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Jd. Boa Esperança receberá “Procon no Bairro” neste sábado (28/10)

Equipe da Secretaria de Assuntos Jurídicos estará na Rua do Chupim, a partir das 9h

A equipe do "Procon no Bairro" estará no Jd. Boa Esperança, na manhã deste sábado (28/10). A ação, promovida pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, acontecerá, das 9h às 12h, na Rua do Chupim, em frente ao número 95. 

O objetivo da ação, segundo o Procon, é oferecer atendimento externo gratuito, com registro de reclamação e orientação referente às relações de consumo, garantindo assim o Direito do consumidor e levando cidadania àqueles que não podem comparecer pessoalmente ao Procon, seja por incompatibilidade de horários, seja por dificuldade de locomoção.

Durante a ação, a população receberá orientações sobre diversos temas ligados ao Direito do Consumidor e Relações de Consumo. Para o registro da reclamação é obrigatório levar documento pessoal (RG ou CNH) e documentos referentes aos fatos. Além do "Procon no Bairro", o consumidor poderá entrar em contato com o Procon, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , pelo telefone (19) 3819-1024, pelo WhatsApp (19) 99635-4208 e presencialmente, no HORTOFÁCIL, na Rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

SERVIÇO:

Procon no Bairro

Data: sábado, 28/10

Hora: das 9h às 12h

Local: Rua do Chupim, em frente ao nº 95, Jardim Boa Esperança

 

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Procon Hortolândia orienta pais e responsáveis quanto à rematrícula em escolas particulares

Órgão de Defesa do Consumidor, vinculado à Prefeitura, divulga quais são os direitos do consumidor na área da educação

Vai manter o filho em instituição particular de ensino, em 2023? Então, leia com atenção este alerta da Prefeitura. Para evitar dores de cabeça na hora da rematrícula escolar, o Procon Hortolândia, órgão de Defesa do Consumidor, vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, orienta pais e responsáveis com relação ao contrato de prestação de serviços na área da educação.

A primeira recomendação é conhecer o que diz a Lei Federal nº. 9.870/99, que regulamenta o valor total das anuidades escolares. A segunda é ter em mãos o contrato de prestação de serviços escolares. Afinal, é preciso estar atento aos termos do contrato a ser firmado entre as partes.

De acordo com a Lei 9.870/99, cada instituição pode aplicar, de um ano para o outro, o reajuste que entender, pois a escola não está vinculada a um índice de reajuste anual. Este reajuste, no entanto, deve ser justificado, caso contrário, poderá ser considerado aumento abusivo. Entre as justificativas para aumento da mensalidade podem constar aumento da folha de pagamento e melhorias no ensino, desde que comprovados. É vedado utilizar como justificativa a utilização de gastos com reformas, ainda que seja para aumentar as salas de aulas. 

O Procon esclarece que é obrigação da escola disponibilizar, em local de fácil acesso, 45 dias antes do encerramento da rematrícula, cópia do contrato, valor da anuidade e número de vagas por sala de aula. Recomenda-se, antes de rematricular a criança ou o jovem, ler e reler todas as cláusulas, tirar dúvidas junto à direção da escola e discutir os termos. A análise prévia do contrato evita discussões prolongadas posteriormente.

“O momento da rematrícula se torna uma oportunidade de negociação, os pais são clientes das escolas, é o momento de pedir desconto, discutir os termos do contrato. Famílias que possuem mais de uma criança na escola podem solicitar descontos, mas a concessão não é obrigatória, depende da escola”, esclarece a diretora do Procon, Ana Paula Portugal. 

Confira as outras dicas importantes:

    • A matrícula nada mais é que uma parte do valor da anuidade, sendo considerada prática abusiva a 13ª parcela nos contratos anuais. Assim, a escola deverá pegar o valor total do contrato reajustado e dividir por 12 parcelas. Outras formas de pagamento são admitidas, contudo, não poderá ultrapassar o valor anual contratado.

    • Aluno inadimplente pode ter a rematrícula negada e os pais devem fazer acordo para quitar o débito. Porém, após a formalização deste acordo, a escola não pode negar a rematrícula. 

