Procon Hortolândia orienta consumidores para compras de Natal
Pesquisas de preços, verificação da data de validade dos produtos e condições da embalagem fazem diferença para evitar aborrecimentos após compra
Com objetivo de evitar transtornos na hora de fazer as compras de presentes de Natal e dos produtos para ceia de Ano Novo, o Procon (órgão de proteção e defesa do consumidor) da Prefeitura de Hortolândia, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, orienta a população. Na correria do final de ano, muitos consumidores acaba deixando o bom senso de lado. Contudo, dicas preventivas fazem a diferença.
A primeira dica do Procon para evitar dor de cabeça nesta hora é fazer uma pesquisa de preços antes mesmo de sair de casa, consultando encartes e anúncios publicitários. Além disso, para evitar excessos, o consumidor deve fazer uma lista do que realmente precisa, evitando gastos desnecessários. O órgão alerta para a verificação da data de validade dos produtos e as condições da embalagem.
Caso haja possibilidade, as compras à vista oferecem maiores possibilidades de negociações de descontos. Compras realizadas com cartão de crédito, mesmo que não sejam parceladas, são consideradas como pagamento à vista, ressaltando que não há acréscimos de quaisquer valores. Os consumidores que optarem pelas compras no crediário, é fundamental obter informações sobre as condições de parcelamento.
Por fim, o consumidor não deve se esquecer de guardar o cupom fiscal do caixa, caso precise trocar algum item. Exija também o certificado de garantia, pois são documentos imprescindíveis para reclamar seus direitos.
É fundamental que o consumidor avalie as condições financeiras particulares, para que não afete o orçamento do próximo ano. As contas iniciais como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), e material escolar são despesas extras que não podem ser esquecidas.
Opções de pagamentos
Estabelecimentos comerciais de qualquer gênero têm total liberdade para aceitar ou não cheques e cartões. Porém, a partir do momento em que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto a aceitar cheques de contas recentes. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.
Nas compras efetuadas no débito ou crédito, o estabelecimento não pode impor valor mínimo para realizar a venda nem cobrar valores diferenciados em relação a quem paga com dinheiro. É importante que o consumidor esteja ciente de que o estabelecimento não é obrigado a concluir vendas parceladas.
Compras online
Os consumidores devem ficar atentos quanto às comprar realizadas pela internet. O prazo para revogação contratual é de sete dias a contar da assinatura. Ao efetuar compras por tais meios, atente para o prazo de entrega.
É imprescindível a avaliação no ato do recebimento do produto, antes de assinar o comprovante de entrega, confira o estado do produto, se todos os componentes indicados na embalagem estão sendo entregues e se o produto está em perfeito estado de funcionamento. Caso contrário, recuse o recebimento, fazendo constar na nota fiscal os problemas identificados. A atenção deve ser redobrada para compras efetuadas em sites estrangeiros. Nestes casos, aplica-se a legislação dos países de origem dos fornecedores.
Os interessados em registrar reclamações ou obter informações podem se dirigir diretamente ao Procon, localizado na Rua Antônio Bernardes, 360, no Remanso Campineiro. Outra opção é o atendimento por telefone pelos números 3809-3270 ou 3809-3252. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.