Prefeitura de Hortolândia sanciona lei que implanta taxa do lixo
Legislação atende obrigatoriedade imposta pelo Governo Federal; projeto de lei foi discutido pela Câmara de Vereadores na sexta-feira (15/07)
A Prefeitura de Hortolândia sancionou, nesta segunda-feira (18/07), a legislação municipal que institui cobrança do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, chamada de taxa do lixo. A implantação da taxa é uma exigência do Governo Federal, que instalou a Lei n° 14.026, conhecida como “Marco Legal do Saneamento Básico”, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 15 de julho de 2020, que obriga os municípios a implantar a tarifa. Entre as cidades que integram o Consimares (Consórcio Intermunicipal de Manejo dos Resíduos Sólidos), Hortolândia se junta a Sumaré, Capivari, Nova Odessa e Elias Fausto, municípios que já haviam implantado a cobrança.
O Projeto de Lei Municipal, de autoria do Executivo, votado pela Câmara de Vereadores na sexta-feira (15/07), visa custear os serviços de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos. Para chegar ao valor da taxa, a Prefeitura criou uma fórmula que leva em consideração o custo integral do serviço e dividiu entre os imóveis onde há coleta. O valor será proporcional à área total do imóvel, levando em consideração o preço público por imóvel, a área de construção e o fator social. O valor mínimo previsto na legislação municipal é de 5 UFMH (Unidade Fiscal Monetária de Hortolândia), correspondente a R$ 20,47. A taxa será dividida em 12 parcelas anuais, podendo ser cobrado diretamente, por meio de notificação ou por meio de outros tributos municipais, como no carnê do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ou, ainda, junto com as tarifas de água e esgoto. A lei entra em vigência a partir da publicação.
O projeto prevê, também, isenção do tributo, nos mesmos moldes do IPTU: tem direito ao benefício os aposentados, pensionistas, pessoas em situação de vulnerabilidade social, com comorbidades e deficientes, cuja renda familiar não supere 3,5 salários mínimos, além de templos religiosos e ONGs (Organizações Não Governamentais).
No caso de imóveis comerciais ou industriais, enquadrados como grandes geradores de resíduos sólidos, que fazem a própria coleta e destinação correta dos resíduos por empresa especializada, poderão solicitar a isenção desde que apresentem uma relação de documentos que comprovem esse serviço.