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Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua é lembrado pela Prefeitura

Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua é lembrado pela Prefeitura

A fim de dar voz e criar novas oportunidades de vida a este segmento da população, com esperança e dignidade, a Prefeitura de Hortolândia celebra, nesta quinta-feira (19/08), o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua. A data marca um fato dramático ocorrido no Brasil, em 2004, o chamado “Massacre da Sé”. Na ocasião, sete pessoas foram assassinadas e oito ficaram gravemente feridas enquanto dormiam, na região da Praça da Sé, em São Paulo capital. Além de chocar e comover a sociedade, o acontecimento despertou também solidariedade e deu visibilidade e ênfase aos direitos de quem está em situação de rua, no País. 

Ao recordar a data, a Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social busca ressaltar os avanços e as melhorias conquistadas de lá para cá, mas também conscientizar a sociedade e mostrar a necessidade de novas mudanças. Para a equipe do Serviço Especializado em Abordagem Social e População de Rua, do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), ressaltar os direitos da pessoa em situação de rua é lutar pela democratização do conhecimento e do empoderamento destes sujeitos. Esta luta inclui a busca pelo acesso à justiça social e cidadania, a conscientização de todos quanto ao enfrentamento das violações dos direitos sofridas por essa população, em razão de discriminação, invisibilidade e violências sociais às quais ela se encontra exposta.

“A pessoa que está na rua também é um cidadão de direitos, com uma história de vida, assim como nós. Esta data existe para que esses direitos sejam concretizados”, afirma a diretora de Inclusão Social, Edineia Prado da Costa.

Na esfera de ação da Prefeitura, diversas atividades são desenvolvidas junto ao segmento no município, sobretudo pelos servidores do CREAS. Entre as atividades diárias estão atendimentos individuais; abordagens de rua e busca ativa; contato e fortalecimento de vínculos com os familiares; recâmbio ao município de origem quando necessário; encaminhamentos e articulação com as demais políticas públicas e serviços da rede, tais como o acesso ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) Vida, CAPS AD (Álcool e Drogas), UBS (Unidade Básica de Saúde), UPA-24h (Unidade de Pronto Atendimento), Hospital Municipal, Secretaria de Habitação, PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador), delegacias, Programa Acerte, Poupa Tempo, entre outros.

Além disto, o município, por meio de convênio celebrado com uma OSC (Organização da Sociedade Civil), conta hoje com uma Casa de Passagem, com capacidade para atender 20 acolhidos e um abrigo temporário para pernoites de até 40 pessoas.

Veja abaixo o que diz a Resolução nº 40, de 23 de dezembro de 2003, instituída pelo Decreto nº 7.053, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua:

Artigo 23:"O Estado deve garantir às pessoas em situação de rua o direito à cidade, constituído entre outros pelo direito de: 

I – Ir e Vir;

II – Permanecer em espaço público;

III – Acessar equipamentos e serviços públicos.

Parágrafo único: É vedada a remoção de pessoas em espaços públicos pelo fato de estarem em situação de rua." 

Artigo 2º: “As ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua devem se guiar pelos princípios da Política Nacional para a População em situação de Rua, conforme o Decreto nº 7.053/2009, quais sejam:

I - respeito à dignidade da pessoa humana;

II - direito à convivência familiar e comunitária;

III - valorização e respeito à vida e à cidadania;

IV - atendimento humanizado e universalizado; e

V- respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.”

Art. 3º:“As pessoas em situação rua, bem como pessoas com trajetória de rua, devem participar ativamente dos processos decisórios de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de ações voltadas para o seu atendimento, com a valorização da escuta ativa, protagonismo e autonomia nas decisões e acordos, a partir de, mas não somente, ações públicas coletivas, como forma de garantia de participação na implementação e monitoramento, fortalecimento dos Comitês Intersetoriais de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP Rua) e formação popular permanente, inclusive a nível municipal, estadual e distrital.”

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