda que a continuidade do atendimento será feita presencialmente, por meio do Procon. Na sede do órgão, o consumidor poderá buscar o retorno das reclamações feitas à equipe do “Procon no Bairro”.

A população pode entrar em contato com o Procon, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , pelo telefone (19) 3819-1024, pelo WhatsApp (19) 99635-4208 e presencialmente, no HORTOFÁCIL, na Rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

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Procon Hortolândia orienta pais e responsáveis quanto à rematrícula em escolas particulares

Órgão de Defesa do Consumidor, vinculado à Prefeitura, divulga quais são os direitos do consumidor na área da educação

Vai manter o filho em instituição particular de ensino, em 2023? Então, leia com atenção este alerta da Prefeitura. Para evitar dores de cabeça na hora da rematrícula escolar, o Procon Hortolândia, órgão de Defesa do Consumidor, vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, orienta pais e responsáveis com relação ao contrato de prestação de serviços na área da educação.

A primeira recomendação é conhecer o que diz a Lei Federal nº. 9.870/99, que regulamenta o valor total das anuidades escolares. A segunda é ter em mãos o contrato de prestação de serviços escolares. Afinal, é preciso estar atento aos termos do contrato a ser firmado entre as partes.

De acordo com a Lei 9.870/99, cada instituição pode aplicar, de um ano para o outro, o reajuste que entender, pois a escola não está vinculada a um índice de reajuste anual. Este reajuste, no entanto, deve ser justificado, caso contrário, poderá ser considerado aumento abusivo. Entre as justificativas para aumento da mensalidade podem constar aumento da folha de pagamento e melhorias no ensino, desde que comprovados. É vedado utilizar como justificativa a utilização de gastos com reformas, ainda que seja para aumentar as salas de aulas. 

O Procon esclarece que é obrigação da escola disponibilizar, em local de fácil acesso, 45 dias antes do encerramento da rematrícula, cópia do contrato, valor da anuidade e número de vagas por sala de aula. Recomenda-se, antes de rematricular a criança ou o jovem, ler e reler todas as cláusulas, tirar dúvidas junto à direção da escola e discutir os termos. A análise prévia do contrato evita discussões prolongadas posteriormente.

“O momento da rematrícula se torna uma oportunidade de negociação, os pais são clientes das escolas, é o momento de pedir desconto, discutir os termos do contrato. Famílias que possuem mais de uma criança na escola podem solicitar descontos, mas a concessão não é obrigatória, depende da escola”, esclarece a diretora do Procon, Ana Paula Portugal. 

Confira as outras dicas importantes:

    • A matrícula nada mais é que uma parte do valor da anuidade, sendo considerada prática abusiva a 13ª parcela nos contratos anuais. Assim, a escola deverá pegar o valor total do contrato reajustado e dividir por 12 parcelas. Outras formas de pagamento são admitidas, contudo, não poderá ultrapassar o valor anual contratado.

    • Aluno inadimplente pode ter a rematrícula negada e os pais devem fazer acordo para quitar o débito. Porém, após a formalização deste acordo, a escola não pode negar a rematrícula. 

    • Após efetivada a rematrícula, se o aluno ficar inadimplente durante o ano letivo, não poderá sofrer sanções pedagógicas, tais como, constrangimento perante os colegas, impedimentos para realização de provas e trabalhos, dentre outros. 

    • A única hipótese de a escola não aceitar o aluno é, no momento da rematrícula, ele estar inadimplente e a família não efetuar um acordo. Qualquer outra hipótese é considerada prática abusiva, estando a escola sujeita as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 

    • Nas renegociações de débitos podem ser cobrados juros, multa e correção monetária, não podendo a multa ultrapassar 2% ao mês.

    • Caso o aluno inadimplente deseje se matricular em outra escola, essa nova escola não poderá negar a matrícula do aluno com fundamentado na dívida que ele possui em outra instituição. Essa prática é considerada discriminatória.

