Para atrair novas empresas, Hortolândia reformula lei de incentivo fiscal
Programa de Incentivo Empresarial, criado em 2007, passará por mudança, neste ano
O Proemph (Programa Municipal de Incentivo Empresarial de Hortolândia), criado pela lei municipal 525, de 07/04/1997, passa, neste ano, por mais uma grande mudança, a fim de atrair para a cidade novos empreendimentos. A legislação específica já havia sido alterada em setembro de 2009, pela lei 2.272, que prevê a concessão de estímulos e a criação de facilidades à instalação, ampliação, relocalização de indústrias, empreendimentos comerciais e de serviços. Em ambos os casos, a meta permanece inalterada: fazer a economia local crescer e se diversificar ainda mais, gerando trabalho, renda e oportunidades para quem mora e atua no município. A mudança foi anunciada pelo prefeito José Nazareno Zezé Gomes em coletiva de imprensa, comemorativa pelo aniversário de 32 anos de Hortolândia, realizada na última quinta-feira (11/05).
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação, entre os incentivos atualmente concedidos pelo Poder Público, mediante contrapartida, estão isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), da Taxa de Licença para localização e Funcionamento, do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e redução do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Como contrapartida, as empresas beneficiadas se comprometem a realizar uma série de ações de fomento à economia local, dentre elas: faturar toda a produção industrial ou prestação de serviços da unidade em Hortolândia; destinar um percentual mínimo de suas vagas de emprego para os candidatos portadores de deficiência, bem como para jovens aprendizes; licenciar em Hortolândia toda a frota de veículos que a empresa beneficiária utilizar no município; aplicar, a título de doação, durante todo o período de duração da isenção ou benefício, a quantia equivalente a 1 % (um por cento) do Imposto de Renda devido em favor do Fumcria (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Hortolândia); e aplicar, a título de doação ou patrocínio durante todo o período de duração da isenção ou benefício, a quantia equivalente a 4% (quatro por cento) do Imposto de Renda devido, em Projetos Culturais do Município de Hortolândia, amparados pela Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), ou em Lei que vier a substituí-la ou alterá-la.
Na lista das empresas já beneficiadas pelo Proemph figuram nomes como EMS S/A.; Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda; Lanmar Ind. Metalúrgica Ltda; Dell Computadores; ZTE do Brasil, indústria, comércio, serviços e participações Ltda; e Arcelormital Gonvari Brasil Produtos Siderúrgicos.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação, João Pereira, “a Lei está passando por estudos para reformulação no intuito de facilitar ainda mais os incentivos às empresas. Aquelas que ampliarem ou aumentarem a sua plataforma de produção, com novos investimentos, também podem ser beneficiadas com o incentivo fiscal”, explica o gestor.