Data da prova do concurso para médicos é alterada
Mudança para o dia 20 de julho evita que teste seja aplicado no dia da final da Copa, em 13 de julho
A Prefeitura de Hortolândia, por meio da Secretaria de Saúde, informa que foi publicado um novo edital para o concurso público que contratará 65 médicos, em diversas especialidades. A publicação apresenta uma retificação na data da aplicação da prova, que será no dia 20 de julho, um domingo. A data divulgada anteriormente, 13 de julho, coincidia com a final da Copa do Mundo 2014. Os testes do dia 20 de julho acontecem em dois períodos, matutino e vespertino. As demais informações do edital permanecem as mesmas.
As inscrições para o concurso público podem ser feitas entre os dias 9 e 27 de junho e o valor da taxa para participar é R$ 60. Com a contratação de especialistas, a Administração Municipal pretende reforçar o atendimento nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde), além de se preparar para a inauguração do Centro de Especialidades Médicas, ação prevista para o próximo semestre. A contratação dos profissionais será pelo regime estatutário.
Há vagas para anestesiologista (3), clínico geral (5), cirurgia geral para 12 horas semanais (3), cirurgia geral para 20 horas semanais (1), cirurgia pediátrica (3), cirurgia plástica (1), endoscopia (3), endocrinologista (2), gastroenterologista (2), ginecologista e obstetra para 12 horas semanais (3), ginecologista e obstetra para 20 horas semanais (3), hematologista para 12 horas semanais (3), hematologista para 20 horas semanais (1), mastologista (1), medicina intensiva (3), neonatologista (), neurologista (2), neuropediatra (2), ortopedista (3), pediatra (3), pneumologista (1), psiquiatra (2), psiquiatra infantil (2), reumatologista (1), médico de saúde da família (6), médico sanitarista (1) e urologista (2).
As inscrições podem ser feitas pela internet, pelo endereço eletrônico www.rboconcurso.com.br. Para concorrer às vagas é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado, ter mais de 18 anos, estar quite com a Justiça Eleitoral e o Serviço Militar, não possuir antecedentes criminais, além de não ter sido exonerado de cargo em serviço público federal, estadual ou municipal por justa causa.
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