    • É comum que, junto a rematrícula, a escola entregue a lista de materiais para o próximo ano letivo. Ela pode exigir materiais de uso individual, mas é proibido solicitar os de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico, tinta para impressora, talheres e giz. É obrigação da escola o seu fornecimento.

    • Efetivada a matrícula, o aluno pode desistir de estudar na escola, inclusive, até recebendo o valor de volta. Inicialmente, é importante analisar se consta no contrato essa hipótese. 

    • É direito do aluno cancelar a matrícula e ter o reembolso do valor, se a desistência ocorrer antes do início das aulas. No entanto, a escola pode cobrar 10% do valor a título de multa rescisória, desde que a multa esteja prevista no contrato. 

    • De acordo com decisões judiciais, quando as aulas tenham se iniciado, o aluno perde o valor total da matrícula, não sendo possível sua devolução.

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Procon de Hortolândia orienta consumidores sobre compra do presente de "Dia das Crianças"

Órgão vinculado à Prefeitura dá dicas para evitar problemas pós compras

Os mais adiantados já iniciaram as buscas dos presentes para evitar a correria que antecede o Dia das Crianças, comemorado na terça-feira (12/10). Para evitar problemas e “dores de cabeça", além de evitar a tristeza dos pequenos, é aconselhável o consumidor seguir a orientação do Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado à Prefeitura, para tomar os cuidados necessários na hora da compra dos presentes.

De acordo com o órgão, com a maior procura pelos brinquedos, o alerta principal é prestar atenção em detalhes importantes. Os brinquedos devem trazer informações claras, precisas e adequadas sobre preço, características, qualidade, quantidade, origem, composição, garantia, identificação do fabricante, selo de segurança do órgão federal INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), dos riscos que podem provocar, além das instruções de uso e manuseio, faixa etária adequada e peças que compõem o produto.

Para garantir segurança às crianças, devem ser evitados brinquedos com as seguintes características: com partes pontiagudas, cantos afiados, quinas ou arestas cortantes; com cordões superiores a 30 cm; com peças pequenas que as crianças possam engolir; com abertura que possam prender os dedos; cuja base seja de material inflamável; com voltagem superior a 36 volts; com materiais que incluam vidros ou que se quebrem facilmente; e com materiais tóxicos ou que soltem tintas.

"Brinquedos que produzam ruídos excessivos podem causar danos auditivos nas crianças, e produtos com cheiro e imagens que lembrem alimentos podem ser ingeridos pelos pequenos”, alerta a diretora do Procon de Hortolândia, Ana Paula Portugal.

Ana Paula destaca que a Lei Estadual Nº 8.124 de 1992 obriga o fornecedor de produtos como brinquedos vendidos lacrados a manter amostra de cada produto sem lacre para que o consumidor possa examiná-lo.

TROCA

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a fazer a troca de presentes se isso não tiver sido previamente oferecido. As condições para a troca devem ser informadas no ato da venda ao consumidor, exceto no caso de defeitos no produto que não forem sanados no prazo de 30 dias. Ana Paula explica que se o estabelecimento ofertar a possibilidade de troca do produto, deve cumpri-la. “O consumidor não deve aceitar somente informações verbais sobre a ‘política de troca’ da loja. Ele deve pedir por escrito na nota fiscal, recibo ou encarte, o prazo e as condições de troca”, salienta a diretora. 

Em caso de o produto apresentar defeito, a troca ou a devolução do valor da compra não será imediata. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, sendo constatado um defeito no período da garantia, o fornecedor tem 30 dias para realizar o conserto.

Caso haja descumprimento de oferta por parte do estabelecimento comercial, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou aceitar outro produto ou prestação equivalente, ou ainda exigir o cumprimento forçado da obrigação. No caso de compras feitas via internet, Ana Paula ressalta que o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem justificativa alguma.  Qualquer que seja a modalidade da compra, o consumidor deve exigir a nota fiscal: ela é a principal garantia em caso de problemas com produtos ou serviços.

