Reuniões para composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente começam nesta terça-feira (06/10)
A partir de janeiro de 2016, representantes eleitos da sociedade civil, de entidades e empresas cumprirão mandato de 2016 a 2017
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, promove, em outubro, quatro reuniões setoriais para eleger os representantes da sociedade civil que integrarão o CMMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente) de Hortolândia, durante o mandato 2016 e 2017. O primeiro encontro, voltado à região do Jd. Rosolen, acontece nesta terça-feira (06/10), às 19h, no CAC (Centro de Arte e Cultura), na Rua Antônio Manoel da Silva, 415, Jd Nossa Senhora de Fátima. Os demais encontros, também às terças-feiras, serão nos dias 13, 20 e 27 deste mês (confira datas e locas abaixo). Para participar do pleito, basta ser morador da região e apresentar comprovante de endereço no ato da eleição.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é constituído por nove representantes da sociedade civil e nove do Poder Público. É um órgão consultivo, de assessoramento do Poder Executivo e deliberativo, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais. Foi criado pela Lei Municipal 1.558/05. As reuniões ordinárias do CMMA são realizadas sempre na segunda quarta-feira de cada mês, às 17h30, no Paço Municipal Palácio das Águas.
Neste mês, também serão eleitos os representantes de entidades ambientais e empresas. As inscrições para participar do processo seletivo estão abertas até o dia 27. Para se inscrever, basta enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou comparecer à Secretaria Municipal de Meio ambiente, no 2º andar do Paço Municipal, localizado na Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30. A eleição para os representantes destes segmentos será nos dias 28 (entidades ambientais) e 29 deste mês (empresas), na Secretaria de Meio Ambiente. Entidades precisam apresentar estatuto atualizado e empresas, alvará de funcionamento e Inscrição Municipal do empreendimento.
“O processo de eleição é um ato de cidadania. É quando a população tem oportunidade de defender a causa ambiental da sua região”, explica a diretora de Meio Ambiente, Eliane Nascimento.
Confira as reuniões regionais para escolher os representantes da sociedade civil (titulares e suplentes) para o CMMA:
Dia: 06/10/15, terça-feira, 19h, região do Jd. Rosolen
Local: CAC
Rua Antonio Manoel da Silva, 415, Jd Nossa Senhora de Fátima
Dia: 13/10/15, terça-feira, às 19h, região Jd. Amanda
Local: Associação de Moradores
Rua Graciliano Ramos, 715, Jd. Amanda 2
Dia: 20/10/15, terça-feira, às 19h, região do Jd. Nova Hortolândia
Local: Centro Comunitário São Pedro
Rua Carmelino Inácio de Godoy,155, Vila Real
Dia: 27/10/15, terça-feira, às 19h, Região Central
Local: ARJA
Rua Francisco Guimarães de Oliveira, 40, Remanso Campineiro
Requisitos: ser morador da região e apresentar comprovante de endereço no ato da eleição
Confira os dias de eleição para representantes de entidades ambientais e empresas (titulares e suplentes):
Dia: 28/10/15, às 15h - Eleição das entidades ambientais
Local: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Paço Municipal (2º andar), Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro
Requisito: apresentar Estatuto atualizado da Entidade
Dia: 29/10/15, às 15h - Eleição das empresas
Local: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Paço Municipal (2º andar), Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro
Requisito: apresentar Alvará de funcionamento e Inscrição Municipal da empresa
Veja também quais são as obrigações dos membros do CMMA, de acordo com o Regimento Interno:
I – Comparecer às reuniões e debater as matérias submetidas ao plenário;
II – Propor temas e assuntos relacionados à deliberação e ação do plenário;
III – Propor a criação e dissolução de Câmaras Técnico-Temáticas;
IV – Propor o comparecimento de pessoas ou entidades para abordarem questões relativas às atividades do CMMA ;
V – Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência do CMMA, ao prefeito e demais órgãos públicos ou privados, sobre matéria de competência do CMMA;
VI – Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado;
VII – Votar e apresentar questão de ordem na reunião;
VIII – Outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho;
IX – Propor alterações neste Regimento e pedir vistas de processos.