Neste domingo (28/03), somente farmácias, hospitais, clinicas e similares poderão atender presencialmente em Hortolândia
A fim de conter o avanço do Coronavírus no município, a Prefeitura de Hortolândia publicou, nesta quinta-feira (25/03), o decreto 4.759, com novas medidas restritivas quanto ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços. Das 13h deste domingo (28/03) até às 5h da segunda-feira (29/03), está suspenso o atendimento presencial nestes estabelecimentos, incluindo supermercados, restaurantes e padarias. A exceção fica por conta de farmácias, drogarias e similares, além de hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, bem como indústrias, no que se refere às suas atividades principais. Já o sistema “delivery” (entrega) está permitido.
A regulamentação segue alinhada às novas medidas emergenciais recém-anunciadas pelo Governo do Estado, válidas até o dia 30 deste mês. Elas ampliam as restrições já vigentes, em decorrência do grande aumento do número de casos da doença e da escassez de vagas em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva), nos hospitais públicos e privados do Estado. O novo decreto, assinado pelo prefeito em exercício José Nazareno Zezé Gomes, foi publicado na edição 1.165 do Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1165.
Durante a tarde e noite de domingo, são permitidas transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, exclusivamente no sistema de “delivery” (entrega), sendo proibidos os serviços de retirada dos produtos ou mercadorias na porta dos estabelecimentos, por “drive-thru” (retirada por veículo) ou “walk-thru” (retirada presencial, a pé), exceto nas atividades de saúde liberadas pelo decreto.
Todos os que desrespeitarem a nova medida estão sujeitos à multa, prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo. A Operação de Conscientização e Fiscalização, realizada desde março de 2020 pela Prefeitura, também contará com um reforço importante. Os agentes da GM (Guarda Municipal) darão apoio a ações da PM (Policia Militar), caso sejam realizadas operações integradas na região.
“Toque de restrição noturno”
Até o dia 30 deste mês, segue em vigor, em Hortolândia, um conjunto de medidas emergenciais, que visam restringir a circulação de pessoas e também de veículos pela cidade, à noite. Desde o dia 15 de março, está suspensa, a não ser em casos especiais, a circulação de pessoas, das 20h às 5h. Do mesmo modo, veículos que circularem após as 22h, desrespeitando o “toque de restrição noturno”, estão sujeitos à multa, prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo.
No horário restrito, somente poderão circular pela cidade empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho; quem realiza serviços de entrega de mercadorias (delivery); assim como usuários de atividades essenciais, tais como farmácias e drogarias; hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e unidades de atendimentos semelhantes.