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Segundo o Procon, a compra de animal de estimação deve ser consciente e responsável. Afinal, são seres vivos que necessitam de cuidados. Por isso, caso o consumidor opte pela aquisição de algum animalzinho, deve ter atenção redobrada com alguns detalhes. É recomendado verificar se o estabelecimento que comercializa estes animais funciona regularmente e se não possui reclamação no Procon. Outro item importante é que o estabelecimento deve fornecer todos os documentos relacionados ao animal, tais como carteira de vacinação e atestado médico veterinário, além de pedigree (que garante a raça do animal), se este for o caso.

PROCON ATENTO

O Procon está atento para todas as situações. Denúncias podem ser feitas pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , pelos telefones (19) 3819-1400, ramais 7034 ou 7035, (19) 3819-1024 ou via WhatsApp pelos números (19) 99635-4208 e (19) 99979-5162. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. O  Procon fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco.

 

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Procon de Hortolândia recebe doação de veículo para reforçar fiscalização

Novo carro passa a ser utilizado pelo município à partir de outubro

Um convênio formalizado entre a Fundação Procon, de defesa jurídica do consumidor no Estado de São Paulo, com a Secretaria Nacional do Consumidor, beneficiou a unidade de Hortolândia com a doação de um veículo zero quilômetro para a realização de fiscalizações dos agentes locais em comércios da cidade. O carro já está na cidade e, à partir de outubro, começa a ser utilizado. Em Hortolândia, o Procon funciona dentro do Hortofácil, prédio da Prefeitura de Hortolândia que concentra uma série de ações e serviços para a população.

Os serviços prestados pelo Procon contribuem para evitar fraudes, preços abusivos, entre outras questões nas relações de consumo, além de fiscalizar estabelecimentos com o objetivo do cumprimento das leis do Código de Defesa do Consumidor, instituído no Brasil em 1990. "A doação deste veículo condiz com os termos do convênio entre o município de Hortolândia e a Fundacão Procon. É mais uma ferramenta para que os agentes possam realizar suas atividades em prol dos consumidores", explica a diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira.

É possível ter acesso aos serviços do PROCON Hortolândia por meio do site http://procon.hortolandia.sp.gov.br ou do site oficial da Prefeitura de Hortolândia, http://www2.hortolandia.sp.gov.br/, na aba “Procon”. Também é possível realizar denúncias ou conseguir atendimento pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , pelos telefones (19) 3819-1400, ramais 7034 ou 7035, (19) 3819-1024 ou via WhatsApp pelos números (19) 99635-4208 e (19) 99979-5162. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.

 

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Procon de Hortolândia dá dicas para evitar problemas nas "compras de Páscoa"

Com a aproximação da Páscoa, celebrado no próximo domingo (04/04), há um natural aumento na venda de produtos, principalmente alimentícios, relacionados à data. A Páscoa deste ano será a primeira das datas comemorativas a completar o segundo ano consecutivo em meio à pandemia do Coronavírus. O Estado está na "Fase Emergencial" do Plano São Paulo de Retomada Gradual e Consciente da Economia, restringindo o funcionamento presencial de atividades não-essenciais para evitar a disseminação da doença. Mas o comércio se reinventou e oferece diversas formas de compras aos clientes.

De acordo com o Procon de Hortolândia, órgão de defesa do consumidor vinculado à Prefeitura, as empresas apostam nas vendas pelo comércio on-line, delivery e pelo aplicativo WhatsApp aumentando a necessidade da atenção dos consumidores na hora das compras de Ovos de Páscoa e outros chocolates.

Segundo o órgão, para a concretização da compra é importante os consumidores observarem as especificações do produto, principalmente para quem efetuar a compra de forma on-line. “Verifique a procedência, a validade, o peso, e atenção redobrada aos componentes que o produto, principalmente os alimentícios oferecem. Ovos de Páscoa com temas infantis devem possuir o selo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) além da obrigatoriedade da recomendação de faixa etária. Os produtos artesanais devem seguir as mesmas regras", explica  a diretora do órgão em Hortolândia, Ana Paula Portugal Ferreira. 