    • Após efetivada a rematrícula, se o aluno ficar inadimplente durante o ano letivo, não poderá sofrer sanções pedagógicas, tais como, constrangimento perante os colegas, impedimentos para realização de provas e trabalhos, dentre outros. 

    • A única hipótese de a escola não aceitar o aluno é, no momento da rematrícula, ele estar inadimplente e a família não efetuar um acordo. Qualquer outra hipótese é considerada prática abusiva, estando a escola sujeita as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 

    • Nas renegociações de débitos podem ser cobrados juros, multa e correção monetária, não podendo a multa ultrapassar 2% ao mês.

    • Caso o aluno inadimplente deseje se matricular em outra escola, essa nova escola não poderá negar a matrícula do aluno com fundamentado na dívida que ele possui em outra instituição. Essa prática é considerada discriminatória.

    • É comum que, junto a rematrícula, a escola entregue a lista de materiais para o próximo ano letivo. Ela pode exigir materiais de uso individual, mas é proibido solicitar os de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico, tinta para impressora, talheres e giz. É obrigação da escola o seu fornecimento.

    • Efetivada a matrícula, o aluno pode desistir de estudar na escola, inclusive, até recebendo o valor de volta. Inicialmente, é importante analisar se consta no contrato essa hipótese. 

    • É direito do aluno cancelar a matrícula e ter o reembolso do valor, se a desistência ocorrer antes do início das aulas. No entanto, a escola pode cobrar 10% do valor a título de multa rescisória, desde que a multa esteja prevista no contrato. 

    • De acordo com decisões judiciais, quando as aulas tenham se iniciado, o aluno perde o valor total da matrícula, não sendo possível sua devolução.

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Procon de Hortolândia orienta sobre cuidados nas compras do Dia dos Pais

O Dia dos Pais está chegando. Para realizar compras de forma segura e evitar transtornos, a Prefeitura de Hortolândia e o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) orientam os consumidores quanto aos cuidados necessários. Além de conhecer direitos e regras na hora de adquirir um produto, a população deve se precaver e seguir os protocolos de higiene e distanciamento social, frente à pandemia do Coronavírus.

Para os consumidores que optarem por fazer compras em lojas físicas, é essencial verificar se o estabelecimento está cumprindo todas as normas e os protocolos de higiene. O local deve oferecer álcool em gel e limitar o número de clientes para evitar aglomerações. Em shopping centers, por exemplo, a entrada é controlada pelos estabelecimentos, que medem a temperatura dos clientes e barram a passagem de quem estiver febril ou sem máscara de proteção.

Para a secretária de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação, Monique Freschet, é o momento de incentivar o comércio local. “Estamos em um momento importante da nossa economia local. Com as mudanças de fase, seguindo todos os protocolos de saúde, esperamos que todos os setores da nossa cidade retomem a atividade produtiva de seus estabelecimentos. Por isso, enfatizamos a importância de celebrar esta data tão importante que é o Dia dos Pais, consumindo nos comércios da cidade. Ao comprar sua lembrança ou até mesmo para preparar o almoço de domingo para os papais, compre na cidade. Vá até a loja, o restaurante, o mercado perto de você e auxilie esta cidade que está em constante crescimento a continuar superando os danos causados pela COVID-19. Todos os empreendedores de nossa cidade que geram emprego e renda estão prontos para nos receber”, ressaltou Monique.

Para os que optarem por realizar compras online, o Procon de Hortolândia listou orientações com base nas principais reclamações dos consumidores na compra de produtos e serviços. As orientações podem evitar arrependimentos irreversíveis.

De acordo com a Fundação, as compras online aumentaram 260% em relação ao mesmo semestre do ano passado. Só no primeiro semestre deste ano, o Procon-SP recebeu mais de 120 mil queixas sobre compras pela internet. Em 2019, foram registradas 33.628 reclamações.

 

Portanto, antes de realizar a compra em lojas físicas ou online, o Procon orienta o consumidor a:

- Observar se o estabelecimento físico permite que o produto seja trocado. Os estabelecimentos físicos não são obrigados a trocar mercadorias. No entanto, alguns possuem políticas de trocas. Caso o consumidor considere a possibilidade de trocar, é importante alinhar com o estabelecimento antes de concluir a compra.