DIREITOS TAMBÉM PARA QUEM EFETUA COMPRAS ON-LINE

De acordo com o Procon, se a compra for realizada de maneira digital, que não seja na loja física, o consumidor pode se "arrepender" da compra no prazo de 7 dias após o recebimento do produto, mas deve guardar a nota fiscal da compra e manter o produto nas mesmas condições em que recebeu. No comércio eletrônico, o comprador deve se atentar ao prazo de entrega e o fornecedor garantir a chegada do produto no tempo exato. Ter em mãos prints das ofertas, dos prazos, dos valores e do preço do frete também são essenciais para eventuais reclamações. 

"Os consumidores que buscam melhores descontos e não se importam de comprar após a data comemorativa, certamente encontrarão preços melhores depois da Páscoa. Também aconselhamos o fortalecimento dos pequenos comércios neste momento de pandemia. O incentivo ao comércio dos bairros, por exemplo, é muito importante para a manutenção destes espaços abertos", analisa Ana Paula.

ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

Os serviços prestados pelo Procon contribuem para evitar fraudes, preços abusivos, entre outras questões nas relações de consumo, além de fiscalizar estabelecimentos com o objetivo do cumprimento das leis do Código de Defesa do Consumidor, instituído no Brasil em 1990. 

Para conseguir atendimento e, também, realizar denúncias, o consumidor deve enviar ao e-mail ao endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Além do correio eletrônico, o Procon de Hortolândia também está atendendo, das 9h às 15h, por meio dos telefones (19) 3819-1400, ramais 7034 ou 7035, (19) 3819-1024 ou via WhatsApp pelos números (19) 99635-4208 e (19) 99979-5162.

Ao acessar o endereço http://procon.hortolandia.sp.gov.br/ ou site oficial da Prefeitura de Hortolândia, http://www2.hortolandia.sp.gov.br/, e ir até a aba "Procon", o munícipe também terá acesso ao site do órgão, uma novidade no atendimento.

 

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Procon de Hortolândia coloca no ar novo site com orientações sobre Código de Defesa do Consumidor

A população de Hortolândia, agora, pode utilizar as orientações e os serviços oferecidos pelo Procon, órgão de defesa do consumidor vinculado à Prefeitura, de maneira on-line, sem sair de casa.  Ao acessar o endereço http://procon.hortolandia.sp.gov.br/ ou site oficial da Prefeitura de Hortolândia, http://www2.hortolandia.sp.gov.br/, e ir até a aba "Procon", o munícipe terá acesso ao site do órgão, uma novidade no atendimento.

Os serviços prestados pelo Procon contribuem para evitar fraudes, preços abusivos, entre outras questões nas relações de consumo, além de fiscalizar estabelecimentos com o objetivo do cumprimento das leis do Código de Defesa do Consumidor, instituído no Brasil em 1990. 

No site do Procon, além de poder ter acesso ao Código do Consumidor atualizado, o usuário poderá receber orientações para serem utilizadas na hora das compras, tirar as dúvidas mais recorrentes ao adquirir algum produto, além de ter acesso ao "ranking de reclamações" das empresas para avaliar a reputação de algum estabelecimento comercial. Além disso, o site conta com notícias desta área, guias para orientação no comércio eletrônico e também dicas dos direitos que o fornecedor possui ao realizar as vendas.

"A população pode consultar o site para ter um acesso mais ágil da informação que deseja. Esta ferramenta de auxílio é importante e contribui muito para esclarecer as dúvidas do consumidor", explica  a diretora do órgão em Hortolândia, Ana Paula Portugal Ferreira.

ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

Para conseguir atendimento e, também, realizar denúncias, o consumidor deve enviar ao e-mail ao endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Além do correio eletrônico, o Procon de Hortolândia também está atendendo, das 9h às 15h, por meio dos telefones (19) 3819-1400, ramais 7034 ou 7035, (19) 3819-1024 ou via WhatsApp pelos números (19) 99635-4208 e (19) 99979-5162.

 

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