Já no caso de compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet, telefone e whatsapp, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de desistência do contrato no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

- Observar a segurança do site, por exemplo, se há certificado de segurança.

- Observar prazo de entrega. Os estabelecimentos possuem prazos de entrega que podem variar. É importante pedir que o estabelecimento oficialize o prazo máximo de entrega do produto.

- Optar por sites reputação confiável em que o consumidor ou pessoas próximas já tenham tido experiências positivas

- Ao efetuar a compra, é indicado ao consumidor capturar todas as telas (com o printscreen) para ficar com registro de todo passo a passo até a finalização da compra.

- Evitar clicar nos links patrocinados das redes sociais para fazer a compra. Os links podem estar clonados. Ao ver a propaganda, visite ativamente o site oficial das respectivas empresas.

- Observar os juros em caso de compras parceladas. Os valores das compras parceladas podem variar em relação ao valor à vista. Para que o consumidor não pague mais do que está disposto, é importante ter clareza dos juros.

- Verificar se a loja consta na lista de sites não confiáveis no site da Fundação Procon https://www.procon.sp.gov.br/.

- Observar os juros, caso o pagamento atrase. Os juros por atraso também podem variar. Para que o consumidor não se surpreenda com os juros gerados por atraso, é necessário que alinhe isso com o estabelecimento antes.

- Nas compras virtuais, dar preferência ao uso do cartão virtual disponibilizado pelo seu banco. O Cartão virtual gera sempre um novo código de segurança expirando o antigo, assim evita a memorização da numeração.

- Verificar antes de finalizar a compra se o valor é o mesmo ofertado na propaganda, pois os valores podem variar de acordo com as condições da forma de pagamento.

- Analisar nos sites de busca se há processos envolvendo a empresa, além de consultar sites de reputação como o Reclame Aqui ou as próprias redes sociais, sempre analisando as procedências e veracidade da reclamação.

- Guardar os e-mails ou mensagens de texto relacionadas à compra.

Além disso, o consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor: não deve responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados. É o consumidor quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais e verificando se a loja tem endereço físico e CNPJ.

Caso o estabelecimento não esteja cumprindo as regras relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode entrar em contato com o Procon que está atendendo por telefone, nos números (19) 3965-1400 (ramais 7035, 7035) e (19) 3819-1024 e oficializando as reclamações por e-mail, O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , devido à pandemia. 

 

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Procon orienta consumidores como aproveitar ofertas da Black Friday

O Procon de Hortolândia, órgão da Secretaria de Assuntos Jurídicos, dá algumas dicas para os consumidores que pretendem aproveitar a Black Friday para compras de final de ano. A megaliquidação, inspirada no comércio dos Estados Unidos, acontece no Brasil na próxima sexta-feira (29/11). Diversos estabelecimentos prometem oferecer descontos. No entanto, alguns comércios se aproveitam da tendência de consumo nesta data e apresentam falsas ofertas.

De acordo com o Procon, umas das principais fraudes praticadas na Black Friday é a falsa promoção, onde as lojas sobem os preços dias antes para anunciá-lo com valor mais baixo depois. “A internet oferece diversas ferramentas de pesquisa de preços, além da evolução dos valores em períodos anteriores. Compare o que foi pesquisado com os preços que serão praticados”, orienta a diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor, Ana Paula Portugal Ferreira.

Outra dica é imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato e anúncios, por exemplo. “O consumidor também deve se atentar quanto ao preço do frete, pois podem variar nos diversos sites, o que acaba tornando o valor final da compra maior, mesmo que o preço do produto seja menor que o do concorrente”, destacou Ana Paula. Seguindo estas orientações, é possível encontrar boas ofertas e comprar com tranquilidade.

O Procon de Hortolândia fica na rua Argolino de Moraes, nº 405, na Vila São Francisco, dentro do Hortofácil. O atendimento é de segunda a sexta feira, das 8h30 às 16h. O telefone é o (19) 3819-1024.

Confira as dicas da Prefeitura para aproveitar os descontos e não ter dor de cabeça na hora de fazer suas compras:

•Programe-se

Atraídos pelos descontos, muitos consumidores acabam adquirindo produtos desnecessários, o que pode gerar endividamento. Faça uma lista dos produtos que realmente deseja.

•Pesquise o preço do produto com antecedência

Faça pesquisas dias antes sobre o produto que deseja comprar, muitos sites ofertam no dia da Black Friday falsas promoções.

•Segurança

Ao digitar seus dados pessoais e de cartão de crédito, certifique-se que está protegido. Confira se o endereço do site da página inicia-se com HTTPS e se possui certificados de segurança.

•Fique atento aos grandes descontos

Muitos sites e ofertas patrocinadas nas redes sociais comercializam produtos muito abaixo do valor de mercado, o que, na maioria dos casos atendidos pelo Procon, resultaram em fraude. 

•Compras pela internet

O consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto em compras realizadas pela internet.

•Verifique a reputação da loja

Nas compras online, muitas empresas podem não oferecer uma experiência satisfatória aos clientes. No mercado há diversos sites que reúnem opiniões e avaliações de clientes.

 

Conheça também os sites não recomendados pelo Procon através da lista da Fundação Procon: https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

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Procon alerta: diferença de preço entre ovos de Páscoa passa de 50%

Pesquisa foi feita entre os dias 1º e 17 deste mês em quatro supermercados e três estabelecimentos comerciais da cidade

Quem pretende antecipar as compras da Páscoa precisa estar atento à variação de preços dos produtos de chocolate. O preço de um ovo de Páscoa de 241g, por exemplo, pode variar 50,48%, sendo que o mais barato pode custar R$ 46,45 e o mais caro R$ 69,90, uma diferença de R$ 23,45. Este e outros dados estão na pesquisa de preços realizada pela Prefeitura, por meio do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Hortolândia, órgão da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

A pesquisa, feita entre os dias 1º e 17 deste mês, em quatro supermercados e em três estabelecimentos comerciais da cidade, comparou os preços de 37 ovos de Páscoa, 21 barras de chocolate, seis bolos de Páscoa e seis bombons, de diferentes marcas e gramaturas, totalizando 70 tipos de produtos.

De acordo com a pesquisa, o produto com maior variação de preço foi o bombom. A diferença encontrada foi de 93,82%. A pesquisa comparou o preço de uma caixa de bombons com oito unidades. O preço mais barato encontrado foi de R$ 8,25 e o mais caro foi de R$15,99, diferença de R$ 7,74.

Outro produto muito procurado pelos consumidores, o bolo de Páscoa, apresentou variação de preço de 39,49%. Na pesquisa, o Procon comparou os preços de um bolo de Páscoa de 750g. O produto mais barato encontrado foi de R$ 21,50, e o mais caro foi de R$ 29,99, diferença de R$ 8,49.

MENOR VARIAÇÃO

Para quem quiser economizar nesta Páscoa, uma boa opção são as barras de chocolate. De acordo com a pesquisa do Procon, esse produto foi o que apresentou menor variação de preços, 29,88%. Na pesquisa, foram comparados os preços de uma barra de chocolate de 150g. O produto com o preço mais barato encontrado foi de R$ 5,89, já o mais caro foi de R$ 7,65, uma diferença de R$ 1,76.

O Procon salienta que, como a pesquisa foi realizada no início deste mês, os preços atuais podem ser diferentes, estando sujeitos à alteração conforme a data da compra. Por conta disso, o órgão recomenda aos consumidores fazerem pesquisa de preços. 

Além disso, a gerente do Procon, Silvia Marcia dos Santos, também recomenda que, no ato da compra, os consumidores devem prestar atenção a outros dois detalhes importantes. “O consumidor deve atentar para o peso do produto, verificando se o mesmo confere com o que é indicado na embalagem, e às datas de fabricação e validade”, salienta. Os consumidores podem fazer denúncias ao Procon por meio do telefone 3809-3252. Para formalizar reclamações sobre produtos, os consumidores devem ir à sede do órgão, localizado na rua Antonio Bernardes, 360, Remanso Campineiro, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h, levando a nota fiscal da compra e a embalagem do produto.

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